DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            612
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
totalizando R$ 36,80 (trinta e seis reais e oitenta centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 
30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1.115/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, KLEBER DE OLIVEIRA LIMA, ocupante da graduação de 1º Sargento PM, 
matrícula nº 799.946-1-8, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 16 de setembro de 2022 a fim de realizar serviço de segurança e 
proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
totalizando R$ 110,39 (cento e dez reais e trinta e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto 
nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1.116/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a 
Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, KLEBER DE OLIVEIRA LIMA, ocupante da graduação 
de 1º Sargento PM, matrícula nº 799.946-1-8, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 02 a 06 de setembro de 2022 a fim de realizar 
serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um 
reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 331,18 (trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme 
ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, 
em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1.117/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 15 de setembro de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1.117/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Jean Dabin Passos 
Bezerra Granja
Capitão PM
800.086-3-5
III
16 a 
18.09.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
2 e 1/2
77,10
20%
231,30
Helano Dantas Vieira
2º Sargento PM
800.057-6-8
V
16 a 
18.09.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
2 e 1/2
61,33
20%
183,99
Robinson Pimentel 
Liberato
2º Sargento PM
800.083-9-2
V
16 a 
18.09.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
2 e 1/2
61,33
20%
183,99
Antonio Jose 
Pereira Reis
Cabo PM
800.046-3-X
V
16 a 
18.09.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
2 e 1/2
61,33
20%
183,99
Edson Jardel 
Amorim Sousa
2º Sargento PM
800.074-0-X
V
16 a 
18.09.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
2 e 1/2
61,33
20%
183,99
Gilson Cecilio 
de Araujo
Cabo PM
800.035-3-6
V
16 a 
18.09.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
2 e 1/2
61,33
20%
183,99
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1.118/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria 
CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, OTTO BILLIAN GUIMARÃES EVANGELISTA, ocupante da 
graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº 800.009-1-X, deste Órgão, a viajar às cidades de Banabuiú, Iguatú, Aracati e Juazeiro do Norte-CE, no período 
de 13 a 18 de setembro de 2022 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, 
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 371,05 (trezentos e setenta e um reais e cinco centavos), dado o 
acréscimo de 20% (vinte por cento) em 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias em Juazeiro do Norte-CE, e 5% (cinco por cento) em 01 (uma) diária em Iguatú-CE, 
conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1.119/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do 
estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 16 de setembro de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar