DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº207 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
ATO DECLARATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04992431/2022
Interessado: FUNDAÇÃO TERRA Objeto da Parceria: “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 3ª EDIÇÃO” Venho por meio deste ato declaratório
de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a
parceria com a FUNDAÇÃO TERRA, inscrito no CNPJ sob o n° 12.658.530/0002-91, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de
2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 3ª
EDIÇÃO” com atuação fundamentada em favorecer o desenvolvimento emocional, social e cognitivo de 93 crianças da comunidade Alto Alegre II, em Mara-
canaú, na faixa etária de 2 e 3 anos e 11 meses de idade, matriculadas na Creche Pleno Viver, promovendo o desenvolvimento integral dessas crianças, com
a participação de suas famílias, por meio do resgate e partilha de cantigas e brincadeiras de roda, confecção de brinquedos e contação de histórias da cultura
tradicional popular. Ressalte-se que restou demonstrada a exclusividade do objeto “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 3ª EDIÇÃO”, fundamentado na
Declaração de Execução com Exclusividade de Projeto, emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracanaú – CMDCA,
bem como na Declaração emitida pela Prefeitura Municipal de Maracanaú, ratificando a exclusividade da entidade para realização do projeto. Além disso, a
Presidência da República, em Decreto de 14 de Janeiro de 2000, declara de utilidade pública a entidade Fundação Terra, conforme o Diário Oficial da União,
na sua Seção 1, da Edição de 17 de janeiro de 2000 (matriz). Vislumbramos ainda, que o projeto em alusão já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa
Civil, por meio do Termo de Fomento nº 60/2017, autorizado pela Lei Estadual nº 16.289/2017, e o Termo de Fomento nº 49/2019, autorizado pela Lei Esta-
dual nº Lei Estadual nº 16.933/2019. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Plano de Trabalho,
e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.11309.03.335041.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor
do Processo Administrativo nº 04992431/2022, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e,
em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 3ª EDIÇÃO”, a realizar-se entre os dias 05/12/2022 e
31/08/2023, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Sr. Fran-
cisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº116/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: DIOCESE DE CRATO - MITRA DIOCESANA, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 07.386.659/0001-77. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com
o objetivo de realizar o Projeto “BEATIFICAÇÃO DE BENIGNA CARDOSO DA SILVA”, que acontecerá no período compreendido entre 24/10/2022 e
25/10/2022, nos municípios de Crato e Santana do Cariri e no Distrito Inhumas, objetivando a beatificação da “Menina Benigna”, composto por diversas ações
de cunho religioso e social, difundindo os valores humanos e religiosos a partir do testemunho de Benigna Cardoso em defesa da fé, da vida e da dignidade
humana, conscientizando a população da necessária defesa dos mais pobres e vulneráveis, particularmente as crianças, adolescentes e jovens contra todo
tipo de violência, bem como comemorando de modo relevante o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, conforme Formulário de Patrocínio em anexo,
parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como
fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do
Estado do Ceará, as demais legislações aplicáveis, bem como todos os documentos integrantes ao Processo Administrativo nº 09428429/2022. FORO: Fica
eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a
partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ RS 197.610,00 (cento e noventa e sete mil seiscentos e dez reais), pagos em até o 30º dia a contar da publi-
cação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das
certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.339039.10000.0. SIGNATÁRIOS:
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr(a). Dom Magnus Henrique Lopes, Bispo da Diocese De
Crato Mitra Diocesana. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09628029/2022
EXTRATO DE FOMENTO Nº69/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SECÇÃO
CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.563.364/0001-85, com sede na Rua Gonçalves Ledo, nº 1630, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.110-261. OBJETO:
Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Sorriso de Criança”, a ser realizado
nos dias 08 e 09 de outubro de 2022, na sede da ABO Ceará, na cidade de Fortaleza-CE, visando a inclusão de crianças no tratamento e acompanhamento em
odontologia de forma preventiva e curativa, mediante uma visão global e interdisciplinar de saúde, por meio da realização de atividades de avaliação clínica
odontológica, orientação sobre cuidados relacionados à nutrição e à fonoaudiologia, atendimento clínico de urgência e distribuição de kits de higiene, além
da realização de 08 palestras e 08 atividades lúdicas, promovendo o diagnóstico e o tratamento da saúde oral de seus participantes, conforme o Plano de
Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a
Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº
218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e demais documentos integrantes do processo administrativo
n° 09628029/2022. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo
a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100011.04.122.256.11309.03.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e José Bonifácio de Sousa Neto, Presidente da Associação Brasileira de Odontologia
– Secção Ceará. CASA CIVIL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº63/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, denominada CONCEDENTE, e o(a)
MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMCBJ, inscrito no CNPJ sob o nº 03.918.813/0001-53. OBJETO:
O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “mento tem por objetivo geral o
estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “SIM À VIDA – NÃO ÀS DROGAS”, que acontecerá no período compreendido entre
10/10/2022 e 10/03/2023, nesta capital, no Grande Bom Jardim, especificamente nas comunidades Marrocos e Santo Amaro, atendendo diretamente 120
crianças diariamente, acolhendo e oferecendo acompanhamento socioterapêutico aos familiares e à população desse território acometida por problemas
psíquicos, violência e outras vulnerabilidades sociais, prevenindo o uso de drogas das crianças e adolescentes em duas áreas de risco social na Região
Metropolitana de Fortaleza, melhorando o acesso aos serviços sociais de saúde e promovendo o fortalecimento da segurança e autoestima dos beneficiados,
tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento será devidamente publicado, dando-se ciência
de seus termos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 17.278/2020, a Lei
Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, na Lei Estadual nº 18.131/2022 no Processo Administrativo n° 05216176/2022 e
no Ato Declaratório. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser
prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos
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