DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº958/2022 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribui-
ções legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08/10/2009 e 17.745, de 04/11/2021, RESOLVE DESIGNAR 
ANTÔNIO DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA, matrícula 199839 19, ocupante do cargo de Gerente de Fiscalização de Insumos Agrícolas e Inspeção de 
Produtos e Origem Vegetais, para responder pela Diretoria de Sanidade Vegetal da ADAGRI, no período de 13 a 27 de outubro de 2022, sem prejuízo de 
suas atribuições originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2022.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 62/2022
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: FRANCISCO WELLINGTON 
NOBREGA FERNANDES. OBJETO: Aquisição de um Monitor com Câmera integrada, a fim de atender à solicitação do diretor presidente desta agência, 
para uso, primordialmente, em “sessões onlines”, que hoje acontecem com grande frequência, objetivando assegurar alta qualidade tanto das imagens, como 
dos áudios dos eventos a serem realizados, de acordo com as especificações e quantitativos conforme Termo de Referência anexo ao processo. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 2022/26734, a Lei Federal nº 13.303/2016, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ R$ 4.845,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais) pagos em única vez. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo 
do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretor de Planejamento e Gestão da ADECE e Francisco Wellington 
Nobrega Fernandes- Representante Legal da Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 56012.000452/2022-21
EXTRATO 4° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 01/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S/A– ADECE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM.; II - OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do mesmo por 
mais 180 (cento e oitenta) dias.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições 
do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Francisco 
José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, e Expedito José de Sá Parente Júnior- Diretor de Suporte a Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, 
e Felipe Carlos Uchoa Sales Ribeiro- Prefeito do Município de Umirim/CE..
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N°0820/2022-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 01251480/2016 e 01815197/2016-VIPROC, RESOLVE deter-
minar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor LUCIANO GIRÃO SALES, acusado de haver praticado 
o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 04 (quatro) cargos/funções no serviço público, sendo 01 (um) de Professor, 
matrícula nº 144399-1-9, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, afastado para aposentadoria, nesta Secretaria da Educação, 01 (um) cargo 
de Técnico em Assuntos Educacionais, vinculado ao ISSEC, que está com o status “W – aposentadoria”, e 02 (dois) cargos vinculados a Assembleia Legis-
lativa: cargo de Analista Legislativo, aposentado e o outro Coordenador Nível III – Função de Natureza Comissionada conforme informação do Portal da 
Transparência, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988, art. 193, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 29.352 de 09/07/2008, passível da sanção prevista nos §§ 1º 
e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.      
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0821/2022-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 08085536/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora UANNE FREIRE BEZERRA ARAÚJO, Professora, matrícula nº 
160840-1-8, a fim de investigar se a conduta da servidora em face da acumulação ilícita de cargos públicos, já que detêm 01 (um) cargo de Professor, com 
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nesta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, e outro cargo, também, de Professor, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais na rede pública de ensino do estado de Pernambuco no mesmo turno, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI, da 
Constituição Federal de 1988 e do art. 1º, § 2º do Decreto nº 29.352 de 09/07/2008, tendo em vista existir incompatibilidade de horários e também apresenta 
uma conduta desidiosa, conforme art. 199, inciso XI, porque não apresentou os atestados médicos na época oportuna, causando grande transtorno e prejuízo 
ao aprendizado dos estudantes, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará).  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.  
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0822/2022-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09011480/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração 
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral 
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO EDSON MONTEIRO BAIMA, Professor, matrícula nº 
979403-5-5, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará), ou seja, Desídia Funcional, uma vez que o servidor foi nomeado para 40 (quarenta) horas, e não vem cumprindo sua carga horária na integralidade 
desde 01/02/2022 até a presente data, portanto a conduta é passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária.  SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.      
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0823/2022-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09019987/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 

                            

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