DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor VALTER GONÇALVES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços 
Gerais, matrícula nº 080441-1-2, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante 
o período de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 10 de outubro de 2022.      
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0824/2022-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 02129910/1997 e 08901892/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a 
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, 
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora GLÁUCIA SOARES SENA, Professora, matrícula 
nº 068456-1-4, a fim de investigar se a conduta da servidora em face da acumulação ilícita de cargos públicos, já verificada, foi de boa-fé ou má-fé conforme 
preceitua os §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e o art. 6º, Parágrafo 
único do Decreto Estadual nº 29.352/2008.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.      
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0825/2022 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o que consta no processo nº 09676961/2022-VIPROC, CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar a situação funcional da ex-servidora RESOLVE 
EXCLUIR, da Portaria nº557/2002-GAB, publicada no DOE de 05 de dezembro de 2002, o nome da ex-servidora TEREZA MARIA CAVALCANTE 
MARTINS, matricula nº 09597611, que ascendeu funcionalmente através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES, lotados nesta 
Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.      
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0826/2022 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta no processo nº 09692770/2022 -VIPROC, CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora RESOLVE EXCLUIR, 
da Portaria nº0330/2019-GAB, publicada no DOE de 24 de abril de 2019, o nome da professora ELDA PENA SALES NOBRE, matricula nº09369414, 
que promoveu funcionalmente por promoção sem titulação, por desempenho, os PROFISSIONAIS do grupo MAG, lotados nesta Secretaria. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.  
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0827/2022 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta no processo nº 09706640/2022-VIPROC, CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora RESOLVE EXCLUIR, 
da Portaria nº1155/2013-GAB, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2013, o nome da professora QUITERIA MAGALHÃES DE ARAUJO, matri-
cula nº07316119, que ascendeu funcionalmente através da Progressão Horizontal, por DESEMPENHO, os PROFISSIONAIS do grupo MAG, lotados nesta 
Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.     
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0829/2022-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 08287465/2022 e 08707871/2022-VIPROC, RESOLVE deter-
minar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora NÚBIA MARIA CAVALCANTE ROCHA, acusada 
de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo 02 (dois) 
cargo de Professor, Níveis I e L, matrículas nºs 119167-1-6 e 480373-1-3, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais em cada vínculo, nesta Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, com exercício na EEM Nazaré Severiano, e afastada para aposentadoria na matrícula nº 480373-1-3, e o terceiro 
cargo de Professor, com lotação na Secretaria da Educação do Município de Santana do Acaraú, conduta vedada pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição 
Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará).  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.      
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0830/2022-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 05709233/2020, 08674493/2022 e 08879648/2022-VIPROC, 
RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administra-
tivo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ LUIZ DE LIMA, acusado de 
haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, 1 (um) de Auxiliar 
de Serviços Gerais, matrícula nº 075538-1-1, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, 
com afastamento para aposentadoria a partir de 22 de maio de 2003, e um outro cargo de Artífice de Mecânica, no Departamento Nacional de Obras Contra 
as Secas (DNOCS), conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988 e do art. 1º do Decreto nº 29.352 de 09/07/2008, 
passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.      
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0831/2022-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 02982327/2005 e 00211806/2006-VIPROC, RESOLVE determinar a 
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, 
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ EDMAR PINHEIRO TAVARES, Professor, 
matrícula nº 12096917, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Ceará), ou seja, Desídia Funcional, uma vez que o servidor foi nomeado para 40 (quarenta) horas, porém teve o exercício consolidado somente 
em 20 (vinte) horas, portanto a conduta é passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.      
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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