DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº207 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO NA OPERAÇÃO
QUANT.
TOTAL
03006207-8
RENATO DE LIMA CUNHA
MEMBRO
3
216,00
03006221-3
ROMILDO DANTAS RODRIGUES
MEMBRO
10
870,00
03006203-5
SOFIA GOMES DA SILVA
MEMBRO
8
696,00
03007189-1
TACIANA RODRIGUES DE LIMA
MEMBRO
7
504,00
03007189-1
TACIANA RODRIGUES DE LIMA
COORDENADOR
5
650,00
03006215-9
THALIA QUEIROZ
MEMBRO
2
174,00
03006240-X
TIAGO OLIVEIRA COSTA
MEMBRO
7
504,00
03006242-6
VALERIA ALVES DE OLIVEIRA
MEMBRO
3
261,00
00000162-7
VANDEUZA EVANGELISTA VIANA
COORDENADOR
8
1.067,00
00000162-7
VANDEUZA EVANGELISTA VIANA
MEMBRO
7
534,00
03006439-9
VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES
COORDENADOR
9
1.413,00
03006268-X
VIRGILIO PEIXOTO TÁVORA
COORDENADOR
5
650,00
03006268-X
VIRGILIO PEIXOTO TÁVORA
MEMBRO
4
288,00
TOTAL GERAL
71.694,00
___________________________________
Responsável
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900; IV - CONTRA-
TADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: rua Faz Santa Inês, S/N, Bairro Serra do Itapai, Cidade Redenção; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 65, II; §1º, da lei nº 8.666/93 e suas alterações, no processo nº 00822220/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: replanilhamento,
acréscimo de 2,55%, e supressão de 1,51%, na OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE BREJO
SANTO/CE; IX - VALOR GLOBAL: Passando o valor global do contrato de R$ 2.634.712,23 (Dois milhões, seiscentos e trinta quatro mil, e vinte e três
centavos) para R$ 2.660.016,71 (Dois milhões, seiscentos e sessenta mil, dezesseis reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 07 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCELO SOUZA PINHEIRO - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE,
respondendo; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE SOP; NILO SÉRGIO HOLANDA GOMES FILHO- Representante N2
INCORPORAÇÕES LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 30/2022
VALOR POR FONTE: FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 4.110.517,80 PROCESSO Nº: 07401370 / 2022
NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: Contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços
especializados de natureza contínua de suporte logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de trânsito
nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento, Projeto E Assessoria Técnica
Especializada em Engenharia de Tráfego, conforme segue: LOTE II – Serviços de planejamento, projeto e assessoria técnica especializada em engenharia
de tráfego. 3.2. Os serviços serão executados em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato, no Termo de Referência e em seus
Anexos, relacionados ao processo nº. 07401370/2022. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Concorrência Pública 20200001 DETRAN/ CCC não foi
finalizada, justifica-se a demanda da Dispensa de Licitação,Justifica-se a demanda da Dispensa de Licitação, através dos argumentos delineados a seguir:
O DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de órgão executivo rodoviário legalmente designado no Estado do Ceará, integrante do
Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão gestor e indutor de comportamento seguro com enfoque no condutor, no veículo e na via, objetivando a preservação
de vidas e a promoção de um trânsito seguro. Considerando que no âmbito de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito e
adoção de medidas de gestão de trânsito, no estado do Ceará. Considerando o contínuo crescimento da frota de veículos e os levantamentos estatísticos de
acidentes no Estado. Considerando os acessos urbanos das rodovias e que são de competência do DETRAN planejar, coordenar, executar e controlar ações
relacionadas a atuação e arrecadação de multas. Considerando que para executar estas atividades de forma contínua, há a necessidade da implantação de
soluções que viabilizem a fiscalização e monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que se faz imperativa
a realização de serviços técnicos e de suporte logístico para a operacionalização destas atividades. Considerando que o planejamento, projeto e execução
desses serviços demandam conhecimentos técnicos relativos à engenharia de tráfego. Considerando que para maior segurança rodoviária, foi identificada a
necessidade de implantação de medidas que induzam a redução da velocidade pontual e ao longo das rodovias sob jurisdição do DETRAN/CE, conforme
art. 218 da Lei 9.503/1997, alterado pela Lei 11.334/2006, assim como a coibição das infrações por: a) avanço de sinal vermelho; b) parada sobre faixa de
pedestres; c) conversão à esquerda ou à direita em locais proibidos pela sinalização; d) retorno proibido pela sinalização. Considerando a necessidade de
serviços de apoio para provimento de informações de suporte em tempo real às operações de fiscalização itinerantes realizadas pelos agentes de trânsito, no
que tange à identificação, classificação e verificação de restrições, assim como dados estatísticos para planejamento de ações. Considerando que o DETRAN/
CE propõe atingir diretrizes voltadas ao alcance dos seguintes objetivos: a) A diminuição do número de acidentes de trânsito, que resultam em inúmeras
vítimas, nas rodovias estaduais; b) A consolidação da consciência cada vez maior das vantagens da automação no processo de gestão e operação do trânsito
do Estado do Ceará; c) A continuidade da evolução de um processo de gestão e operação de trânsito implantado no Ceará e já com resultados consolidados
quanto aos objetivos estipulados, tanto no nosso Estado, como em outras cidades e estados do país e do exterior. Considerando que estes objetivos visam
proporcionar um efeito em cadeia sobre os recursos de tecnologia de gerenciamento de trânsito aplicados no Ceará. Por um lado, a rápida evolução da tecno-
logia em todos os níveis induz ao uso de procedimentos, processos e equipamentos mais novos e melhores, por outro lado, os gestores têm a necessidade
de integrar e manter os sistemas de gestão, operação e controle de trânsito já implantados e desenvolvidos, visando, com isso, a uma maior coesão e a uma
melhor racionalidade sobre os recursos aplicados. Considerando que, à luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da coordenação
dos recursos disponíveis com as melhores soluções, a utilização de equipamentos no gerenciamento, controle e operação do trânsito e com a capacitação
do staff responsável por estas atividades, o DETRAN/CE pode: a) Atingir o mais alto desempenho com a consistência da integridade de informações, bem
como obter soluções para os sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender às necessidades mais críticas; b) Otimizar a alocação de recursos
com base nas melhores tecnologias, ferramentas e metodologias hoje existentes; c) Prover contínuo serviço de informações de inteligência e segurança de
trânsito, substanciando estudos, projetos e programas relativos à preservação de vidas. Considerando que o uso desses equipamentos se baseia no princípio
da interatividade com o usuário das vias públicas, através da produção de estímulos visuais e sensoriais que resgatam o respeito à sinalização convencional,
detectando automaticamente as infrações cometidas, produzindo provas efetivas do desrespeito às leis de trânsito, obtendo o efeito punitivo e principalmente
educativo. (…) Considerando que além de ferramenta de cidadania e de aplicação de políticas públicas, o DETRAN/CE exerce também importante papel na
segurança pública, a passo que dá suporte essencial às polícias Federal e Estadual (sistema SPIA via convênio com a SSPDS), que consiste em acesso em
tempo real às bases de dados do DETRAN/CE, e informações de OCR com a leitura de placas dos veículos que transitam no Estado do Ceará, coletadas pelos
equipamentos de fiscalização eletrônica atualmente em operação, permitindo um melhor planejamento de ações preventivas e corretivas. VALOR GLOBAL:
4.110.517,80 ( quarto milhões, cento e dez mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.203
41.15.33903900.2.70.00.1.30 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os preceitos do direito público e a Lei
Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a contratação emergencial por
até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada. CONTRATADA: MOBIT - MOBILIDADE,
ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-87. DISPENSA: declarada por
MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MARCELO SOUZA
PINHEIRO- Superintendente DETRAN/CE, respondendo.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
ASSESSORIA JURÍDICA
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