DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 31/2022
VALOR POR FONTE: FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 19.378.891,80; PROCESSO Nº: 07401370 / 2022 
NUCON/DETRAN/CE  OBJETO: Contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços 
especializados de natureza contínua de suporte logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de trânsito 
nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento, Projeto E Assessoria Técnica 
Especializada em Engenharia de Tráfego, conforme segue: LOTE I – Serviços de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de 
trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, através da instalação da infraestrutura, manu-
tenção e coleta de registros por meio de equipamentos redutores e registradores de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa 
de pedestres, conversão e/ou retorno proibidos; 3.2. Os serviços serão executados em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato, 
no Termo de Referência e em seus Anexos, relacionados ao processo nº. 07401370/2022.  JUSTIFICATIVA: Considerando que a Concorrência Pública 
20200001 DETRAN/ CCC não foi finalizada, justifica-se a demanda da Dispensa de Licitação, através dos argumentos delineados a seguir: O DETRAN – 
Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de órgão executivo rodoviário legalmente designado no Estado do Ceará, integrante do Sistema Nacional 
de Trânsito, é um órgão gestor e indutor de comportamento seguro com enfoque no condutor, no veículo e na via,objetivando a preservação de vidas e a 
promoção de um trânsito seguro. Considerando que no âmbito de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito e adoção de 
medidas de gestão de trânsito, no estado do Ceará. Considerando o contínuo crescimento da frota de veículos e os levantamentos estatísticos de acidentes no 
Estado. Considerando os acessos urbanos das rodovias e que são de competência do DETRAN planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas 
a atuação e arrecadação de multas. Considerando que para executar estas atividades de forma contínua, há a necessidade da implantação de soluções que 
viabilizem a fiscalização e monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que se faz imperativa a realização 
de serviços técnicos e de suporte logístico para a operacionalização destas atividades. Considerando que o planejamento, projeto e execução desses serviços 
demandam conhecimentos técnicos relativos à engenharia de tráfego. Considerando que para maior segurança rodoviária, foi identificada a necessidade 
de implantação de medidas que induzam a redução da velocidade pontual e ao longo das rodovias sob jurisdição do DETRAN/CE, conforme art. 218 da 
Lei 9.503/1997, alterado pela Lei 11.334/2006, assim como a coibição das infrações por: a) avanço de sinal vermelho; b) parada sobre faixa de pedestres; 
c) conversão à esquerda ou à direita em locais proibidos pela sinalização; d) retorno proibido pela sinalização. Considerando a necessidade de serviços de 
apoio para provimento de informações de suporte em tempo real às operações de fiscalização itinerantes realizadas pelos agentes de trânsito, no que tange à 
identificação, classificação e verificação de restrições, assim como dados estatísticos para planejamento de ações. Considerando que o DETRAN/CE propõe 
atingir diretrizes voltadas ao alcance dos seguintes objetivos: a) A diminuição do número de acidentes de trânsito, que resultam em inúmeras vítimas, nas 
rodovias estaduais; b) A consolidação da consciência cada vez maior das vantagens da automação no processo de gestão e operação do trânsito do Estado 
do Ceará; c) A continuidade da evolução de um processo de gestão e operação de trânsito implantado no Ceará e já com resultados consolidados quanto aos 
objetivos estipulados, tanto no nosso Estado, como em outras cidades e estados do país e do exterior. Considerando que estes objetivos visam proporcionar 
um efeito em cadeia sobre os recursos de tecnologia de gerenciamento de trânsito aplicados no Ceará. Por um lado, a rápida evolução da tecnologia em todos 
os níveis induz ao uso de procedimentos, processos e equipamentos mais novos e melhores, por outro lado, os gestores têm a necessidade de integrar e manter 
os sistemas de gestão, operação e controle de trânsito já implantados e desenvolvidos, visando, com isso, a uma maior coesão e a uma melhor racionalidade 
sobre os recursos aplicados. Considerando que, à luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da coordenação dos recursos disponíveis 
com as melhores soluções, a utilização de equipamentos no gerenciamento, controle e operação do trânsito e com a capacitação do staff responsável por estas 
atividades, o DETRAN/CE pode: a) Atingir o mais alto desempenho com a consistência da integridade de informações, bem como obter soluções para os 
sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender às necessidades mais críticas; b) Otimizar a alocação de recursos com base nas melhores tecno-
logias, ferramentas e metodologias hoje existentes; c) Prover contínuo serviço de informações de inteligência e segurança de trânsito, substanciando estudos, 
projetos e programas relativos à preservação de vidas. Considerando que o uso desses equipamentos se baseia no princípio da interatividade com o usuário 
das vias públicas, através da produção de estímulos visuais e sensoriais que resgatam o respeito à sinalização convencional, detectando automaticamente as 
infrações cometidas, produzindo provas efetivas do desrespeito às leis de trânsito, obtendo o efeito punitivo e principalmente educativo. (…) Considerando 
que além de ferramenta de cidadania e de aplicação de políticas públicas, o DETRAN/CE exerce também importante papel na segurança pública, a passo que 
dá suporte essencial às polícias Federal e Estadual (sistema SPIA via convênio com a SSPDS), que consiste em acesso em tempo real às bases de dados do 
DETRAN/CE, e informações de OCR com a leitura de placas dos veículos que transitam no Estado do Ceará, coletadas pelos equipamentos de fiscalização 
eletrônica atualmente em operação, permitindo um melhor planejamento de ações preventivas e corretivas.  VALOR GLOBAL: R$ 19.378.891,80 ( dezenove 
milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.1
5.33903900.2.70.00.1.30. 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os preceitos do direito público e a Lei 
Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a contratação emergencial por 
até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada.  CONTRATADA: MOBIT - MOBILIDADE, 
ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-87.  DISPENSA: declarada por 
MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE.  RATIFICAÇÃO: ratificada por MARCELO SOUZA 
PINHEIRO- Superintendente DETRAN/CE, respondendo.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EDITAL Nº03/2022 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
RESULTADO DAS PROVAS DO CONCURSO DO METROFOR/2022 E CONVOCAÇÕES PARA O PROCEDIMENTO 
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
O DIRETOR–PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, o Secretario de Infra-
estrutura do Estado do Ceará e o Secretário Executivo de Gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, 
considerando o Concurso Público de Provas, visando a seleção de candidatos para posterior contratação de empregados públicos para compor o Quadro de 
Pessoal Permanente do METROFOR, regulamentado pelo Edital Nº 01/2022 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, de 24 de Fevereiro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 04 de março de 2022, a partir da página 77, tornam públicas informações referentes ao resultado das provas 
objetivas da fase única do Concurso e as convocações para o procedimento de Heteroidentificação e para Avaliação Biopsicossocial.
1. O resultado das provas objetivas da fase única do Concurso com a situação de cada um dos 30.511 (trinta mil e quinhentos e onze) candidatos 
convocados para tal fase encontra-se no Anexo V, com 783 páginas, do Comunicado Nº 168/2022 – CEV/UECE, disponibilizado no site do Concurso 
(www.uece.br/cev) em 16/09/2022, data do Comunicado em apreço.
2. No Anexo I deste Edital consta a relação dos nomes dos 189 (cento e oitenta e nove) candidatos do Concurso do METROFOR/2022, autodeclarados 
negros (preto ou pardo), habilitados e convocados para o Procedimento de Heteroidentificação que consiste na confirmação ou não da autodeclaração 
do candidato por comissão específica designada para este fim.
2.1 O procedimento de Heteroidentificação será realizado no dia 08/10/2022, sábado, no Bloco G do Campus do Itaperi da Universidade Estadual 
do Ceará, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Fortaleza, Ceará, e neste Anexo I consta o horário de apresentação de cada candidato no local da realização 
do tal procedimento.
2.2 No Comunicado Nº 169/2022 – CEV/UECE, publicado no site do Concurso (www.uece.br/cev) em 17/09/2022, consta informações comple-
mentares referentes ao Procedimento de Heteroidentificação.
3. No Anexo II deste Edital consta a relação dos nomes dos 30 (trinta) candidatos do Concurso do METROFOR/2022, que concorrem às vagas 
reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD), foram habilitados e convocados para a Avaliação Biopsicossocial que que consiste na confirmação 
ou não da deficiência e também da confirmação ou não da compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público de opção do 
candidato no Concurso, por comissão multidisciplinar e multiprofissional específica para este fim.
3.1 A Avaliação Biopsicossocial será realizada no dia 09/10/2022, domingo, no Núcleo de Tecnologia em Enfermagem, no Campus do Itaperi da 
Universidade Estadual do Ceará, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Fortaleza, Ceará, e neste Anexo II consta o horário de apresentação de cada candi-
dato no local de realização da referida avaliação.
3.2 No Comunicado Nº 170/2022 – CEV/UECE, de 17/09/2022, republicado no site do Concurso (www.uece.br/cev) consta informações comple-
mentares relacionadas com a Avaliação Biopsicossocial.
Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Meneses
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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