DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº207 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
judiciais, inseridos no 7º Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento as determinações judiciais
para nomeá-los e empossá-los no cargo de Agente Penitenciário, até ulterior deliberação.
(21) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado em uma das fases, e está participando do mesmo por força de decisão judicial,
inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação judicial para
nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário, até ulterior deliberação.
(22) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e submeteu-se a uma nova avaliação psicológica e por
força de decisão judicial transitada e julgada, inserido no Edital de Retificação da Classificação Final nº 29/2010, de acordo com a ordem de classificação,
em cumprimento a determinação judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(23) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e submeteu-se a uma nova avaliação psicológica e
por força de decisão judicial transitada e julgada será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final n° 15/2011, de acordo com a ordem
de classificação, em cumprimento a determinação judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(24) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada
serão inseridos no 10º Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação judicial para
nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(25) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada
serão inseridos no presente Edital de Retificação da Classificação Final n° 11/2012, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação
judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(26) – Candidato do Concurso para Agente Penitenciário, regulamentado pelo Edital nº 013/2006-SEAD/SEJUS, publicado no DOE de 30 de março de
2006, a partir da página 13. Autor de ação judicial transitado em julgado com determinação de nomeação e posse no cargo. Recomendado na Investigação
Social. Nome e outras informações pertinentes constando no item 3 deste Edital, referente à 19ª Retificação da Classificação Final do Concurso Público de
Agente Penitenciário de 2006.
(27) – Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada
permaneceu no certame cumprindo todas as fases. Recomendado na Investigação Social de acordo com Edital 004/2021 – SAP publicado no DOE em
19/01/2021. Será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final nº 15/2021, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a
determinação judicial, sem ordem para nomeação e posse ao cargo de Agente Penitenciário.
(28) – Candidato habilitado e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial permaneceu no
certame cumprindo todas as fases. Recomendado na Investigação Social. Será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo
com a ordem de classificação. Processo judicial com trânsito em julgado.
(29) – Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do certame, eliminado na Investigação Social. Autor de ação judicial com transitado em julgado.
Posterior recomendação na Investigação Social. Será inserido no presente edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº023/2022 – COGEP/SEPLAG
PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima,
s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: SINDICATO
DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO CEARÁ - SINDSOP, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na AV. GODOFREDO MACIEL, n° 2417, Maraponga - Fortaleza/CE, CEP: 60710-001, inscrita no CNPJ sob o nº 23.589.898/0001-80. OBJETO:
Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua
disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação de planos com o servidor e o desconto se dar na forma de consignação em folha de
pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário
Executivo de Gestão do Estado do Ceará, Manuel Carlos da Costa, representante do SINDSOP. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Fábio da Silva Miranda
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
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RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº09/2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP VAPT VUPT
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2022 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA
DE TRANSMISSÃO DE DADOS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 14, inciso V e §2º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-
Privada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede
pública de transmissão de dados; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) a enviar o Relatório
de Desempenho referente ao período de janeiro a junho de 2022do Contrato nº 107/2013, destinado à construção, à implantação, à operação, à manutenção
e à gestão das unidades do Programa VAPT VUPT de Atendimento Integrado ao Cidadão do Governo do Estado do Ceará (PPP Vapt Vupt), à Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 06533254/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 5º, § 1º, I, art. 6º, II e art. 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
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