DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
reformado JOSE VALMARI RODRIGUES CASTRO, CPF: 210.257.463 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 083.390-1-5, com óbito em 25/06/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 4.049,86 (quatro mil, quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/06/2021: NOME: ERONISA GONÇALVES 
DE MOURA CASTRO PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 721.306.283 - 20 VALOR: R$ 4.049,86 Para o benefício em referência fica 
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 10536937/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSIAS MOREIRA ANGELO, CPF: 242.103.403-59, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo 
posto, matrícula nº 004 666-1-1, com óbito em 30/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 7.771,97 (sete mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e sete 
centavos),correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 073, de 30/03/2021, conforme descrição 
abaixo: : NOME: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS MOREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 580.269.833-00 VALOR: R$ 7.771,97 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04571078/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso 
I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do 
ex-militar do serviço ativo JOSÉ WELLINGON DA ROCHA  MOURA, CPF nº 025.413.473-40, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 307.545-1-4, com óbito em 19/04/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 3.992,72 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Angélica Mayara de Almeida Pereira
Companheira
042.308.543-31
3.992,72
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10  de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03846306/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Pinto Rodrigues, CPF nº 09359923320, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/
referência 15, atualmente nível/referência E2, matrícula nº 083252-1-9, com óbito em 01/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 729,11 (setecentos e vinte 
e nove reais e onze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/04/2020, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado 
em 14.04.2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO RODRIGUES NETO
CÔNJUGE
424.993.727-53
729,11
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 
210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 
103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07357979/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VICENTE LEANDRO MOTA, CPF 311.499.283-87, 
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência K, matrícula 
nº 120993-1-2, com óbito em 15/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.502,61 (cinco mil, quinhentos e dois reais e sessenta e um centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/08/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 12/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Rosário dos Santos Mota
Cônjuge
248.798.603-44
R$ 5.502,61
Art.6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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