DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01115123/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO PEIXOTO, CPF 
nº 071.147.533-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, 
matrícula nº 119172-1-6, com óbito em 22/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.509,02 (dois mil e quinhentos e nove reais e dois centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José do Carmo Peixoto
Cônjuge
104.777.723-15
R$: 2.509,02
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01115662/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO PEIXOTO, CPF 
nº 071.147.533-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, 
atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 062983-1-1, com óbito em 22/01/2018, pensão mensal no valor de R$  2.121,58 (dois mil e cento e 
vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/01/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E 
publicado em 13/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José do Carmo Peixoto
Cônjuge
104.777.723-15
2.121,58
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) processo nº 06810149/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE CLAUDIO MOREIRA, CPF nº 004.745.503-
97, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, nível/referência 
D5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência E, matrícula nº 006535-1-9, com óbito em 23/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 
13.741,83 (treze mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 23/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Jardilina dos Santos Moreira
Cônjuge
389.727.353-53
13.741,83
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08098253/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO CESAR LOPES 
DA SILVA, CPF nº 241.282.283-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível 
referência I, matrícula nº 122630-1-5, com óbito em 15/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.889,28 (quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte 
e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 15/11/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Eleni Rodrigues dos Santos
Companheira
381.092.123-87
2.444,64
art. 6º, §5º, III
Alana Rodrigues Lopes
Filha (Nascida em 13/11/2006)
086.772.933-37
2.444,64
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03887802/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO EVERTON LOPES, CPF nº 070.690.143-68, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Datilógrafo, nível/referência 26, matrícula nº 
071558-1-6, com óbito em 04/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.065,69 (hum mil, sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/09/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria das Graças Teixeira Lopes
Cônjuge
168.903.613-34
1.065,69
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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