DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTÔNIO BEZERRA DE MESQUITA
Companheiro
538.626.191-68
907,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01176464/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO PAULINO DA SILVA, CPF nº 141.857.413-
91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
12, matrícula nº 036747-1-1, com óbito em 27/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 509,77 (quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Luiza Gomes Silva
Cônjuge
971.404.303-49
509,77
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 
de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05846260/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSVALDINA PEREIRA LIMA, CPF nº 319.384.693-
72, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/
referência 08, matricula nº 102495-1-1, com óbito em 06/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.368,48 (mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e 
oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/08/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 05/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Adalto Gomes Silva
Cônjuge
101.704.303-59
1.368,48
Art. 6º,§1º,I e §5, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5472375/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e paragrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
n° 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual n° 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora OSVALDINA PEREIRA LIMA, CPF: 
31938469372, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, 
carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 10249511, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “POSTMORTEM”, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2016, conforme laudo médico n° 2016/015893 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 15.747 de 29.12.2014
946,89
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% (40% de 20%) Art. 8°, §2° da Lei Estadual n° 15.294 de 08/01/2013
75,75
Gratificação Especial de Desempenho – 20% - Art. 12 da Lei Estadual n° 15.294 de 08/01/2013
189,37
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, inciso II, §§ 1° e 2° da Lei Estadual n° 15.294 de 08/01/2013
129,63
TOTAL
1.341,64
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/02/2022, que concedeu aposentadoria à OSVALDINA 
PEREIRA LIMA, matricula nº10249511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº001/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”  CONTRATADA: CIDADE MÃO DE OBRA 
TERCEIRIZADA EIRELI  OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO a rescisão consensual do Contrato nº001/2020 a partir de 10 de outubro de 
2022.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-se esta rescisão no inciso II, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, no Ofício nº 016/2022, no Parecer Jurídico 
nº 019/2022, no Aprovo da Liquidante e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo SPU Nº 07179154/2022.  DATA DA ASSINATURA: 
10 de outubro de 2022  FORO: Comarca de Fortaleza/CE  SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da COHAB e Ronaldo Gonçalves Moreira, 
Repres. legal da CIDADE  Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2022.
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°05/2021
PROCESSO N°08938873/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita 
no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-
160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o BRUNA BEZERRA DO VALE, 
RG n° 2007331590-1 SSPDS/CE, CPF n° 054.358.833-50, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 
2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo 
ao Termo de Compromisso nº 05/2021. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado 

                            

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