DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº207 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº08604746/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei no 9.809/1973, a fim
de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador,
545, Bairro Centro, Fortaleza – Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, e com fundamento no art. 63, § 1º
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE: Reconhecer a dívida de R$ 764.677,16 (setecentos e sessenta e quatro mil seiscentos e setenta e sete reais
e dezesseis centavos), junto a COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA - COOPEGO, inscrita no CNPJ
sob o nº 41.314.303/0001-66, referente ao pagamento dos serviços especializados de médicos ginecologistas e obstetras, objeto do contrato nº 610/2021,
realizados no período de 24 de julho a 20 de agosto de 2022, para atender as necessidades do HGCC/SESA. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE
OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Antonio de Padua Almeida Carneiro
DIRETOR MÉDICO - HGCCO
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº27/2022 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES –
ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 15/2022
e Processo Administrativo nº 06229115/2022, com vistas ao preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de
Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, as demandas do Programa de Fortalecimento das Ações de Educação e Extensão para o SUS,
realizado pela Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE:
Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do
processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para
compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – OLÍVIA ANDRÉA ALENCAR COSTA BESSA II – LÍGIA
LUCENA GONÇALVES MEDINA III – PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA
DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP/CE, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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1º ADITIVO AO EDITAL Nº16/2022
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio
Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº
07790341/2022. CONSIDERANDO a inclusão de novos perfis; CONSIDERANDO a necessidade de exclusão do perfil de anestesiologia para a Residência
Médica do Município de Juazeiro do Norte, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, o 1º ADITIVO AO EDITAL
Nº16/2022, conforme segue: 01) Inclui-se no ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO E PERFIS PRETENDIDOS, os perfis:
ÁREA DE ATUAÇÃO I: RESIDÊNCIA MÉDICA – MUNICÍPIO FORTALEZA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
FORMAÇÃO
REQUISITOS
ESP NEONATOLOGIA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência
Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM) em Neonatologia,
e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP) em campos de prática de Neonatologia; -Ter
disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Campo de Prática,
desde que distribuída de segunda a sexta feira em horários diurnos; -Ter
comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração
emitida pela COREME da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP).
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DERMATOLOGIA
DONA LIBÂNIA (CDERM) DERMATOLOGIA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência
Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM) em Dermatologia,
e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Centro de Dermatologia
Dona Libânia; -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais
no Campo de Prática, desde que distribuída de segunda a sexta feira em horários
diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de
declaração emitida pela COREME do Centro de Dermatologia Dona Libânia.
02) Exclui-se no ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO E PERFIS PRETENDIDOS, o perfil de Anestesiologia Residência Médica do Município de Juazeiro
do Norte. 03) Revogam-se todas as disposições contrárias. 04) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 16/2022. Fortaleza/
CE, 10 de outubro de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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EDITAL Nº15/2022
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 06229115/2022,
torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1.DO OBJETO
1.1.Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica,
para atender, quando convocados, as demandas do Programa de Fortalecimento das Ações de Educação e Extensão para o SUS, realizado pela Diretoria de
Educação e Extensão (DEDUC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1.A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2.A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos
computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G,
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede
computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa
prevista neste Edital.
2.3.Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Conteúdo Programático 1º Etapa – Exame Objetivo
Anexo IV – Quadro de pontuação da 2º Etapa – Avaliação Curricular
Anexo V – Modelo Declaração de Residência
2.4.A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem
aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1.As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos
períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização da área competente.
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