DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            733
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
5.10.Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.11.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail 
selecoes@esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em 
que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 9.9.
5.11.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.12.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.13.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2022 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.14.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.15.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
5.16.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o 
participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente 
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6.DO ATENDIMENTO ESPECIAL E ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.O atendimento especial e à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, 
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo 
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
6.2.O participante portador de necessidades especiais, poderá solicitar exclusivamente através do endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, condição 
especial para a realização das provas, por meio do preenchimento de formulário online para solicitação de atendimento especial em sua área exclusiva do 
candidato, apenas no ato da inscrição, conforme subitem 5.5.1.
6.2.1.O participante com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar o atendimento exclusivamente através do e-mail selecoes@
esp.ce.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas antes da aplicação da prova objetiva, onde os requerimentos serão analisados pela Comissão Avaliadora do 
certame, sendo atendidas ou não, observados os dispositivos legais constantes do inciso I do subitem 6.1., bem como os princípios da legalidade, viabilidade 
e razoabilidade.
6.3.Serão intempestivos os benefícios requeridos em momento diverso ao período de inscrição previsto no subitem 5.5.1 e Anexo II deste Edital, restando, 
portanto, indeferidos.
6.4. O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé 
pública e ser eliminado da seleção.
7.DA SELEÇÃO
7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Prova Objetiva (1ª Etapa);
3º – Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (2ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado Final da Avaliação Curricular (2ª Etapa); e
5º – Resultado Final do certame.
7.2.A SELEÇÃO TERÁ DUAS ETAPAS DA SEGUINTE FORMA:
I – Uma composta por EXAME OBJETIVO de caráter classificatório e eliminatório;
II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório e eliminatório.
7.3.PRIMEIRA ETAPA: EXAME OBJETIVO
7.3.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em aplicação de exame com o total de 20 (vinte) questões objetivas nas 
especialidades de Sistema Único de Saúde (SUS), Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e Projeto Político Pedagógico da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.3.2.Cada questão do exame terá valor de 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos, sendo as questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, 
D) e uma única resposta.
7.3.2.1.O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos de marcação na folha de respostas 
(A ou B ou C ou D) correspondente à resposta julgada correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
7.3.3. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da nota final.
7.3.4. O participante que não realizar o exame ou não comparecer ao local de aplicação do exame será eliminado.
7.3.5.O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em especial, seu nome, seu 
número de inscrição e o número de seu documento.
7.3.6.Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar o exame fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma forma, segunda chamada.
7.3.7.Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação desta 1ª etapa serão eliminados.
7.3.8.DA APLICAÇÃO DO EXAME OBJETIVO
7.3.8.1. O exame objetivo será aplicado somente na cidade de Fortaleza – CE, com duração de 02 (duas) horas, no período indicado no Anexo II 
(Calendário de Atividades).
7.3.8.2.O participante deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, pelo menos 02 (dois) dias antes da data 
da realização do exame objetivo, para identificar o seu local do exame, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário).
7.3.8.3.O participante deverá comparecer ao local de aplicação do exame objetivo com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para 
o fechamento dos portões de acesso aos locais do exame, considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, do documento oficial 
de identidade original, conforme item 9.9, em perfeitas condições, com foto recente e caneta esferográfica, de material transparente, de tinta azul ou preta.
7.3.8.3.1.Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
7.3.8.3.2.Não serão aceitos documentos digitais, uma vez que, durante a avaliação, o participante não poderá ficar com o celular disponível.
7.3.8.4.Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permitido:
a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em que serão aplicados os exames, desde a abertura dos portões até o término do 
tempo de duração do exame;
b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno do exame a participantes, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, 
mesmo após o encerramento da aplicação do exame;
c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame;
d) Entrada e espera de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação;
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova.
7.3.8.5.Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), para início da aplicação 
às 09h00min (nove horas), não sendo permitida a entrada de nenhum participante após esse horário, sob nenhuma justificativa.
7.3.8.6.Caso o participante seja impedido de entrar para realização do exame por chegar após o fechamento dos portões, nos termos do subitem 
7.3.8.5, será eliminado do certame.
7.3.8.7.A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que ocorrerá 
na presença dos participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, 02 (dois) participantes em um termo formal.
7.3.8.8.Durante o exame objetivo, sob pena de eliminação da presente seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre 

                            

Fechar