DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº207 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
os participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os
ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,
smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor
ou transmissor de mensagens, voz e dados. É vedado o ingresso de participante em local do exame portando qualquer tipo de arma.
7.3.8.9.Durante a aplicação do exame objetivo, poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas situações em que a
Comissão julgar necessário.
7.3.8.10.Sob pena de ser eliminado desta seleção, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem específica fornecida pela
equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 7.3.8.8 deste edital.
7.3.8.11.Por motivo de segurança, os participantes somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização do exame objetivo, depois
de decorrida 01 (uma) hora do seu início, sob pena de exclusão da seleção.
7.3.8.12.Ao terminar a prova, o participante entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas assinada (conforme a assinatura
constante do documento oficial de identidade original com foto que fora apresentado).
7.3.8.13.A não entrega da folha de respostas devidamente assinada pelo participante, ocasionará a eliminação sumária da seleção.
7.3.8.14.A assinatura na folha de respostas é de responsabilidade integral do participante, que deverá realizar as devidas leituras dos documentos
oficiais entregues, assim como seguir todas as instruções dadas pela banca examinadora, quando da aplicação do exame objetivo.
7.3.8.15.O participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica
transparente, DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a correção da prova. Sendo de sua inteira responsabilidade o prejuízo
advindo do preenchimento indevido da folha de respostas.
7.3.8.16.O gabarito preliminar será disponibilizado na página da seleção para o processo seletivo simplificado referente ao Edital Nº 15/2022, no
endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, conforme data estabelecida no ANEXO II (Calendário) deste Edital.
7.3.8.17.Outras regras, quanto à aplicação do Exame Objetivo, estarão dispostas no Caderno de Prova.
7.3.8.18.Os casos omissos, quando da aplicação do exame objetivo, serão resolvidos pela comissão da banca avaliadora do certame.
7.3.9.Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já estabelecidas no
edital, o participante que:
a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais candidatos;
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
c) Não devolver integralmente o material entregue pela ESP-CE no dia das provas;
d) Comunicar-se com os demais participantes ou pessoas estranhas à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
g) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
h) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre
a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico;
j) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
k) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
l) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes;
n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
o) Permitir que o celular toque ou emita qualquer sonorização durante a aplicação do exame objetivo;
p) Não permitir a coleta de sua assinatura; e
q) Estiver portando armas.
7.3.1.A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova,
nem por danos neles causados.
7.4.SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.4.1.A avaliação do currículo, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação
de Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.4.2.A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital e corresponderão a 40%
(quarenta por cento) da nota final.
7.4.3.O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.4.4.Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar
para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando
houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF.
7.5.Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0
(seis), considerando ainda os subitens 7.3 e 7.4, seguindo os critérios de classificação final, subitem 9.1 e seguintes, deste Edital e; ELIMINADOS os que
não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, considerando a fórmula abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1D: nota definitiva do primeiro momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do segundo momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.6.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.7.A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, o total de acertos na prova objetiva, conforme pontuação descrita no item 7.3.2 e o quadro de
pontuação previsto no Anexo IV deste Edital.
7.7.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante,
conforme indicado no subitem 7.4 e seguintes, e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período
indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.
7.8.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer uma das etapas descritas no subitem 7.3 e 7.4 deste Edital, será automaticamente eliminado
da seleção.
8.DOS RECURSOS
8.1.Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
b) contra INDEFERIMENTO de atendimento especial e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
c) contra QUESTÕES DO EXAME OBJETIVO E GABARITO PRELIMINAR (1ª ETAPA);
d) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA); e
e) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS (2ª ETAPA).
8.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção
de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br),
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