DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
736
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº207 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
9.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por
exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
9.4.4.Os participantes convocados que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para
assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência.
9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação
e requisitos contidos no Anexo I deste Edital.
9.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
9.6.A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.
9.7.Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dos mesmos.
9.8.Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
9.9.São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial
de identificação.
9.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 9.4 e seguintes, este estará desclassificado e será
eliminado do certame.
10.DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10.2.A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3.Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11.DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1.Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha
de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio
do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
11.3. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Programa de Fortalecimento das Ações de Educação e Extensão para o SUS.
00, 89 e 91
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital serão respondidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em razão
das demandas.
12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção.
Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a
Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC).
12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 07 de outubro de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Olívia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO (DEDUC)
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR, DURAÇÃO DA BOLSA E DAS VAGAS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – GRADUADO 40 horas
Profissional com graduação concluída nas áreas da Saúde, Educação, Ciências
Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas.
R$ 2.400,00 (dois mil
e quatrocentos reais)
12 meses
03 (três) vagas +
Formação de banco
II – ESPECIALISTA 40 horas
Profissional com graduação concluída nas áreas da Saúde, Educação, Gestão, Ciências
Humanas, Ciências Exatas, Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas e com
Pós-graduação Lato Sensu – Especialização concluída nas áreas da Saúde, Educação, Gestão,
Ciências Humanas, Ciências Exatas, Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas.
R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais)
12 meses
06 (seis) vagas +
Formação de banco
III – ESPECIALISTA 20 horas
Profissional com graduação concluída nas áreas da Saúde, Educação, Gestão, Ciências
Humanas, Ciências Exatas, Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas e com
Pós-graduação Lato Sensu – Especialização concluída nas áreas da Saúde, Educação, Gestão,
Ciências Humanas, Ciências Exatas, Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas.
R$ 1.600,00 (um mil
e seiscentos reais)
12 meses
Formação de banco
IV – MESTRE 20 horas
Profissional com graduação concluída nas áreas da Saúde, Educação, Gestão, Ciências
Humanas, Ciências Exatas, Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas e com
Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado concluída nas áreas da Saúde, Educação, Gestão,
Ciências Humanas, Ciências Exatas, Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas.
R$ 2.000,00 (dois
mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga +
Formação de banco
Fechar