DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº207 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
17) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como
solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável
pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº152/2022 - ASSUNTO: Designar ANA PAULA DE SOUSA MADEIRO – ORDENADORA DE DESPESAS O DIRETOR-PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 47, inciso V do Decreto nº 33.691,
de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Social da FUNSAÚDE, resolve designar ANA PAULA DE SOUSA MADEIRO, COORDE-
NADOR N I, Matrícula nº 000247, como Ordenadora de Despesas do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, para assinar documentos de atribuições próprias
de Ordenador de Despesas, referente a serviços e compras, bem como representar a Filial HGF da Funsaúde, inscrita no CNPJ nº 39.432.947/0002-98, nos
contratos, aditivos e demais instrumentos necessários à consecução das atribuições ora designadas, sem prejuízo da competência originária do titular desta
Fundação, prevista na legislação vigente, a partir de 01 de Setembro de 2022, até ulterior deliberação. Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Manoel Pedro Guedes Guimarães
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1840/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº1343/2022-GS, datada de 12 de julho de 2022 e publicada no DOE de 25 de julho de 2022. 2.
CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de Materiais Permanente de Tecnologia da Informação, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz
respeito à quantidade e a qualidade dos mesmos. 3. ESTABELECER que a Comissão de que trata o item 2 terá como competências: I – receber e examinar,
no que diz respeito à quantidade e a qualidade, dos materiais entregues em cumprimento ao edital de licitação, termo de referência ou outro instrumento
equivalente; II – solicitar, se necessário, a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e parecer
do material adquirido; III – rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do edital de licitação, termo de referência, contrato ou outro instru-
mento equivalente; IV – expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição dos citados bens; V – receber os recursos dirigidos
à autoridade superior, interpostos contra os atos da Comissão, e tomar as providências pertinentes; VI – rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;
VII – remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado; 4. DESIGNAR para compor a referida Comissão, sob a presidência do
primeiro integrante, os seguintes SERVIDORES:
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
FRANCISCO ASSIS DO VALLE NETO
Orientador de Célula (Presidente)
300.597-8-6
RICARDO ANDRADE DE QUEIROZ
Subtenente PM (Suplente)
118.963-1-6
GERARDO MAGELA CARNEIRO SALES
Subtenente PM (Membro)
103.812-1-5
GUILHERME OTÁVIO TAVARES DE LACERDA
Operador de Computador (Membro)
000.299-1-2
5. DETERMINAR que nenhum material poderá ser liberado ao seu destino antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no
competente instrumento de controle. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1941/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXCLUIR a militar PATRÍCIA ARAÚJO DA SILVA, ocupante da graduação de Soldado PM, matrícula n° 587.579-1-8, a qual era lotada na Coordenadoria
Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER, da Portaria n° 974/2018-GS, datada de 02 de agosto de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de
agosto de 2018, que atribuiu a Gratificação por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, a partir de 05 de outubro de
2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1942/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXCLUIR o militar PAULO ROBERTO MAGALHÃES DA SILVA, ocupante da graduação de Cabo BM, matrícula n° 202.363-1-0, o qual era lotado
na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER, da Portaria n° 446/2018-GS, datada de 12 de abril de 2018 e publicada no Diário Oficial do
Estado de 28 de maio de 2018, que atribuiu a Gratificação por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, a partir de 05
de outubro de 2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1943/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 07 de outubro de 2022, da Portaria nº222/2015-GS, datada de 13 de fevereiro de 2015 e publicada no Diário Oficial
do Estado de 11 de março de 2015, que atribuiu a Gratificação por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil ao militar
FRANCISCO ESIO DE FREITAS, ocupante da graduação de Sargento PM, matrícula n° 029.475-1-X, lotado na Coordenadoria Integrada de Operações
Aéreas - CIOPAER. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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