DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            743
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
eletrônicos, bem como, boné, gorro, chapéu, óculos de sol e/ou outros materiais não classificados como estritamente necessários à realização da prova.
8. O candidato deverá comparecer ao local onde se realizará o exame de capacidade física munido de um dos seguintes documentos de identificação, no 
original, com foto que permita sua identificação, expedido por órgão oficial e atestado médico conforme modelo.
a) cédula de identidade (RG);
b) carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;
c) carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº9.503/1997;
d) Passaporte;
e) carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g) certificado Militar.
9. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, tais como Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão 
de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, 
dentre outros
10. O candidato deverá assinar a Lista de Presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui 
a entrega do atestado médico.
10.1.  entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não supe-
rior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar o exame 
de capacidade física deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser 
apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura 
(conforme modelo a seguir)
MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA APLICAÇÃODO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA.
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ________________________________________________________________ , portador(a) do RG 
_________________ , UF _______ , nascido(a) em _____ / _____ / ______ , encontra-se APTO(A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para 
o exame de capacidade física, a fim de concorrer ao cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, do Edital de Concurso Público nº 01/2014 – SSPDS/
SEPLAG, da Polícia Civil do Estado do Ceará.
_____________________________ (local e data).
(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do exame de capacidade física).
_____________________________________________
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, 
ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da sua assinatura.
10.2. O atestado médico, de natureza eliminatória, comprova as condições de saúde do candidato para a realização do exame de capacidade física.
10.3. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução 
dos testes de aptidão física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para 
realizar o exame de capacidade física.
10.4 O candidato que não atender não poderá realizar a prova de condicionamento físico sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
11.  Para a realização do exame de capacidade física, o candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para a prática de educação física.
12.  Para a realização exame de capacidade física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 
(duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
13.  O aquecimento e a preparação para o exame de capacidade física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento 
deste Concurso.
14.  A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início da prova, embalagem plástica, para o acondicionamento obrigatório de objetos eletrônicos e pessoais 
do candidato, que serão lacrados, e somente poderá ser aberta no final da aplicação e fora do local de prova.
14.1.  A embalagem plástica deverá permanecer lacrada durante todo o processo.
14.1.1.  O candidato que for flagrado portando e/ou utilizando qualquer tipo de aparelho de comunicação nas dependências do local onde estiver realizando 
a prova será convidado a retirar do recinto e não o fazendo será eliminado do Concurso.
14.2.  O candidato não poderá ausentar-se do local durante a aplicação sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos 
materiais fornecidos pela Fundação VUNESP.
14.3.  Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
15.  Caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, o fornecimento de todo o material necessário para a realização do exame de capacidade física.
16. Nenhum candidato poderá retirar-se do local do exame de capacidade física sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
17. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes do exame de capacidade física, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso 
considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, 
devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, na forma prevista neste edital, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o 
início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
18. Além da reaplicação dos exercícios previstos no presente Edital caso a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconheça expres-
samente pela ocorrência de fatores de ordem técnicas não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho, haverá repetição da 
execução dos exercícios.
19.  Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do exame de capacidade física serão registradas pela Comissão Aplicadora.
20. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) 
que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer 
tratamento privilegiado.
Para os candidatos portadores de deficiência os candidatos deverão consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) o parecer da equipe 
multiprofissional.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº1558/2022-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Coordenadoria 
de Operações e Recursos Especiais - CORE, a viajar para Pentecoste, em objeto de serviço, com a finalidade de prestar apoio ao DPM no cumprimento 
de Mandados de Busca e Apreensão e de Prisão; conforme processo nº 10051.001184/2022-05, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 
05/09/2022, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 
13 de setembro de 2022.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1558/2022-DIFIN DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
Carlos Alberto Costa Ribeiro
Inspetor
V
19 a 20/08/2022
Fortaleza para Pentecoste
1,5
61,33
91,99
Francisco Cristiano Coelho Leitão
Inspetor
V
19 a 20/08/2022
Fortaleza para Pentecoste
1,5
61,33
91,99
Francisco Eduardo Ferreira de Souza
Inspetor
V
19 a 20/08/2022
Fortaleza para Pentecoste
1,5
61,33
91,99
Heinrich Ross Batista Souza
Inspetor
V
19 a 20/08/2022
Fortaleza para Pentecoste
1,5
61,33
91,99
Leonardo Bezerra da Silva
Inspetor
V
19 a 20/08/2022
Fortaleza para Pentecoste
1,5
61,33
91,99
Luiz Alfredo da Silva Fraga Sampaio
Inspetor
V
19 a 20/08/2022
Fortaleza para Pentecoste
1,5
61,33
91,99
TOTAL
-
-
-
-
-
-
551,94
*** *** ***

                            

Fechar