DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº207 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
ITEM
RESPONSÁVEL
Estande, Alvos, Obreias, Fita Gomada, Pincel, Grampeador e Grampos
AESP|CE.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
Munição .40 SW e/ou 9x19mm, de acordo com a arma acautelada do policial ou de acordo com a logística do curso.
DTO/PCCE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº112/2022 – SPU Nº07642830/2022
NIVELAMENTO DE ARMAMENTO E TIRO COM PISTOLA PARA POLICIAIS CIVIS DO CEARÁ - TURMA 22 - 2022
1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da Polícia Civil do Estado do Ceará no emprego de técnicas eficazes nas atuações com a principal arma de fogo em
utilização, qual seja a Pistola. 2. Desenvolvimento do Curso: 07/10/2022 a 07/10/2022. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Estande
de Tiro disponibilizado pela AESP/CE, conforme Nota de Instrução da CEPRAE/AESP (Município de Juazeiro do Norte). 2.3 Componentes Curriculares
e Carga Horária:
ORD
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
1
Prática de Tiro
8
2
Manuseio “a seco” e teoria
1
TOTAL
9
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo
de Avaliação do Curso:
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
Prática de Tiro
Presença mínima de 75% e Pontualidade
Manuseio “a seco” e teoria
Presença e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Estande, Alvos, Obreias, Fita Gomada, Pincel, Grampeador e Grampos
AESP|CE.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
Munição .40 SW e/ou 9x19mm, de acordo com a arma acautelada do policial ou de acordo com a logística do curso.
DTO/PCCE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº038/2022-SUPESP - O DIRETOR DE DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 42/2020-
SUPESP/CE, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacio-
nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº38/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR I
300.034-5-4
A
20
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
20
JOSÉ EUDÁZIO HONÉRIO SAMPAIO
ASSESSOR II
300.000-0-5
A
20
*** *** ***
PORTARIA Nº040/2022-SUPESP - O DIRETOR DE DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 42/2020-
SUPESP/CE, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, ao SERVIDOR relacionado
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº40/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO
ASSESSOR II
300.000-0-5
A
20
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA N°86/2022 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto
nº 28.876, de 10/09/2007 e seu anexo único, bem como na Lei nº 16.710, de 21/12/2018 e a Lei nº 17.527 de 15/06/2021 e considerando a necessidade de
agilizar o fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito da SECRETARIA DO TURISMO, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir do dia
03 de outubro de 2022, até ulterior deliberação, ao servidor LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO, matrícula nº3000005-6 ocupante do cargo
de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna , para autorizar e ordenar despesas correntes e de capital e pagamentos referentes aos seguintes
processos: I - concessão de diárias, ajuda de custo e passagens conforme Decretos nº 26.478/2001 e nº 30.719, de 25/10/2011; II - auxílio alimentação, de
acordo com a Lei nº 13.363/2003, Decretos nº 27.471/2004 e 31.651, de 17/12/2014; III - vale transporte, com base no Decreto nº 23.673, de 03/05/1995; IV
- concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para os estagiários, conforme Decreto nº 29.704, de 08/04/2009; V - adicional pela prestação de serviços
extraordinários, conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.913/1999; VI - Instalação de processos de licitação,
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