DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº207 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações financeiras: Nossa responsabilidade é a de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas por
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamentos sempre mantendo absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso: • Avaliamos a possibilidade de
riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, atentando sempre para as evidências de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco da auditoria não detectar distorção relevante causada por fraude é maior do que
proveniente de erro, considerando que a fraude pode resultar do ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas
circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. • Avaliamos a adequação das políticas
contábeis adotadas e utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, se existe incertezas significativas relacionadas a eventos ou circunstâncias que
possam causar dúvidas significativas relacionadas à capacidade de continuidade operacional da entidade. Se concluirmos que existe incerteza significativa
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtida até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral,
a estrutura e o conteúdo das divulgações das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamos aos responsáveis pela governança, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria, das constatações significativas e das deficiências significativa nos controles internos da Companhia
que identificamos durante nossos trabalhos de auditoria. Fortaleza (CE), 05 de outubro de 2022. Gama & Cia. Auditores Independentes - CRC-CE Nº 273.
Manoel Delmar da Gama - Contador - CRC-RS Nº 028449/O-6-T-CE.
Relatório do Auditor Independente sobre às Demonstrações Financeiras
Aos Administradores e Acionistas da EIT ENGENHARIA S.A. Jaguaruana - CE.
Opinião com ressalva: Examinamos as demonstrações financeiras da EIT Engenharia S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de agosto
de 2022 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem
como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto
descrito no parágrafo “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da EIT Engenharia S.A., em 31 de agosto de 2022 o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião com ressalva: Não houve condições
de concluir nossos exames, mesmo através de procedimentos alternativos de auditoria, sobre as rubricas contábeis “Valores mobiliários” e “Contas a
receber”, cujos saldos em 31 de agosto de 2022, 2021 e 2020, montam em RS 45.998 mil e R$ 104.637 mil, respectivamente, assim como dos possíveis
efeitos que possam advir no resultado dos períodos e, conseqüentemente, no patrimônio líquido da Companhia. Nossa auditoria foi conduzida de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossa responsabilidade, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir
intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia de acordo com
os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade
e cumprindo com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e
apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações financeiras: A administração
da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção
relevante, independente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da
capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso
dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações financeiras: Nossa responsabilidade é a de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas por
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamentos sempre mantendo absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso: • Avaliamos a possibilidade de
riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, atentando sempre para as evidências de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco da auditoria não detectar distorção relevante causada por fraude é maior do que
proveniente de erro, considerando que a fraude pode resultar do ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas
circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. • Avaliamos a adequação das políticas
contábeis adotadas e utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, se existe incertezas significativas relacionadas a eventos ou circunstâncias que
possam causar dúvidas significativas relacionadas à capacidade de continuidade operacional da entidade. Se concluirmos que existe incerteza significativa
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtida até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral,
a estrutura e o conteúdo das divulgações das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamos aos responsáveis pela governança, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria, das constatações significativas e das deficiências significativa nos controles internos da Companhia
que identificamos durante nossos trabalhos de auditoria. Fortaleza (CE), 05 de outubro de 2022. Gama & Cia. Auditores Independentes - CRC-CE Nº 273.
Manoel Delmar da Gama - Contador - CRC-RS Nº 028449/O-6-T-CE.
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EIT
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tejuçuoca - Resultado de Habilitação. O Município de Tejuçuoca por meio da Comissão Permanente de
Licitações torna público aos interessados o resultado do julgamento da Fase de Habilitação, da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 2022.08.29.01-
TP - SEDEMA , do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para continuação de reforma
do Mercado Municipal de Tejuçuoca/CE, conforme Projeto Básico/Termo de Referência em anexo do edital, foram Habilitadas para fase subsequente
do procedimento licitatório as empresas: 01.R&G Construções e Locações EIRELI – CNPJ: 34.395.105/0001-09; 02. Seg-Norte Construções e Serviços
EIRELI – CNPJ: 30.412.053/0001-80; 03. V K Construções e Empreendimentos LTDA – CNPJ: 09.042.893/0001-02; 04. LS Serviços de Construções
EIRELI – CNPJ: 21.541.555/0001-10; 05. Apla Comercio, Serviços, Projetos E Construções EIRELI – CNPJ: 24.614.233/0001-42; 06. WU Construções e
Serviços EIRELI -CNPJ: 10.932.123/0001-14; 07. Conjasf Construtora de Açudagem LTDA – CNPJ: 01.795.971/0001-38; 08. Construtora Vipon EIRELI –
CNPJ: 34.631.462/0001-29; 09. Turqueza Engenharia e Urbanismo – CNPJ: 22.156.360/0001-10; 10. ABRAV Construções e Serviços Eventos e Locações
EIRELI – CNPJ: 12.044.788/0001-17; 11.E2 Construções e Serviços LTDA – CNPJ: 41.313.966/0001-66; GK Engenharia LTDA – CNPJ: 45.022.575/0001-
43. Empresas Inabilitadas:01. Altiz Construções e Serviços LTDA – CNPJ: 27.960.497/0001-46. A comissão divulgou o resultado da Habilitação e com
amparo no art. 109, inciso I, alínea “a” e abriu o prazo recursal. Maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Mamede Rodrigues
Teixeira, 489 - Centro, Estado do Ceará, pelo telefone (85) 99299-2315 e no site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Tejuçuoca - CE, 13 de Outubro de 2022.
José Marcos Pinho Brito - Presidente CPL.
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