DOMCE 17/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3062
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PORTARIA Nº 227/2022 Aratuba, 10 de outubro de 2022.
Concede Licença Maternidade à servidora que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Lei nº 639/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora efetiva JOSY
MAGUILENE ARAÚJO MEDEIROS PASSOS, Matrícula nº
161023-6 ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA com lotação na Secretaria de Educação Básica pelo período
de 10/10/2022 à 07/04/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10
(dez) dias do mês de outubro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:1C706F5C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 030/2022
LEI N° 030/2022
ARNEIROZ, 13 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E, FIXA A
DESPESA
E
SUA
PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA
PARA
O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2023,
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a
Receita e Fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$
36.561.417,00 (trinta e seis milhões quinhentos e sessenta e um mil
e quatrocentos e dezessete reais).
Parágrafo único. O Orçamento Geral é composto pelos seguintes
orçamentos:
RESUMO POR ESFERA
Esfera do Orçamento
RECEITA
DESPESA
Orçamento Fiscal
28.738.663,00
23.521.946,00
Orçamento da Seguridade Social
7.822.754,00
13.039.471,00
Orçamento de Investimento
0,00
0,00
Total
36.561.417,00
36.561.417,00
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for
arrecadado na forma da legislação em vigor e das constantes do
Anexo 2 (Receita), parte integrante deste Projeto de Lei.
Parágrafo único. A Receita Prevista fica distribuída nas seguintes
fontes de receitas:
FONTES
Receitas Correntes
36.823.279,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.222.715,00
Contribuições
45.500,00
Receita Patrimonial
247.780,00
Transferências Correntes
35.161.910,00
Outras Receitas Correntes
145.374,00
Receitas de Capital
3.962.217,00
Operação de Crédito
3.000.000,00
Alienação de Bens
45.000,00
Transferências de Capital
917.217,00
Deduções
-4.224.079,00
Deduções
-4.224.079,00
Total Geral do Orçamento
36.561.417,00
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações
administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações
Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa) e, do Anexo 6 ao Anexo
9, que integram este Projeto de Lei.
Parágrafo único. A Despesa fixada fica distribuída nos órgãos,
segundo os Poderes Municipais:
ÓRGÃO
FIXAÇÃO – R$
CÂMARA LEGISLATIVA
1.237.500,00
GABINETE DO PREFEITO E VICE
653.012,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
172.125,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
123.308,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
TRANSPORTE
1.515.550,00
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS
4.171.451,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS.
933.080,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
257.664,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.574.404,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9.344.481,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.684.659,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
6.499.525,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
3.492.782,00
FUNDO MUNICIPAL DA ASSIST. SOCIAL
461.530,00
SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO
282.292,00
ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 43.454,00
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.600,00
RESERVA DE CONTIGENCIA
100.000,00
36.561.417,00
Art. 4º - O Poder Executivo, através de Decreto e no prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação da presente Lei (após aprovação
deste Projeto de Lei), estabelecerá o detalhamento por elemento de
Despesa, correspondente aos Projetos, Atividades e Operações
Especiais.
Parágrafo Único – O detalhamento observará as Metas Fiscais, a
Distribuição das Cotas Bimestrais e o Cronograma de Desembolso
Segundo os órgãos que integram a estrutura administrativa do
Governo Municipal com recursos especificados nesta Lei, observados
a classificação estabelecida nas Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – NBCASP (NBCs T 16.1 a 16.11).
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder
Executivo poderá limitar o empenho da despesa e bloquear saldos
financeiros da distribuição das cotas bimestrais dos diversos órgãos
que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo, assim
como alterar o cronograma de desembolso financeiro – no que couber,
para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da Fazenda Pública
Municipal.
Art. 6º - os valores insuficientemente contemplados no PPA para as
realizações das respectivas despesas no exercício a que se refere este
Projeto de Lei serão contemplados, orçamentária e financeiramente,
de acordo com às disposições da Lei do PPA para o quadriênio 2022 a
2025, através de abertura de créditos adicionais por Decreto, na forma
como dispõe o inciso III do art. 7º deste Projeto de Lei.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de créditos destinadas a aquisição de diversos
equipamentos, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320/64 e
Resolução do Senado Federal;
II - Realizar, até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro, operações
de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de
Caixa, observadas a capacidade de endividamento e as disposições
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