Ceará , 17 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3062 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 PORTARIA Nº 227/2022 Aratuba, 10 de outubro de 2022. Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Lei nº 639/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora efetiva JOSY MAGUILENE ARAÚJO MEDEIROS PASSOS, Matrícula nº 161023-6 ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA com lotação na Secretaria de Educação Básica pelo período de 10/10/2022 à 07/04/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:1C706F5C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 030/2022 LEI N° 030/2022 ARNEIROZ, 13 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E, FIXA A DESPESA E SUA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2023, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a Receita e Fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 36.561.417,00 (trinta e seis milhões quinhentos e sessenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais). Parágrafo único. O Orçamento Geral é composto pelos seguintes orçamentos: RESUMO POR ESFERA Esfera do Orçamento RECEITA DESPESA Orçamento Fiscal 28.738.663,00 23.521.946,00 Orçamento da Seguridade Social 7.822.754,00 13.039.471,00 Orçamento de Investimento 0,00 0,00 Total 36.561.417,00 36.561.417,00 Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das constantes do Anexo 2 (Receita), parte integrante deste Projeto de Lei. Parágrafo único. A Receita Prevista fica distribuída nas seguintes fontes de receitas: FONTES Receitas Correntes 36.823.279,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.222.715,00 Contribuições 45.500,00 Receita Patrimonial 247.780,00 Transferências Correntes 35.161.910,00 Outras Receitas Correntes 145.374,00 Receitas de Capital 3.962.217,00 Operação de Crédito 3.000.000,00 Alienação de Bens 45.000,00 Transferências de Capital 917.217,00 Deduções -4.224.079,00 Deduções -4.224.079,00 Total Geral do Orçamento 36.561.417,00 Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa) e, do Anexo 6 ao Anexo 9, que integram este Projeto de Lei. Parágrafo único. A Despesa fixada fica distribuída nos órgãos, segundo os Poderes Municipais: ÓRGÃO FIXAÇÃO – R$ CÂMARA LEGISLATIVA 1.237.500,00 GABINETE DO PREFEITO E VICE 653.012,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 172.125,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 123.308,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE 1.515.550,00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.171.451,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS. 933.080,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 257.664,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.574.404,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.344.481,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.684.659,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.499.525,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL 3.492.782,00 FUNDO MUNICIPAL DA ASSIST. SOCIAL 461.530,00 SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO 282.292,00 ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 43.454,00 AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 11.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3.600,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 100.000,00 36.561.417,00 Art. 4º - O Poder Executivo, através de Decreto e no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei (após aprovação deste Projeto de Lei), estabelecerá o detalhamento por elemento de Despesa, correspondente aos Projetos, Atividades e Operações Especiais. Parágrafo Único – O detalhamento observará as Metas Fiscais, a Distribuição das Cotas Bimestrais e o Cronograma de Desembolso Segundo os órgãos que integram a estrutura administrativa do Governo Municipal com recursos especificados nesta Lei, observados a classificação estabelecida nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP (NBCs T 16.1 a 16.11). Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá limitar o empenho da despesa e bloquear saldos financeiros da distribuição das cotas bimestrais dos diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo, assim como alterar o cronograma de desembolso financeiro – no que couber, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da Fazenda Pública Municipal. Art. 6º - os valores insuficientemente contemplados no PPA para as realizações das respectivas despesas no exercício a que se refere este Projeto de Lei serão contemplados, orçamentária e financeiramente, de acordo com às disposições da Lei do PPA para o quadriênio 2022 a 2025, através de abertura de créditos adicionais por Decreto, na forma como dispõe o inciso III do art. 7º deste Projeto de Lei. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de créditos destinadas a aquisição de diversos equipamentos, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320/64 e Resolução do Senado Federal; II - Realizar, até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de Caixa, observadas a capacidade de endividamento e as disposiçõesFechar