DOMCE 17/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3062 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
PORTARIA Nº 227/2022 Aratuba, 10 de outubro de 2022. 
  
Concede Licença Maternidade à servidora que indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e 
artigo 1º da Lei nº 639/2021. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora efetiva JOSY 
MAGUILENE ARAÚJO MEDEIROS PASSOS, Matrícula nº 
161023-6 ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA com lotação na Secretaria de Educação Básica pelo período 
de 10/10/2022 à 07/04/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadasas disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 
(dez) dias do mês de outubro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município   
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:1C706F5C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 030/2022 
 
LEI N° 030/2022 
  
ARNEIROZ, 13 DE OUTUBRO DE 2022 
  
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E, FIXA A 
DESPESA 
E 
SUA 
PROGRAMAÇÃO 
FINANCEIRA 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2023, 
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a 
Receita e Fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 
36.561.417,00 (trinta e seis milhões quinhentos e sessenta e um mil 
e quatrocentos e dezessete reais). 
  
Parágrafo único. O Orçamento Geral é composto pelos seguintes 
orçamentos: 
  
RESUMO POR ESFERA 
Esfera do Orçamento 
RECEITA 
DESPESA 
Orçamento Fiscal 
28.738.663,00 
23.521.946,00 
Orçamento da Seguridade Social 
7.822.754,00 
13.039.471,00 
Orçamento de Investimento 
0,00 
0,00 
Total 
36.561.417,00 
36.561.417,00 
  
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for 
arrecadado na forma da legislação em vigor e das constantes do 
Anexo 2 (Receita), parte integrante deste Projeto de Lei. 
Parágrafo único. A Receita Prevista fica distribuída nas seguintes 
fontes de receitas: 
  
FONTES 
Receitas Correntes 
36.823.279,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
1.222.715,00 
Contribuições 
45.500,00 
Receita Patrimonial 
247.780,00 
Transferências Correntes 
35.161.910,00 
Outras Receitas Correntes 
145.374,00 
Receitas de Capital 
3.962.217,00 
Operação de Crédito 
3.000.000,00 
Alienação de Bens 
45.000,00 
Transferências de Capital 
917.217,00 
Deduções 
-4.224.079,00 
Deduções 
-4.224.079,00 
Total Geral do Orçamento 
36.561.417,00 
  
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações 
administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações 
Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa) e, do Anexo 6 ao Anexo 
9, que integram este Projeto de Lei. 
Parágrafo único. A Despesa fixada fica distribuída nos órgãos, 
segundo os Poderes Municipais: 
  
ÓRGÃO 
FIXAÇÃO – R$ 
CÂMARA LEGISLATIVA 
1.237.500,00 
GABINETE DO PREFEITO E VICE 
653.012,00 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
172.125,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
123.308,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
TRANSPORTE 
1.515.550,00 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
4.171.451,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS. 
933.080,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
257.664,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
4.574.404,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
9.344.481,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
2.684.659,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
6.499.525,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL 
3.492.782,00 
FUNDO MUNICIPAL DA ASSIST. SOCIAL 
461.530,00 
SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO 
282.292,00 
ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 43.454,00 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
11.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
3.600,00 
RESERVA DE CONTIGENCIA 
100.000,00 
36.561.417,00 
  
Art. 4º - O Poder Executivo, através de Decreto e no prazo de 30 
(trinta) dias a contar da publicação da presente Lei (após aprovação 
deste Projeto de Lei), estabelecerá o detalhamento por elemento de 
Despesa, correspondente aos Projetos, Atividades e Operações 
Especiais. 
Parágrafo Único – O detalhamento observará as Metas Fiscais, a 
Distribuição das Cotas Bimestrais e o Cronograma de Desembolso 
Segundo os órgãos que integram a estrutura administrativa do 
Governo Municipal com recursos especificados nesta Lei, observados 
a classificação estabelecida nas Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público – NBCASP (NBCs T 16.1 a 16.11). 
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder 
Executivo poderá limitar o empenho da despesa e bloquear saldos 
financeiros da distribuição das cotas bimestrais dos diversos órgãos 
que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo, assim 
como alterar o cronograma de desembolso financeiro – no que couber, 
para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da Fazenda Pública 
Municipal. 
Art. 6º - os valores insuficientemente contemplados no PPA para as 
realizações das respectivas despesas no exercício a que se refere este 
Projeto de Lei serão contemplados, orçamentária e financeiramente, 
de acordo com às disposições da Lei do PPA para o quadriênio 2022 a 
2025, através de abertura de créditos adicionais por Decreto, na forma 
como dispõe o inciso III do art. 7º deste Projeto de Lei. 
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I - Realizar operações de créditos destinadas a aquisição de diversos 
equipamentos, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320/64 e 
Resolução do Senado Federal; 
II - Realizar, até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro, operações 
de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de 
Caixa, observadas a capacidade de endividamento e as disposições 

                            

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