Ceará , 17 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3062 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Nível I – R$ 120,00 (cento e vinte reais) para estudantes de nível técnico matriculado e estudando na sede do município de Arneiroz; Nível II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estudantes do nível técnico e de cursinhos pré-vestibular que estudam fora da sede do Município. Nível III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estudantes universitário matriculados nos limites do Município de Arneiroz; Nível IV - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para estudantes universitários matriculados em cidades em um raio de até 100 km; Nível V – R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para estudantes universitários matriculados em cidades acima de 100 km. Paragrafo Único. O programa pagará 10 (dez) parcelas anuais correspondentes aos meses de Fevereiro a Junho e Agosto a Dezembro de cada ano. Os meses de Janeiro e Julho não haverá pagamento, pois serão reservados para o recadastramento semestral da bolsa. Art. 2º. Uma comissão formada por profissionais da Secretaria Municipal de Educação deverá receber os requerimentos e selecionar os alunos beneficiários desde que atendam aos seguintes critérios: § 1º. Não seja funcionário Público Municipal (efetivo ou temporário); § 2º. Está regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior - IES (Pública ou Privada), cursinho pré-vestibular ou curso técnico (superior ou profissionalizante); §3º. Não possuir diploma de ensino superior; § 4º. O aluno deverá apresentar uma declaração da instituição de ensino constando o período em que o mesmo está matriculado; § 5º. Que a renda familiar do proponente não exceda a 3(três) salários mínimos; § 6º. Que a renda per-capita familiar seja inferior a 600(seiscentos reais). Em caso de pais separados vale observar a renda dos membros que residem dentro da casa do aluno. §7º. Caso o aluno não obtenha a freqüência e a média mínima exigida para aprovação, perderá o benefício da bolsa já no semestre seguinte ao da reprovação. §8º. O aluno deverá ter aprovação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das matérias em que foi matriculado no semestre. §9º. O aluno matriculado em cursinho pré-vestibular fica dispensado de cumprir os parágrafos 7º e 8º, porém deverá cumprir freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) das aulas mensais, bem como comprovar a regularidade junto a instituição de ensino semestralmente. Art. 3º Ao final de cada semestre a instituição de ensino deverá fornecer o histórico escolar do aluno, relativo ao semestre anterior com as respectivas notas e aprovação. §1º. O cursinho pré-vestibular deverá fornecer ao termino de cada semestre declaração da freqüência do aluno, por mês, bem como declaração de regularidade junto a instituição de ensino. §2º. O bolsista que não apresentar os documentos exigidos neste artigo não receberá o benefício no semestre seguinte. Art. 4º. O aluno deverá firmar compromisso de participar pelo menos uma vez por ano de atividades, programas e projetos executados pela Secretaria Municipal de Educação em seminários ou produzindo literatura narrando suas experiências na área do seu curso de atuação. Fica a cargo da comissão executora a escolha dos alunos que deverão vir ao município para participar do programa. §1º. Os alunos escolhidos serão contemplados com o equivalente ao valor de um mês da bolsa que recebe para cobrir suas despesas de viagem. §2º. A disposição da apresentação fica a cargo da comissão e coordenação do programa da bolsa. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE OUTUBRO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:162584D8 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA LICENÇA AMBIENTAL AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARNEIROZ - AMMAA REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL FRANCISCO ROBÉRIO FREITAS ISIDORIO CPF: 286.494.798-63 Torna público que REQUEREU no dia 29 de Setembro de 2022, a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para a atividade de Bovinocultura, localizado no município de Arneiroz – CE, no Sítio Riacho dos Caibros, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARNEIROZ - AMMAA RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL RECEBIMENTO DA LICENÇA GERLANDIO GOMES DE ARAUJO CPF: 373.466.078-56 Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso de Nº 056/2022 com validade até 04/10/2024 para atividade de Suinocultura, localizado no município de Arneiroz – CE, no Sítio Olho D’Agua, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARNEIROZ - AMMAA RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL RECEBIMENTO DA LICENÇA ANTONIO THIAGO ALVES CARVALHO CPF: 132.837.387-85 Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso de Nº 052/2022 com validade até 04/10/2024 para atividade de Ovinocaprinocultura, localizado no município de Arneiroz – CE, no Sítio Lagoa Dos Rodrigues, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAAFechar