DOMCE 17/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3062
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Nível I – R$ 120,00 (cento e vinte reais) para estudantes de nível
técnico matriculado e estudando na sede do município de Arneiroz;
Nível II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estudantes do
nível técnico e de cursinhos pré-vestibular que estudam fora da sede
do Município.
Nível III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estudantes
universitário matriculados nos limites do Município de Arneiroz;
Nível IV - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para estudantes
universitários matriculados em cidades em um raio de até 100
km;
Nível V – R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para estudantes
universitários matriculados em cidades acima de 100 km.
Paragrafo Único. O programa pagará 10 (dez) parcelas anuais
correspondentes aos meses de Fevereiro a Junho e Agosto a
Dezembro de cada ano. Os meses de Janeiro e Julho não haverá
pagamento, pois serão reservados para o recadastramento semestral da
bolsa.
Art. 2º. Uma comissão formada por profissionais da Secretaria
Municipal de Educação deverá receber os requerimentos e selecionar
os alunos beneficiários desde que atendam aos seguintes critérios:
§ 1º. Não seja funcionário Público Municipal (efetivo ou temporário);
§ 2º. Está regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior
- IES (Pública ou Privada), cursinho pré-vestibular ou curso técnico
(superior ou profissionalizante);
§3º. Não possuir diploma de ensino superior;
§ 4º. O aluno deverá apresentar uma declaração da instituição de
ensino constando o período em que o mesmo está matriculado;
§ 5º. Que a renda familiar do proponente não exceda a 3(três) salários
mínimos;
§ 6º. Que a renda per-capita familiar seja inferior a 600(seiscentos
reais). Em caso de pais separados vale observar a renda dos membros
que residem dentro da casa do aluno.
§7º. Caso o aluno não obtenha a freqüência e a média mínima exigida
para aprovação, perderá o benefício da bolsa já no semestre seguinte
ao da reprovação.
§8º. O aluno deverá ter aprovação de no mínimo 50% (cinquenta por
cento) das matérias em que foi matriculado no semestre.
§9º. O aluno matriculado em cursinho pré-vestibular fica dispensado
de cumprir os parágrafos 7º e 8º, porém deverá cumprir freqüência
mínima de 80% (oitenta por cento) das aulas mensais, bem como
comprovar
a
regularidade
junto
a
instituição
de
ensino
semestralmente.
Art. 3º Ao final de cada semestre a instituição de ensino deverá
fornecer o histórico escolar do aluno, relativo ao semestre anterior
com as respectivas notas e aprovação.
§1º. O cursinho pré-vestibular deverá fornecer ao termino de cada
semestre declaração da freqüência do aluno, por mês, bem como
declaração de regularidade junto a instituição de ensino.
§2º. O bolsista que não apresentar os documentos exigidos neste
artigo não receberá o benefício no semestre seguinte.
Art. 4º. O aluno deverá firmar compromisso de participar pelo menos
uma vez por ano de atividades, programas e projetos executados pela
Secretaria Municipal de Educação em seminários ou produzindo
literatura narrando suas experiências na área do seu curso de atuação.
Fica a cargo da comissão executora a escolha dos alunos que deverão
vir ao município para participar do programa.
§1º. Os alunos escolhidos serão contemplados com o equivalente ao
valor de um mês da bolsa que recebe para cobrir suas despesas de
viagem.
§2º. A disposição da apresentação fica a cargo da comissão e
coordenação do programa da bolsa.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE
OUTUBRO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:162584D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
LICENÇA AMBIENTAL
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
ARNEIROZ - AMMAA
REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
FRANCISCO ROBÉRIO FREITAS ISIDORIO
CPF: 286.494.798-63
Torna público que REQUEREU no dia 29 de Setembro de 2022, a
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA a
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para a atividade de
Bovinocultura, localizado no município de Arneiroz – CE, no Sítio
Riacho dos Caibros, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMMAA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
ARNEIROZ - AMMAA
RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL
RECEBIMENTO DA LICENÇA
GERLANDIO GOMES DE ARAUJO
CPF: 373.466.078-56
Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio
Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 056/2022 com validade até 04/10/2024 para
atividade de Suinocultura, localizado no município de Arneiroz – CE,
no Sítio Olho D’Agua, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMMAA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
ARNEIROZ - AMMAA
RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL
RECEBIMENTO DA LICENÇA
ANTONIO THIAGO ALVES CARVALHO
CPF: 132.837.387-85
Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio
Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 052/2022 com validade até 04/10/2024 para
atividade de Ovinocaprinocultura, localizado no município de
Arneiroz – CE, no Sítio Lagoa Dos Rodrigues, Zona Rural. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMMAA
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