DOMCE 17/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3062
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c) O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando
o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria
Municipal de Educação.
III - Os membros das comissões participarão de ciclos de debates e
processo formativo organizado pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com os demais entes do Sistema de Garantia
de Direitos, sobre temáticas associadas à proteção, prevenção à
violência contra crianças e adolescentes e promoção da cultura de paz,
com fins de qualificar sua atuação no âmbito da comissão.
Art. 4º: São atribuições das comissões:
I - Desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às
diversas expressões de violência identificadas pela escola;
II - Realizar junto à comunidade escolar ações permanentes de
sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à
proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e
do adolescente e da cultura de paz;
III - Notificar, prioritariamente ao Conselho Tutelar respectivo, os
casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou
adolescente, nos termos da legislação vigente;
IV- Assegurar a não revitimização da criança e do adolescente vítima
ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto
na lei 13.431/2017;
V - Registrar no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) ou em
outro sistema disponibilizado pela SME ou em ficha de notificação os
casos de violência contra crianças e adolescentes, as medidas
adotadas, os encaminhamentos e notificações realizados junto às
autoridades competentes, conforme protocolo único de registro,
sistematização e notificação criado pela SME;
VI - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pelo
estabelecimento de ensino;
VII - Os membros deverão assinar o Termo de Sigilo referente à sua
atuação no âmbito da Comissão.
Parágrafo Único. Os planos de prevenção a que se refere o inciso I
deste artigo devem contemplar o disposto na Lei nº 9.970/2000, que
institui o dia 18 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Lei n° 14.178/2008,
que institui a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho
da Criança e do Adolescente; Lei 13.185/2015, que institui o
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo
território nacional; Lei n° 16.044/2016, que institui a Semana Maria
da Penha na Rede Estadual de Ensino; Lei nº 16.481/2017, que cria a
semana Janaína Dutra de promoção do respeito à diversidade sexual e
de gênero no Estado do Ceará; Lei n° 16.482/2017, que institui a
Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no âmbito
do Estado do Ceará; Lei n° 16.483/2017, que institui a Semana de
Conscientização e Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública
Estadual e Universidades Estaduais do Ceará; Lei nº13.798/2019, que
instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na
Adolescência; Lei nº17.333/2020, que dispõe sobre a divulgação da
Lei do Feminicídio em todos os estabelecimentos públicos de ensino
do Estado do Ceará e demais diplomas normativos relacionados aos
objetivos das comissões.
Art. 5º: A Comissão Central, responsável pelo acompanhamento das
Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o
Adolescente das unidades escolares, será composta por 03 membros, a
saber:
PRESIDENTE: Márcio do Carmo da Silva; CPF: 025.860.333-02
VICE-PRESIDENTE:
Otília
Gonçalves
de
Alencar;
CPF:
886.885.943-91
MEMBRO: Maria Gabriele da Costa Pereira; CPF: 054.043.833-21
Art. 6º: Das disposições finais:
I - As orientações e informações a respeito do processo de
implantação das comissões se dará no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação;
II - Os casos omissos dessas Diretrizes serão dirimidos pela Comissão
Central.
Santana do Cariri, Ceará, 14 de outubro de 2022
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Márcio do Carmo da Silva
Código Identificador:BBD58EC2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS DE
PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SE-CP001/2022
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público
resultado
da
fase
de
Propostas
de
Preços
referente
à
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº SE-CP001/2022, que objetiva a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO EDUCATIVO RURAL COM 06
SALAS DE AULA E QUADRA ESPORTIVA, LOCALIZADA
NO DISTRITO DE CODIÁ NO MUNICÍPIO DE SENADOR
POMPEU-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME
PROJETO
BÁSICO,
PARTE
INTEGRANTE
DESTE
PROCESSO.
Empresas Desclassificadas:
01. ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA;
02. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA;
03. DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA;
04. BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME;
05. TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME;
06. C R P COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA - ME;
07. MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME;
08.
CENPEL
–
CENTRO
NORTE
PROJETOS
E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME;
09. A.I.L. CONSTRUTORA LTDA - ME;
10.
ABRAV
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
EVENTOS
E
LOCAÇÕES EIRELI - EPP;
11. CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI;
12. ROMA CONSTRUTORA EIRELI-ME;
13. FENIX – LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP.
Fica aberto prazo recursal previsto no artigo 109, I, “a” da Lei nº
8.666/93.
Maiores
informações:
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ ou www.senadorpompeu.ce.gov.br.
Senador Pompeu-CE, 14 de Outubro de 2022
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Presidente da Comissão de Licitação de Senador Pompeu (CE).
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:E78B0A6C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.319, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui alterações na bonificação de professores,
gestores escolares, técnicos da SEMED e estudantes
do ensino básico do Município de Várzea Alegre
(Programa Passe o Bastão), de que trata a Lei
Municipal de nº. 1.112/2019, apenas em relação ao
exercício de 2021.
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