DOMCE 17/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3062 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
c) O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando 
o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria 
Municipal de Educação. 
III - Os membros das comissões participarão de ciclos de debates e 
processo formativo organizado pela Secretaria Municipal de 
Educação, em parceria com os demais entes do Sistema de Garantia 
de Direitos, sobre temáticas associadas à proteção, prevenção à 
violência contra crianças e adolescentes e promoção da cultura de paz, 
com fins de qualificar sua atuação no âmbito da comissão. 
Art. 4º: São atribuições das comissões: 
I - Desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às 
diversas expressões de violência identificadas pela escola; 
II - Realizar junto à comunidade escolar ações permanentes de 
sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à 
proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e 
do adolescente e da cultura de paz; 
III - Notificar, prioritariamente ao Conselho Tutelar respectivo, os 
casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou 
adolescente, nos termos da legislação vigente; 
IV- Assegurar a não revitimização da criança e do adolescente vítima 
ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto 
na lei 13.431/2017; 
V - Registrar no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) ou em 
outro sistema disponibilizado pela SME ou em ficha de notificação os 
casos de violência contra crianças e adolescentes, as medidas 
adotadas, os encaminhamentos e notificações realizados junto às 
autoridades competentes, conforme protocolo único de registro, 
sistematização e notificação criado pela SME; 
VI - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pelo 
estabelecimento de ensino; 
VII - Os membros deverão assinar o Termo de Sigilo referente à sua 
atuação no âmbito da Comissão. 
Parágrafo Único. Os planos de prevenção a que se refere o inciso I 
deste artigo devem contemplar o disposto na Lei nº 9.970/2000, que 
institui o dia 18 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Lei n° 14.178/2008, 
que institui a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho 
da Criança e do Adolescente; Lei 13.185/2015, que institui o 
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo 
território nacional; Lei n° 16.044/2016, que institui a Semana Maria 
da Penha na Rede Estadual de Ensino; Lei nº 16.481/2017, que cria a 
semana Janaína Dutra de promoção do respeito à diversidade sexual e 
de gênero no Estado do Ceará; Lei n° 16.482/2017, que institui a 
Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no âmbito 
do Estado do Ceará; Lei n° 16.483/2017, que institui a Semana de 
Conscientização e Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública 
Estadual e Universidades Estaduais do Ceará; Lei nº13.798/2019, que 
instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na 
Adolescência; Lei nº17.333/2020, que dispõe sobre a divulgação da 
Lei do Feminicídio em todos os estabelecimentos públicos de ensino 
do Estado do Ceará e demais diplomas normativos relacionados aos 
objetivos das comissões. 
  
Art. 5º: A Comissão Central, responsável pelo acompanhamento das 
Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o 
Adolescente das unidades escolares, será composta por 03 membros, a 
saber: 
PRESIDENTE: Márcio do Carmo da Silva; CPF: 025.860.333-02 
VICE-PRESIDENTE: 
Otília 
Gonçalves 
de 
Alencar; 
CPF: 
886.885.943-91 
MEMBRO: Maria Gabriele da Costa Pereira; CPF: 054.043.833-21 
  
Art. 6º: Das disposições finais: 
I - As orientações e informações a respeito do processo de 
implantação das comissões se dará no âmbito da Secretaria Municipal 
de Educação; 
II - Os casos omissos dessas Diretrizes serão dirimidos pela Comissão 
Central. 
  
Santana do Cariri, Ceará, 14 de outubro de 2022 
  
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA 
Secretário Municipal de Educação  
Publicado por: 
Márcio do Carmo da Silva 
Código Identificador:BBD58EC2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS DE 
PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SE-CP001/2022 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público 
resultado 
da 
fase 
de 
Propostas 
de 
Preços 
referente 
à 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº SE-CP001/2022, que objetiva a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO EDUCATIVO RURAL COM 06 
SALAS DE AULA E QUADRA ESPORTIVA, LOCALIZADA 
NO DISTRITO DE CODIÁ NO MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME 
PROJETO 
BÁSICO, 
PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
PROCESSO.  
  
Empresas Desclassificadas: 
01. ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; 
02. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 
03. DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA; 
04. BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME; 
05. TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME; 
06. C R P COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE 
SERVIÇOS LTDA - ME; 
07. MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME; 
08. 
CENPEL 
– 
CENTRO 
NORTE 
PROJETOS 
E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME; 
09. A.I.L. CONSTRUTORA LTDA - ME; 
10. 
ABRAV 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
EVENTOS 
E 
LOCAÇÕES EIRELI - EPP; 
11. CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS 
EIRELI; 
12. ROMA CONSTRUTORA EIRELI-ME; 
13. FENIX – LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. 
  
Fica aberto prazo recursal previsto no artigo 109, I, “a” da Lei nº 
8.666/93. 
Maiores 
informações: 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ ou www.senadorpompeu.ce.gov.br.  
  
Senador Pompeu-CE, 14 de Outubro de 2022  
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA  
Presidente da Comissão de Licitação de Senador Pompeu (CE). 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:E78B0A6C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.319, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
Institui alterações na bonificação de professores, 
gestores escolares, técnicos da SEMED e estudantes 
do ensino básico do Município de Várzea Alegre 
(Programa Passe o Bastão), de que trata a Lei 
Municipal de nº. 1.112/2019, apenas em relação ao 
exercício de 2021. 
  

                            

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