DOMCE 17/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3062
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Para a premiação dos professores do 2º ano, de que trata a Lei
Municipal de nº. 1.112/2019, fica estipulado que todos os professores
que ministraram o componente curricular de Língua Portuguesa nas
turmas de 2º ano do Ensino Fundamental, nas unidades escolares da
rede pública municipal de Várzea Alegre, no exercício de 2021, por
um período igual ou superior a 70% do ano letivo, receberão outorga
pelos serviços prestados e uma bonificação financeira de R$ 200,00
(duzentos reais).
Parágrafo único. Não serão bonificados os professores do 1º ano,
nem os núcleos gestores dos 2º anos, de forma financeira, pelo que
receberão os professores, certificado de reconhecimento pelos
serviços prestados, e as unidades escolares um troféu pela sua atuação.
Art. 2º. Para as turmas de 5º e 9º ano, serão contempladas as 05
(cinco) melhores proficiências no Sistema de Avaliação da Educação
Básica – SAEB 2021, fazendo jus às bonificações financeiras somente
as escolas que participaram do certame supracitado e geraram
resultados no SAEB.
§1º. O cálculo para a classificação de que trata o caput deste artigo
consiste na soma das proficiências de Língua Portuguesa e
Matemática, dividida por 2 (dois), gerando a média da turma.
§ 2º. As 5 (cinco) melhores médias serão premiadas conforme o
Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Os valores constantes das tabelas integrantes do Anexo I
desta Lei serão igualmente divididos entre todos os professores de
Língua Portuguesa e de Matemática das turmas premiadas de 4º/5º e
8º/9º Ano.
Art. 4º. As demais escolas que não participaram do SAEB em virtude
do quantitativo de estudantes, receberão certificado pelos serviços
prestados, com reconhecimento individual para os professores de
Língua Portuguesa e Matemática de 5º e 9º ano, e troféu para as
respectivas escolas.
Art. 5º. A premiação dos técnicos da SEMED se dará nos mesmos
moldes do Anexo IV da Lei Municipal de Nº 1.112/2019, conforme a
tabela do Anexo II que integra esta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos relativos à Lei Municipal de nº. 1.112/2019, apenas em
relação ao exercício de 2021.
Paço da prefeitura municipal de várzea alegre, em 14 de outubro de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Professores (4º/5º Ano)
1º Lugar
4º Ano de 2020 – R$ 500,00 reais
5º Ano de 2021 – R$ 1.000,00 reais
2º Lugar
4º Ano de 2020 – R$ 400,00 reais
5º Ano de 2021 – R$ 800,00 reais
3º Lugar
4º Ano de 2020 – R$ 300,00 reais
5º Ano de 2021 – R$ 700,00 reais
4º Lugar
4º Ano de 2020 – R$ 200,00 reais
5º Ano de 2021 – R$ 500,00 reais
5º Lugar
4º Ano de 2020 – R$ 200,00 reais
5º Ano de 2021 – R$ 400,00 reais
Total
R$ 1.600,00 reais
R$ 3.400,00 reais
Total Geral
R$ 5.000,00 reais
Professores (8º/9º Ano)
1º Lugar
8º Ano de 2020 – R$ 500,00 reais
9º Ano de 2021 – R$ 1.000,00 reais
2º Lugar
8º Ano de 2020 – R$ 400,00 reais
9º Ano de 2021 – R$ 800,00 reais
3º Lugar
8º Ano de 2020 – R$ 300,00 reais
9º Ano de 2021 – R$ 700,00 reais
4º Lugar
8º Ano de 2020 – R$ 200,00 reais
9º Ano de 2021 – R$ 500,00 reais
5º Lugar
8º Ano de 2020 – R$ 200,00 reais
9º Ano de 2021 – R$ 400,00 reais
Total
R$ 1.600,00 reais
R$ 3.400,00 reais
Total Geral
R$ 5.000,00 reais
Núcleos Gestores das turmas de 5º Ano
Classificação
Diretor (a)
Coordenador (a)
Secretário (a) Escolar
1º Lugar
R$ 500,00 reais
R$ 250,00 reais
R$ 250,00 reais
2º Lugar
R$ 400,00 reais
R$ 150,00 reais
R$ 150,00 reais
3º Lugar
R$ 300,00 reais
R$ 150,00 reais
R$ 150,00 reais
4º Lugar
R$ 200,00 reais
R$ 100,00 reais
R$ 100,00 reais
5º Lugar
R$ 100,00 reais
R$ 100,00 reais
R$ 100,00 reais
Total
R$ 1.500,00 reais
R$ 750,00 reais
R$ 750,00 reais
Total Geral
R$ 3.000,00 reais
Núcleos Gestores das turmas de 9º Ano
Classificação
Diretor (a)
Coordenador (a)
Secretário (a) Escolar
1º Lugar
R$ 500,00 reais
R$ 250,00 reais
R$ 250,00 reais
2º Lugar
R$ 400,00 reais
R$ 150,00 reais
R$ 150,00 reais
3º Lugar
R$ 300,00 reais
R$ 150,00 reais
R$ 150,00 reais
4º Lugar
R$ 200,00 reais
R$ 100,00 reais
R$ 100,00 reais
5º Lugar
R$ 100,00 reais
R$ 100,00 reais
R$ 100,00 reais
Total
R$ 1.500,00 reais
R$ 750,00 reais
R$ 750,00 reais
Total Geral
R$ 3.000,00 reais
ANEXO II
Técnico da SEMED
Valor da Bonificação
Formador do 1º Ano de Língua Portuguesa
R$ 500,00 reais
Formador do 2º Ano de Língua Portuguesa
R$ 500,00 reais
Formador do 3º Ano de Língua Portuguesa
R$ 500,00 reais
Formador do 4º e 5º Ano Língua Portuguesa
R$ 500,00 reais
Formador do 4º e 5º Ano Matemática
R$ 500,00 reais
Formador do 6º ao 9º Ano Língua Portuguesa
R$ 500,00 reais
Formador do 6º ao 9º Ano Matemática
R$ 500,00 reais
Coordenador Pedagógico da SEMED
R$ 500,00 reais
Gerente MAISPAIC
R$ 500,00 reais
Total Geral
R$ 4.500,00 reais
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0A1749CB
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO LOTEAMENTO
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE
VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ.
O Oficial de Notas e de Registro da Sede da Comarca de Várzea
Alegre, Estado do Ceará, na forma da lei, etc...
FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, em cumprimento ao
disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 6.766/79, que por parte da
Empresa - Loteamento Nova Várzea LTDA-ME, inscrita no CNPJ
sob nº 18.006.631/0001-83 e no NIRE n° 23201530057, com sede na
Rua Manoel Máximo de Morais, nº 137, Bairro Antônio Ulisses, nesta
Cidade de Várzea Alegre-Ce, representada por seus sócios:
FRANCISCO VANDERLEI DE SOUSA FREIRE, brasileiro,
divorciado, empresário, portador da CNH-Carteira Nacional de
Habilitação registrada sob nº 2007583784- Detran/Ce (indicando a CI
nº 2001097114137-SSP-CE e o CPF n° 311.521.803-63) e JOSÉ
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da CNH - Carteira Nacional de Habilitação
registrada sob o 2157306104 - Detran/Ce (indicando a CI nº
2000099074339-SSPDS-CE e do CPF n° 222.968.753-00), nos
termos da Certidão Simplificada Digital, contendo código de barras n°
21/149.866-1, datada de 07/10/2021, emitida pela Junta Comercial
deste Estado do Ceará (digito n° C210000802947), foi depositado
nesta Serventia, sito a Rua Coronel Pimpim, o 55, Bairro - Centro,
nesta Cidade de Várzea Alegre - Ceará, o requerimento, memorial,
planta, Decreto nº 273 de 17/03/2022 e Lei Municipal nº 1.270 de
22/04/2022, ambas deste Município de Várzea Alegre-CE, licença
da SEMACE de Instalação nº 29/2021-DICOP, e demais
documentos relativos ao pedido de Retificação e Alteração da
estrutura do registro do LOTEAMENTO NOVA VÁRZEA",
registrado sob nº R.2-2564, devidamente descrito e caracterizado
na Matricula nº 2564, às fls. 01, do Livro 2 de Registro Geral,
desse Cartório de Notas e Registros da Sede desta Comarca de
Várzea Alegre - Ceará, cujo resumo das áreas, seguem adiante
descritos:
RESUMO DAS ÁREAS QUE INTEGRAM O LOTEAMENTO
"LOTEAMENTO NOVA VÁRZEA", situado na Rua Manoel
Máximo de Morais, n° 137, Bairro Antônio Ulisses, nesta Cidade de
Várzea Alegre, Estado do Ceará, composto de uma ÁREA TOTAL
com 65.400,00m² correspondendo a 100,00 % da Área Total,
distribuído da seguinte forma: ÁREA DE LOTES com 42.023.34m²
correspondendo a 64,26% da Área Total, ÁREA LIVRE ou VERDE
com 3.270,07m' correspondendo a 5,00% da Área Total, ÁREA
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