DOMCE 17/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3062 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Para a premiação dos professores do 2º ano, de que trata a Lei 
Municipal de nº. 1.112/2019, fica estipulado que todos os professores 
que ministraram o componente curricular de Língua Portuguesa nas 
turmas de 2º ano do Ensino Fundamental, nas unidades escolares da 
rede pública municipal de Várzea Alegre, no exercício de 2021, por 
um período igual ou superior a 70% do ano letivo, receberão outorga 
pelos serviços prestados e uma bonificação financeira de R$ 200,00 
(duzentos reais). 
Parágrafo único. Não serão bonificados os professores do 1º ano, 
nem os núcleos gestores dos 2º anos, de forma financeira, pelo que 
receberão os professores, certificado de reconhecimento pelos 
serviços prestados, e as unidades escolares um troféu pela sua atuação. 
Art. 2º. Para as turmas de 5º e 9º ano, serão contempladas as 05 
(cinco) melhores proficiências no Sistema de Avaliação da Educação 
Básica – SAEB 2021, fazendo jus às bonificações financeiras somente 
as escolas que participaram do certame supracitado e geraram 
resultados no SAEB. 
§1º. O cálculo para a classificação de que trata o caput deste artigo 
consiste na soma das proficiências de Língua Portuguesa e 
Matemática, dividida por 2 (dois), gerando a média da turma. 
§ 2º. As 5 (cinco) melhores médias serão premiadas conforme o 
Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. Os valores constantes das tabelas integrantes do Anexo I 
desta Lei serão igualmente divididos entre todos os professores de 
Língua Portuguesa e de Matemática das turmas premiadas de 4º/5º e 
8º/9º Ano. 
Art. 4º. As demais escolas que não participaram do SAEB em virtude 
do quantitativo de estudantes, receberão certificado pelos serviços 
prestados, com reconhecimento individual para os professores de 
Língua Portuguesa e Matemática de 5º e 9º ano, e troféu para as 
respectivas escolas. 
Art. 5º. A premiação dos técnicos da SEMED se dará nos mesmos 
moldes do Anexo IV da Lei Municipal de Nº 1.112/2019, conforme a 
tabela do Anexo II que integra esta Lei. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo 
seus efeitos relativos à Lei Municipal de nº. 1.112/2019, apenas em 
relação ao exercício de 2021. 
  
Paço da prefeitura municipal de várzea alegre, em 14 de outubro de 
2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
Professores (4º/5º Ano) 
1º Lugar 
4º Ano de 2020 – R$ 500,00 reais 
5º Ano de 2021 – R$ 1.000,00 reais 
2º Lugar 
4º Ano de 2020 – R$ 400,00 reais 
5º Ano de 2021 – R$ 800,00 reais 
3º Lugar 
4º Ano de 2020 – R$ 300,00 reais 
5º Ano de 2021 – R$ 700,00 reais 
4º Lugar 
4º Ano de 2020 – R$ 200,00 reais 
5º Ano de 2021 – R$ 500,00 reais 
5º Lugar 
4º Ano de 2020 – R$ 200,00 reais 
5º Ano de 2021 – R$ 400,00 reais 
Total 
R$ 1.600,00 reais 
R$ 3.400,00 reais 
Total Geral 
R$ 5.000,00 reais 
  
Professores (8º/9º Ano) 
1º Lugar 
8º Ano de 2020 – R$ 500,00 reais 
9º Ano de 2021 – R$ 1.000,00 reais 
2º Lugar 
8º Ano de 2020 – R$ 400,00 reais 
9º Ano de 2021 – R$ 800,00 reais 
3º Lugar 
8º Ano de 2020 – R$ 300,00 reais 
9º Ano de 2021 – R$ 700,00 reais 
4º Lugar 
8º Ano de 2020 – R$ 200,00 reais 
9º Ano de 2021 – R$ 500,00 reais 
5º Lugar 
8º Ano de 2020 – R$ 200,00 reais 
9º Ano de 2021 – R$ 400,00 reais 
Total 
R$ 1.600,00 reais 
R$ 3.400,00 reais 
Total Geral 
R$ 5.000,00 reais 
  
Núcleos Gestores das turmas de 5º Ano 
Classificação 
Diretor (a) 
Coordenador (a) 
Secretário (a) Escolar 
1º Lugar 
R$ 500,00 reais 
R$ 250,00 reais 
R$ 250,00 reais 
2º Lugar 
R$ 400,00 reais 
R$ 150,00 reais 
R$ 150,00 reais 
3º Lugar 
R$ 300,00 reais 
R$ 150,00 reais 
R$ 150,00 reais 
4º Lugar 
R$ 200,00 reais 
R$ 100,00 reais 
R$ 100,00 reais 
5º Lugar 
R$ 100,00 reais 
R$ 100,00 reais 
R$ 100,00 reais 
Total 
R$ 1.500,00 reais 
R$ 750,00 reais 
R$ 750,00 reais 
Total Geral 
R$ 3.000,00 reais 
  
Núcleos Gestores das turmas de 9º Ano 
Classificação 
Diretor (a) 
Coordenador (a) 
Secretário (a) Escolar 
1º Lugar 
R$ 500,00 reais 
R$ 250,00 reais 
R$ 250,00 reais 
2º Lugar 
R$ 400,00 reais 
R$ 150,00 reais 
R$ 150,00 reais 
3º Lugar 
R$ 300,00 reais 
R$ 150,00 reais 
R$ 150,00 reais 
4º Lugar 
R$ 200,00 reais 
R$ 100,00 reais 
R$ 100,00 reais 
5º Lugar 
R$ 100,00 reais 
R$ 100,00 reais 
R$ 100,00 reais 
Total 
R$ 1.500,00 reais 
R$ 750,00 reais 
R$ 750,00 reais 
Total Geral 
R$ 3.000,00 reais 
  
ANEXO II 
  
Técnico da SEMED 
Valor da Bonificação 
Formador do 1º Ano de Língua Portuguesa 
R$ 500,00 reais 
Formador do 2º Ano de Língua Portuguesa 
R$ 500,00 reais 
Formador do 3º Ano de Língua Portuguesa 
R$ 500,00 reais 
Formador do 4º e 5º Ano Língua Portuguesa 
R$ 500,00 reais 
Formador do 4º e 5º Ano Matemática 
R$ 500,00 reais 
Formador do 6º ao 9º Ano Língua Portuguesa 
R$ 500,00 reais 
Formador do 6º ao 9º Ano Matemática 
R$ 500,00 reais 
Coordenador Pedagógico da SEMED 
R$ 500,00 reais 
Gerente MAISPAIC 
R$ 500,00 reais 
Total Geral 
R$ 4.500,00 reais 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0A1749CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DO LOTEAMENTO 
 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE 
VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ. 
  
O Oficial de Notas e de Registro da Sede da Comarca de Várzea 
Alegre, Estado do Ceará, na forma da lei, etc... 
FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, em cumprimento ao 
disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 6.766/79, que por parte da 
Empresa - Loteamento Nova Várzea LTDA-ME, inscrita no CNPJ 
sob nº 18.006.631/0001-83 e no NIRE n° 23201530057, com sede na 
Rua Manoel Máximo de Morais, nº 137, Bairro Antônio Ulisses, nesta 
Cidade de Várzea Alegre-Ce, representada por seus sócios: 
FRANCISCO VANDERLEI DE SOUSA FREIRE, brasileiro, 
divorciado, empresário, portador da CNH-Carteira Nacional de 
Habilitação registrada sob nº 2007583784- Detran/Ce (indicando a CI 
nº 2001097114137-SSP-CE e o CPF n° 311.521.803-63) e JOSÉ 
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da CNH - Carteira Nacional de Habilitação 
registrada sob o 2157306104 - Detran/Ce (indicando a CI nº 
2000099074339-SSPDS-CE e do CPF n° 222.968.753-00), nos 
termos da Certidão Simplificada Digital, contendo código de barras n° 
21/149.866-1, datada de 07/10/2021, emitida pela Junta Comercial 
deste Estado do Ceará (digito n° C210000802947), foi depositado 
nesta Serventia, sito a Rua Coronel Pimpim, o 55, Bairro - Centro, 
nesta Cidade de Várzea Alegre - Ceará, o requerimento, memorial, 
planta, Decreto nº 273 de 17/03/2022 e Lei Municipal nº 1.270 de 
22/04/2022, ambas deste Município de Várzea Alegre-CE, licença 
da SEMACE de Instalação nº 29/2021-DICOP, e demais 
documentos relativos ao pedido de Retificação e Alteração da 
estrutura do registro do LOTEAMENTO NOVA VÁRZEA", 
registrado sob nº R.2-2564, devidamente descrito e caracterizado 
na Matricula nº 2564, às fls. 01, do Livro 2 de Registro Geral, 
desse Cartório de Notas e Registros da Sede desta Comarca de 
Várzea Alegre - Ceará, cujo resumo das áreas, seguem adiante 
descritos: 
RESUMO DAS ÁREAS QUE INTEGRAM O LOTEAMENTO 
"LOTEAMENTO NOVA VÁRZEA", situado na Rua Manoel 
Máximo de Morais, n° 137, Bairro Antônio Ulisses, nesta Cidade de 
Várzea Alegre, Estado do Ceará, composto de uma ÁREA TOTAL 
com 65.400,00m² correspondendo a 100,00 % da Área Total, 
distribuído da seguinte forma: ÁREA DE LOTES com 42.023.34m² 
correspondendo a 64,26% da Área Total, ÁREA LIVRE ou VERDE 
com 3.270,07m' correspondendo a 5,00% da Área Total, ÁREA 

                            

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