DOMCE 17/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3062 
 
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4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação 
máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 
4.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50 (cinquenta) 
pontos, conforme disposto nos Anexos IV-A e IV-B, deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição. 
4.1.2 SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em Entrevista, valendo 50 (cinquenta) pontos, a ser realizada nos dias 28 a 31 de outubro de 
2022, por membro da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado ou profissional devidamente credenciado pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
4.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
4.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme 
modelo discriminado nos Anexos IV-A e IV-B, deste Edital, devendo ter em anexo: 
4.2.2. Cópias autenticadas de todos os títulos; 
4.2.3. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação. Observado o que dispõe a alínea “b” do item 3.3.1 deste Edital. 
4.2.4. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital; 
4.2.5. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos IV-A, IV-B e 
V. 
  
5. DO RESULTADO FINAL DO PSS 
5.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo 
considerados aprovados aqueles com maior pontuação. 
5.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Saúde de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das 
notas dos candidatos, constando os aprovados e os classificados no cadastro de reserva, que poderão ser convocados para suprir necessidades 
supervenientes do serviço público. 
5.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato: 
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; 
b) maior pontuação na segunda etapa; 
c) maior pontuação na primeira etapa; 
d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete; 
e) Que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
  
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
6.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital; 
d) for considerado não aprovado na primeira etapa; 
e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 
  
7. DOS RECURSOS 
7.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Saúde: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; 
d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 
7.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, seguindo o padrão previsto no modelo constante no 
anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria de Saúde. 
7.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, durante os dias úteis da semana, na Rua Pascoal Stopelly, S/N, Centro, Cariús/CE, 
CEP 63.530-000, no horário de 07h30min às 11h30min. 
7.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 5.2. 
7.5 Não serão avaliados recursos que não sejam fundamentados no item 7.2. deste edital. 
7.6. Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO 
  
8.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, prorrogável por igual 
período, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo. 
8.2 A contraprestação salarial do contratado será a estabelecida no Anexo I do presente Edital. 
  
9. DA CONTRATAÇÃO 
9.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da 
Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
9.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado na seleção pública; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 
primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; 
e) ter idade mínima de 18 anos completos; 
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal; 
g) declarar não estar acumulando ilicitamente cargos, empregos ou funções públicas; 
h) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital. 
9.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, 
sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação. 

                            

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