DOMCE 17/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3062
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ATRIBUIÇÕES: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos
ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar
consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa
instituída pelo gestor municipal. Desempenhar outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Educação Física, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES: melhorar a qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis, que
favoreçam a redução do consumo de medicamentos, que favoreçam a formação de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos
usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular
informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a
criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde
juntamente com as Equipes de Saúde da Família, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais
metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente. Articular ações, de forma integrada às Equipes de
Saúde da Família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a
ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes
de Saúde da Família; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no
desenvolvimento das Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas
Equipes de Saúde da Família na comunidade; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos
presentes no território, escolas, creches, etc; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as Equipes de Saúde da Família e a
população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos
que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; comunicar imediatamente a
chefia qualquer tipo de acidente de trabalho; dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando possuir habilitação); exercer
outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal. Desempenhar
outras atividades correlatas.
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FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Nutrição, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES: calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional
e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos padrões de identificação e qualidade;
planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção de compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade
e conservação dos produtos; estimular a identificação de crianças portadora de patologias e deficiências associadas a nutrição; orientar e
supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos; participar de equipes
multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, controlar e executar programas, eventos e cursos; exercer outras atribuições que lhes sejam
atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal. Desempenhar outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Farmácia, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES: estabelecer uma relação de cuidado centrada no paciente; desenvolver ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
participar ativamente na formulação e no acompanhamento da farmacoterapia; realizar intervenções farmacêuticas; conhecer as informações
constantes no prontuário do paciente; prescrever no âmbito de sua competência profissional; acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento;
realizar ações para a sua promoção; estabelecer processo adequado de comunicação com os pacientes, os cuidadores, as famílias, equipes de saúde e
sociedade; fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre
temas relacionados à saúde; desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área de saúde;
realizar a gestão de processos e projetos, visando a qualidade dos serviços clínicos prestados; participar da elaboração de protocolos de serviços e
demais normativas que envolvam as atividades clínicas; desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes relacionados aos
medicamentos e outras tecnologias em saúde; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor municipal. Desempenhar outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: MÉDICO-VETERINÁRIO
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Medicina-Veterinária, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas da defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da
pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros
métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Desempenhar outras
atividades correlatas.
FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Fonoaudiologia, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição dos pacientes, emitindo
parecer diagnóstico. Atender pacientes que necessitem de reabilitação de reeducação fonoaudiológica, encaminhando para serviços ou para
profissionais específicos quando necessário. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas. Analisar e elaborar relatórios específicos da sua
área de atuação, individualmente ou em conjunto com outros profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando avaliação diagnóstica,
estudo de caso, atendimento e encaminhamento de pacientes. Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação,
encaminhamento e atendimento de pacientes portadores de excepcionalidades. Desempenhar outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
REQUISITOS BÁSICOS: Haver concluído o ensino médio.
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