DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 20. Os membros da CEP não poderão manifestar-se publicamente sobre
situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.
Art. 21. Os membros da CEP deverão justificar eventual impossibilidade de
comparecer às reuniões.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Caberá à CEP dirimir qualquer dúvida relacionada a este Regimento
Interno, bem como promover as modificações que julgar necessárias.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado.
Art. 23. Fica revogada a Resolução nº 04, de 7 de junho de 2001.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA
Presidente da Comissão em Exercício
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 126, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, BEATRIZ MARTINS CARVALHO LIMA,
CRMV-CE 03967-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Peixes no
município de Fortaleza/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo
com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
PORTARIA Nº 127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, LAURA YOLANDA GIOVANNA PESCINI,
CRMV-CE 04048 -VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s
no município de Eusébio e Aquiraz/CE, observando as normas e dispositivos legais em
vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
o que consta nos autos do processo 21000.100278/2022-70.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária LARISSA FARIAS PAIVA, CRMV-primário nº 04156,
VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para
diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018 e demais dispositivos complementares.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 75, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
o que consta nos autos do processo 21000.100202/2022-44.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária SARAH DA SILVA RODRIGUES, CRMV-primário nº
04026, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para
diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018 e demais dispositivos complementares.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 77, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
o que consta nos autos do processo 21000.101108/2022-11
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária ANTÔNIA VANESSA SILVA DA SILVA, CRMV-
primário nº 03616, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de
material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 322, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de
2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o
constante no processo 21042.018739/2021-94, resolve:
DESABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a Médica
Veterinária Giovana Drumm de Oliveira, CRMV 15190, para execução das atividades
pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas
legislações vigentes. Habilitada pela Portaria SFA-RS 129/2018.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 325, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de
2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o
constante no processo 21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. KLAYTON NATAN MORAES
20247
RS
. MARCOS ROGÉRIO NUNES DA SILVA
20123
RS
. ALESSANDRA RITA DOS SANTOS BUZZETTO
20715
RS
. FÁBIO ZANDONÁ DE OLIVEIRA
20265
RS
. ADILSON CAMPOS MATIAS
20723
RS
. DÉBORA MARTINS
20619
RS
. GABRIELA TORMES NUNES
19119
RS
. MATEUS FERRARI
20867
RS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.004213/2022-17, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0887, a empresa Maxi Madeiras Ltda,
CNPJ Nº 21.495.060/0002-83, Rod. SC 355, Km 18, Butiá Verde, município de Fra i b u r g o / S C,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 126, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216
de 16/08/2017, publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo
único e artigo 276 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de
2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.006378/2017-58,
resolve:
Art. 1° Alterar o credenciamento sob o número BR-SC0654, da empresa
Global Tratamentos Fitossanitários, CNPJ 28.072.542/0001-99, localizada na BR 101, Km
112, 700, Salseiros, no município de Itajaí/SC, na qualidade de empresa que realiza
tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e
controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, para as seguintes modalidades: tratamento térmico por ar quente
forçado, fumigação com fosfina sob câmara de lona, fumigação com fosfina em
contêiner e fumigação com fosfina em porão de embarcação.
Art. 2º A
presente alteração não modifica o prazo
de validade do
credenciamento estabelecido na Portaria nº 115 de 1º de setembro de 2022, publicado
no DOU de 8 de setembro de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU
JORGE JACINTO CALIXTO
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