DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.747, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015816/2022-21, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE DORES DE CAMPOS, CNPJ nº
18.094.821/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de DORES DE CAMPOS/MG, o canal 30 (trinta), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.749, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015818/2022-10, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR MAURÍCIO
CARDOSO, CNPJ nº 92.465.210/0001-73, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter secundário, na localidade de DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO/RS, o
canal 48 (quarenta e oito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.750, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015819/2022-64, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA NOVA, CNPJ
nº 01.915.313/0001-32, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de FAZENDA NOVA/GO, o canal 21 (vinte e um), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.765, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015821/2022-33, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS,
CNPJ nº 87.613.410/0001-96, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário, na localidade de GETÚLIO VARGAS/RS, o canal 30 (trinta), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.773, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016459/2022-18, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, CNPJ nº
05.131.081/0001-82, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de ORIXIMINÁ/PA, o canal 21 (vinte e um), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.782, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.009713/2022-21, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTANA, CNPJ nº
06.553.796/0001-96, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de PAULISTANA/PI, o canal 21 (vinte e um), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e tendo em vista o que consta no processo abaixo,
resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão que, por este ato, fica convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria de Multa
. 53900.037681/2015
Prisma Radiodifusão Ltda
FM
Cambará
do Sul
RS
Multa
6.283,63
Art.
38, "h"
da Lei
nº
4.117/62.
Portaria
DEIRF
n°
6064
de
11/10/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.047690/2018
Associação
Comunitária
Remanso
R A D CO M
QuixeramobimCE
Multa
630,87
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6065
de
11/10/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 01250.011456/2019
Associação Comunitária e
Cultural de Ouro Verde
R A D CO M
Ouro Verde
de Goiás
GO
Multa
630,87
Art. 40, XXI, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6072
de
11/10/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 01250.026223/2018
Associação Comunitária dos
Moradores
de
Cachoeira
Dourada - Go e Distritos
R A D CO M
Cachoeira
Dourada
GO
Multa
1.892,61
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6074
de
11/10/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53900.070188/2015
Fundação
Navegantes
de
Porto Lucena
FM
Campina
das
Missões
RS
Multa
3.927,27
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF
n°
6090
de
11/10/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53554.001263/2019
Associação
Beneficente
Aquimino Machado
R A D CO M
Dom
Basílio
BA
Multa
630,87
Art. 40, XIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6848
de
11/10/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade ao recurso da entidade abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso Despacho nº
. 01250.004893/2017
Associação de Difusão Cultural e Comunitária Boas Novas de Ribeirão
do Sul
R A D CO M
Ribeirão do Sul
SP
Não conhece
254
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
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