DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 14, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Alterar, em virtude de operação de sucessão, a
titularidade,
para o
nome
da pessoa
jurídica
incorporadora, em relação à Habilitação Definitiva
concedida em nome da incorporada, no Programa
Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei
n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de
2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019,
e alterações, no art. 8° da Lei n°11.434, de 28 de dezembro de 2006, e considerando o
contido no processo administrativo n° 10271.192862/2020-75, declara:
Art. 1° Alterar, em virtude de operação de sucessão, a titularidade, para o
nome da pessoa jurídica incorporadora NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA .,
CNPJ 08.334.818/0001-52, a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, que
foi concedida, anteriormente, por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE/ D R F/ S O R
n°98/2020, de 31/07/2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 03/08/2020, em
nome da Pessoa Jurídica incorporada DAIRY PARTNERS AMERICAS MANUFACTURING
BRASIL LTDA, 05.300.340/0001-51, em relação ao projeto de investimento que foi aprovado
pelo
Ministério
da Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento
- MAPA,
processo
n°
21020.000164/2020-21, edital publicado no DOU, em 28/05/2020, com período de
execução de 01/01/2020 a 31/12/2021.
Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do Decreto n°
8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo Decreto.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCL/MG Nº 125, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo
administrativo nº 19614.746738/2022-41, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho
de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei
12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da
Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o
estabelecimento matriz da empresa ASTRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES E MASSAS
ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 04.209.501/0001-33, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco
por cento), a partir do ano calendário de 2022 até o ano calendário de 2031, do Imposto
sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art. 2º. O benefício ora
reconhecido refere-se à modernização de
empreendimento,
conforme especificado
no LAUDO
CONSTITUTIVO nº
0050/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro
da exploração, tendo como objeto a fabricação de pães industrializados, com capacidade
instalada de 7.879.680 quilogramas/ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCL/MG Nº 126, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo
administrativo nº 19614.761232/2022-61, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho
de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei
12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da
Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o
estabelecimento matriz da empresa FRIGORIFICO LESTE LTDA, CNPJ nº 15.549.476/0001-53,
faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2022
até o ano calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis,
calculados com base no lucro de exploração.
Art.
2º.
O
benefício
ora
reconhecido
refere-se
à
implantação
de
empreendimento,
conforme especificado
no LAUDO
CONSTITUTIVO nº
0075/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro
da exploração, tendo como objeto a fabricação de carcaças, produtos de carne de bovinos,
suínos, ovinos, bubalinos e caprinos e subprodutos do abate, com capacidade instalada de
21.600 toneladas /ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCL/MG Nº 127, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo
administrativo nº 19614.780958/2022-01, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho
de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei
12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da
Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o
estabelecimento filial da empresa LATICINIOS MUTUMILK LTDA, CNPJ nº 02.943.144/0001-
09 faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2022
até o ano calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis,
calculados com base no lucro de exploração.
Art.
2º.
O
benefício
ora
reconhecido
refere-se
à
implantação
de
empreendimento,
conforme especificado
no LAUDO
CONSTITUTIVO nº
0127/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro
da exploração, tendo como objeto:
a) a fabricação de queijo mussarela, com capacidade instalada de 8.748.000
quilogramas/ano;
b) a fabricação de creme de leite, com capacidade instalada de 2.160.000
quilogramas/ano;
c) a fabricação de soro de leite concentrado, com capacidade instalada de
25.920.000 litros/ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 4, de 3 de outubro de 2022, publicado
no DOU de 7 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 29.
Onde se lê: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 4.. "
Leia-se: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/IGI Nº 4.."
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, de 5 de outubro de 2022, publicado
no DOU de 07/10/2022, Seção 1, página 29.
Onde se lê: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 5"
Leia-se: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/IGI Nº 5"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 279, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece
simplificação
de
procedimentos
no
Trânsito Aduaneiro, nos casos em que especifica, na
8ª Região Fiscal
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de
novembro de 2002, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.741, de 22 de
setembro de 2017, e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 05, de 21 de março de 2013,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa da etapa "Informar Elemento de Segurança"
no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito realizadas por meio de
Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no modal rodoviário, com
tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do tipo contêiner que chegarem ao
país por meio de transporte marítimo, nos termos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo
Coana nº 05/2013, para as rotas indicadas no Anexo Único.
§ 1º A dispensa referida no caput ficará condicionada à integridade dos lacres
de segurança aplicados à unidade de carga pelo transportador marítimo, os quais deverão
ser os mesmos declarados no Conhecimento de Carga Eletrônico (CE-Mercante).
§ 2º A tela do CE-Mercante que informe o número do lacre utilizado, nos
termos do §1º, deverá ser disponibilizada à RFB na forma de arquivos digitais ou
digitalizados, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do
Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), e autenticados com uso de certificado
digital.
Art. 2º O beneficiário do trânsito é responsável por informar à unidade de
origem da RFB caso a carga não seja do tipo contêiner ou não se enquadre nas demais
características do Ato Declaratório Executivo Coana nº 05/2013.
Parágrafo único. Na ocorrência prevista no caput, a unidade de origem
procederá a aplicação de outras cautelas fiscais, nos termos do art. 10 da Instrução
Normativa SRF nº 248, de 2002.
Art. 3º As unidades da RFB de origem e destino nas operações de Trânsito
Aduaneiro indicadas no art. 1º poderão estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias à operacionalização do regime e à manutenção do controle aduaneiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ANEXO ÚNICO
. UNIDADE DE ORIGEM
RECINTO DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
RECINTO DE DESTINO
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Universal
Armazéns
Gerais
e
Alfandegados Ltda. (8943001)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Ea d i - C n a g a
(8943202)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Multilog - Clia Mooca
(8943203)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Ea d i - E m b r a g e n
(8943204)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Ea d i - A g e s b e c
(8943206)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Ea d i - C r a g e a
(8943207)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.
(8943208)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Ea d i - L a c h m a n n
(8943209)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Multilog - Porto Seco Barueri
(8943211)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Eadi Taubaté Ltda.
(8943212)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Aurora Terminais e Serviços Ltda.
(8943213)
. Alfândega do Porto de Santos
(0817800)
Pátio
(0000000)
Alfândega de São Paulo
(0817900)
Brado Bauru
(8943214)
Fechar