DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) a devolução dos pleitos ou solicitações em decorrência de insuficiência de
documentação necessárias para sua análise, nos termos da Portaria nº 1.122, de 28 de
janeiro de 2021, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -
S ES T .
Art. 2º. Delegar competências ao Diretor do Departamento de Orçamento das
Empresas Estatais para praticar os seguintes atos:
I - aprovar Notas Técnicas relativas:
a) aos procedimentos e aos prazos de elaboração da programação do
orçamento de investimento e do programa de dispêndios globais, nos termos do art. 98,
I, do Decreto nº 9.745/2019;
b) ao acompanhamento da execução do orçamento de investimento e do
programa de dispêndios globais, nos termos do art. 98, II, do Decreto nº 9.745/2019;
c) a pleito de anuência a operações de crédito e emissão de debêntures, nos
termos do art. 1º, incisos I e II, da Portaria SEST 1.122/2021, e;
d) a demandas oriundas de órgãos de controle e ministérios supervisores para
o esclarecimento de assuntos de sua competência;
II - encaminhar ofícios aos órgãos e as entidades interessadas, para:
a) a comunicação das manifestações de que trata o inciso anterior, e;
b) a divulgação de orientações, a solicitação e o encaminhamento de
informações e devolução de documentos, inclusive quanto à:
divulgação dos prazos dos processos de elaboração do Orçamento de
Investimento - OI e Programa de Dispêndios Globais - PDG para o exercício seguinte;
reabertura de créditos especiais aprovados nos últimos quatro meses do
exercício anterior, e;
elaboração do Anexo de Riscos Fiscais relacionados ao exercício a que se
refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Delegar competências ao Diretor do Departamento de Governança e
Avaliação de Estatais para praticar os seguintes atos:
I - aprovar Notas Técnicas relativas a:
a) edição de atos societários, a remuneração de membros estatutários,
emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações, processos de liquidação e
avaliação de governança de empresas estatais, nos termos do art. 98, III, VI, a, b, c, d,
i e l, IX, X, XII, do Anexo I, do Decreto nº 9.745/2019;
b) análise prévia de compatibilidade das indicações, nos termos do art. 98,
VII, do Anexo I, do Decreto nº 9.745/2019 e do art. 22, I, do Decreto nº 8.945/16;
c) demandas oriundas de órgãos de controle e ministérios supervisores para
o esclarecimento de assuntos de sua competência; e
d) informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais,
nos termos do art. 98, IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745/2019.
II - encaminhar ofícios aos órgãos e as entidades interessadas, para:
a) a comunicação das manifestações de que trata o inciso anterior, e;
b) a divulgação de orientações, a solicitação e o encaminhamento de
informações e devolução de documentos sobre assuntos de sua competência.
III - exercer a função de secretaria-executiva da Comissão Interministerial de
Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União nos
termos do art. 98, VIII, do Anexo I, do Decreto nº 9.745/2019.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria SEST/ME nº 4.455, de 20 de abril de 2021;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MOURA DE ARAUJO FARIA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 9.078, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Doação
com encargos
ao
Instituto Federal
de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas -
IFSULDEMINAS, do imóvel situado na Rua Padre
Carlos de Toledo S/N, Inconfidentes/MG, conforme
Matrícula nº 27.089, ficha 01, Liv. 02 do Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino-MG.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31
da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada -
GE-DESUP 2, de 06 de outubro de 2022, bem como nos elementos que integram o
Processo Administrativo nº 10154.178486/2020-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - IFSULDEMINAS do imóvel situado na Rua Padre
Carlos de Toledo S/N, Inconfidentes/MG, conforme Matrícula nº 27.089, ficha 01, Liv. 02
do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino-MG.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do
funcionamento das unidades do IFSULDEMINAS (alojamento, área de esportes e ampliação
do Campus).
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário ocupará o imóvel imediatamente e fará o registro da
doação no cartório em até 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato
de doação com encargo, prorrogável a critério da União e desde que requerido
tempestivamente.
Art. 5º Os encargos de que trata o art. 2º serão permanentes e resolutivos,
sendo vedada a alienação do imóvel, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio
da União se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a
justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da
prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/ME Nº 8.169, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela
Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019 e Portaria de Pessoal SEDDM nº 1.283, de 4 de
fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de
junho de
2015, e
de acordo com
os elementos que
integram o
Processo nº
19739.144831/2021-29, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Paulista, CNPJ: 10.408.839/0001-17, a realizar
a execução de obras, referentes aos serviços de contenção marítima, na faixa litorânea, na
beira mar da Av. João de Albuquerque no bairro do Janga, definido entre as coordenadas
(A- 298920,54/9121490,07 e B - 298931,50/9121565,31).
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de
enrocamentos aderentes e drenagem nos pontos de risco para proteção da erosão
costeira.
Art. 3º A área onde a obra será executada é caracterizada como área de uso
comum do povo, perfazendo um total de 76 (setenta e seis) metros de intervenção, com
frente para o mar, na praia do Janga, Paulista/PE.
Art. 4º Os serviços deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico e na
forma dos elementos constantes do processo nº 19739.144825/2021-71.
Art. 5º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de
uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas,
sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações
de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como
qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 6º São deveres do município:
I - promover o correto uso e ocupação da praia, garantir o livre e franco acesso
à praia e ao mar, em qualquer direção e sentido, nos termos contidos no art. 10 da Lei nº
7.661/88.
II - assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a
responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra
quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não
cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em
decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 8º A autorização de obra a que se refere esta portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário, revogável a
qualquer tempo.
Art. 9º Durante o período de execução da obra, a que se referem os arts. 1º e
2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local visível, de
acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier a
substitui-la.
Art. 10 Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos
equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria.
Art. 11 Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a fim de
verificar o efetivo cumprimento dos encargos contidos nesta portaria autorizativa, bem
como outros que estejam condicionados nos autos do processo.
Art. 12 Considerar-se-á revogada esta portaria caso venha a ser dada realização
de obra diversa no imóvel da que lhe foi prevista, conforme os elementos constantes do
processo nº 19739.144825/2021-71.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de
vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da
administração.
MARCOS GESTEIRA COSTA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 94, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 021/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720357/2022-58, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VP FLEXGEN (BRAZIL) SPE
LTDA, CNPJ Nº 28.231.767/0004-93, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre
o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "geração de energia elétrica" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-
calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
PORTARIA EQPAR/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em
vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31
de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº
21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º
da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431,
de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista nos artigos 3º, inciso VI c/c o 5º, inciso
II,
ambos da Lei nº 9.964/2000, de 10 de abril de 2000 - Inadimplência
configurada por pagamentos irrisórios e existência de outras dívidas ativas e exigíveis
posteriores à consolidação REFIS - a pessoa jurídica, RADIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ
LTDA, CNPJ 08.516.080/0001-44, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2022,
conforme Despacho proposto pela PRFN-5ºR exarado no processo administrativo nº
10265.191160/2022-15.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
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