DOE 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº183/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
como fundamento a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 30 de Julho de 2018, ARETUSA HOLANDA FERREIRA, 
matrícula nº 3000932-0, como Gestor, e AIRTON XIMENES DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 3002351-X, como Fiscal, do Contrato nº 010/
SEINFRA/2018, celebrado entre a SEINFRA e a Empresa VIDAL PONTES COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, que tem por 
objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de um equipamento PABX digital da marca Siemens mod. 3800 composto de 72 ramais 
digitais, 48 ramais analógicos, 09 aparelhos optipoint 500 standart, 02 aparelhos digitais openstage 40 com fonte, 03 fontes de alimentação bivolt automática, 
30 troncos digitais ISDN, incluindo 08 aparelhos de fax, 40 aparelhos comuns e 01 software de tarifação da SIEMENS, redes primária e secundária no âmbito 
da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
José André Pierre Pessoa
SECRETÁRIO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº184/2018 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o 
inciso XIV do art. 5° do Decreto n° 32.797, de 30 de agosto de 2018 e tendo em vista o constante no Processo Administrativo VIPROC n° 4070163/2018, 
CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustível – ANP constitui o órgão responsável pela implementação da política 
nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na proteção dos interesses do consumidor quanto ao preço, à qualidade e à oferta dos produtos, 
conforme preconizado na Lei n° 9.478/1997; CONSIDERANDO que a ANP acompanha, desde 2008, os preços de distribuição dos seguintes produtos 
asfálticos: Cimento Asfáltico de Petróleo – CAP 30/45 Cimento Asfáltico de Petróleo – CAP 50/70 Cimento Asfáltico de Petróleo – CAP 85/100 Asfalto 
Diluído de Petróleo – CR 70 Asfalto Diluído de Petróleo – CR 250 Asfalto Diluído de Petróleo – CM 30 Asfalto Diluído de Petróleo – CM 70 Emulsão 
Asafática – RR 1C Emulsão Asafática – RR 2C Emulsão Asafática – RM 1C Emulsão Asafática – RM 2C Emulsão Asafática – RL 1C Emulsão para Lama 
Asfáltica – LA-E CAP Modificado por Polímero – SBS 50/65 CAP Modificado por Polímero – SBS 55/75 CAP Modificado por Polímero – SBS 60/85 
CAP Modificado por Polímero – SBS 65/90 Asfalto Borracha – AB 8 Asfalto Borracha – AB 22 Emulsão Asfáltica Catiônica Modificada por Polímero 
Elastomérico – RR 1C-E Emulsão Asfáltica Catiônica Modificada por Polímero Elastomérico – RR 2C-E Emulsão Asfáltica Catiônica Modificada por 
Polímero Elastomérico – RM 1C-E Emulsão Asfáltica Catiônica Modificada por Polímero Elastomérico – RC 1C-E Emulsão Asfáltica Catiônica Modificada 
por Polímero Elastomérico – RL 1C-E CONSIDERANDO que a ANP passou a disponibilizar, em seu endereço eletrônico, o acompanhamento dos preços 
de distribuição de produtos asfálticos por região, a partir de 2008, e por unidade da federação, a partir de 2013; CONSIDERANDO que os preços médios 
ponderados dos produtos asfálticos, consolidados por unidade da federação, só são publicados pela ANP quando houver informação de, no mínimo, três 
empresas do ramo; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 27/2008 da ANP que retira o ICMS do preço divulgado, pela mesma em seu endereço 
eletrônico, dos produtos asfálticos, a partir de junho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Certificado nº 020/2014, do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará – TCE, que determinou a utilização como teto nos orçamentos de obras que contenham materiais betunimosos os valores disponibilizados pela ANP em 
seu endereço eletrônico, acrescidos das alíquotas de ICMS; CONSIDERANDO a edição da Resolução ANP n° 35/2016, por meio do qual foram excluídas as 
parcelas referentes ao ICMS, PIS/Pasep e COFINS dos preços informados pelas distribuidoras de asfaltos e consequentemente dos preços médios divulgados 
pela ANP em seu endereço eletrônico, a partir de outubro de 2016; CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Portaria n° 1977/2017, do Departamento de 
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, que estabelece, para os produtos asfálticos utilizados em suas obras de Infraestrutura de transportes, o 
acréscimo das alíquotas de ICMS, PIS/Pasep e CONFINS nos preços de referência, divulgados pela ANP, em seu endereço eletrônico; CONSIDERANDO 
o disposto mo Ofício Gabin/Catri n° 131/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, às fls. 57, no Processo Administrativo VIPROC n° 
4070163/2018, que informa as alíquotas de PIS e CONFINS praticadas na venda dos materiais betuninosos, no âmbito do Estado do Ceará, sendo estas: PIS 
(1,65%) e COFINS (7,60%); CONSIDERANDO o disposto no RE 574.706/PR do STF que, em repercussão geral, entende que o ICMS não compõe base de 
cálculo para incidência do PIS e da COFINS. RESOLVE: Art. 1° Os materiais betuminosos, destinados a execução de obras de Infraestrutura do Estado 
do Ceará, deverão acompanhar os preços disponibilizados pela AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS 
– ANP, em seu endereço eletrônico, acrescidos de ICMS, PIS/Pasep, COFINS, sem prejuízo de demais elementos que possam compor o orçamento e nos 
termos da legislação atinente a matéria, a partir da data da publicação da presente portaria, com as seguintes alíquotas: 1. PIS: 1,65%; 2. COFINS: 7,60%. 
Art. 2. Para o art. 1°, deve ser considerado o entendimento do STF, em repercussão geral, no RE 574.706/PR, que estabelece que o ICMS não compõe a base 
de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Signatário: 
Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
PORTARIA Nº646/2017 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº 7113693/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 
de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA FAUSTINO, CPF 07203373304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 00721913, lotado no Departamento Estadual de Rodovias, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 10/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Decreto nº 32.202
640,47
Progressão Horizontal 20% - Art.43 da Lei nº 9.826/74
128,09
Acordo Judicial DERT 80% - Homologado 5ª VFP
512,38
TOTAL
1.280,94
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2017.
José Sérgio Fontenele de Azevedo 
SUPERINTENDENTE
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
PORTARIA NÚMERO: 1422/2018 Emissão: 13/09/2018 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E 
ENGENHARIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme 
finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3°; § 
1° do art. 4°; art. 5 e seu § 1°; art. 10 do Decreto n° 30.179 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do DAE. 
FUNCIONÁRIO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR 
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
30017315 - JOSÉ MARCONDES 
DOS SANTOS CALDAS
FORTALEZA PARAIPABA
14/09/2018
14/09/2018
VISITA 
TÉCNICA
VISITA TÉCNICA 
À ESCOLA 
PROFISSIONALIZANTE 
DE PARAIPABA.
1.0
16,08
0,00
0,0
0.00
16,08
TOTAL  R$ 16,08
 
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 14 de setembro de 2018
Artur Edisio Meira Façanha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 026/2018; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
- DAE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP; 
V - ENDEREÇO: Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, b), §1º, da Lei nº 8.666/93, 
e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Décima Primeira, item 11.4, tudo de acordo com o processo nº 6522061/2018, parte integrante do Termo, 
independentemente de transcrição; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto acrescer 25% (vinte e cinco 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº179  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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