DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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16
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.987, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.115165/2019-12, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora LUCIMAR DAS GRACAS DE JESUS MOTA, matrícula SIAPE nº 2409441, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado
com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens
inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.989, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.101892/2020-28, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
LAIDE MACHADO, matrícula SIAPE nº 2324194, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.990,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10264.103700/2022-21, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GUILHERME JOSE DE
ARAUJO MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1173763, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do
Trabalho, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do
Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.991, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 119972.100983/2022-38, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora KELITA MOSES AGUIAR¿,
matrícula SIAPE nº 6131167, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia,
com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.992, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10199.106438/2022-06, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARILDA BUENO SOARES, matrícula SIAPE nº 0454749, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.994,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.125268/2022-23,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
CATINA BATISTA ANDRITSON LUSTOSA, matrícula SIAPE nº 2363098, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nivel 404, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, art. 40 § 5º com redação da
Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.997,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.022847/2021-56, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, a contar de 02/10/2021, a
servidora BENEDITA FAVACHO MODESTO, matrícula SIAPE nº 1341829, ocupante do cargo
de Telefonista, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e proventos proporcionais calculados por média aritmética
com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.005, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 11516.000036/2019-18, resolve:
Art. 1º  Conceder aposentadoria especial voluntária por idade e tempo de
contribuição, ao servidor LUIZ TAKASHI IIZUKA, matrícula SIAPE nº 01536940, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III,
do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 40 da
Constituição Federal de 1988, inciso III, § 4, inciso I, incluído pela EC 47/2005 e combinado
com o artigo 3º da Emenda Constitucional  nº 103/2019, cálculo do provento pela média
das contribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.007, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10380.100894/2022-87, resolve:
Art.
1º  Conceder
pensão
à MARIA 
DA
GLÓRIA
PORTELA
E
SILVA
CAVALCANTE, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ RIBAMAR PONTE C AV A LC A N T E ,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº
***39**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em
16 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.008,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.128234/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
CLEONICE DE SOUZA FELÍCIO, matrícula Siape nº 0713734, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.016,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.151358/2022-70, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
ROSINDO ARAUJO SILVA, matrícula Siape nº 1013451, ocupante do cargo de Motorista
Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.017, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10880.102895/2022-25, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à THERESA MARTINS MESQUITA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor OSVALDO MESQUITA FILHO, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula  SIAPE nº ***68**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 01 de setembro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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