DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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15
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 21 de março de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.876, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.135457/2021-88, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor FRANCISCO BARROS FILHO, matrícula SIAPE nº
3002084, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 16 de dezembro de 2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.880, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.113786/2022-59, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora FRANCISCA SOUZA VIEIRA, matrícula SIAPE nº
2426055, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 12 de março de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.885, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.102346/2021-95, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor VIRGILIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE
nº 3073663, ocupante do cargo de Auxiliar de Artífice, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III,
do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do extinto Território Federal
de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º,
inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição
Fe d e r a l / 1 9 8 8 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 5 de março de 2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.887, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.112873/2022-44, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à EDNA DA LUZ MIRANDA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor VALMIR 
ELEUTERIO
DA 
SILVA 
MIRANDA,
ocupante 
do
cargo 
de
Desenhista, matrícula  SIAPE nº ***80**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 16 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.888, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.114502/2022-41, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor APARECIDO JOB DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº
2354979, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 5 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.890, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.119272/2022-15, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA MENDES DA SILVA, matrícula SIAPE nº
2343956, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 6 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.892, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.122576/2022-51, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA MARLENE VIEIRA, matrícula SIAPE nº
3052381, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 19 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.962,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10480.100354/2022-75, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSE BARBOSA DUARTE FILHO, matrícula SIAPE nº 6103488, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.972, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10480.101820/2022-30, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à SELMI BANDEIRA DE LUNA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor VALDOMIRO PEREIRA DE LUNA, ocupante do cargo de Artífice de
Eletricidade e Comunicação, matrícula  SIAPE nº ***04**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 23 de setembro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de setembro de 2022
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.985, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.122206/2022-14, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor MANOEL CESAR GUIMARAES DOS SANTOS,
matrícula SIAPE nº 3144279, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10
da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do
§ 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 1 de outubro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.986, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.111901/2021-70, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora LUCINEIA ARAUJO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
3071719, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 24 de julho de 2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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