DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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68
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O 
DIRETOR 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do
Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2022; o artigo 57,inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução
Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho
de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2396, de 14 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 176 , Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO WAHL GOEDERT
PORTARIA Nº 2.685, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O 
DIRETOR 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do
Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2022; o artigo 57,inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução
Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.678, de 12 de julho
de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2397, de 14 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 176 , Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.104180/2021-41.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO WAHL GOEDERT
PORTARIA Nº 2.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O 
DIRETOR 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do
Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2022; o artigo 57,inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução
Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.681, de 12 de julho
de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.399, de 14 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 176 , Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.104204/2021-61.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO WAHL GOEDERT
PORTARIA Nº 2.688, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O 
DIRETOR 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do
Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2022; o artigo 57,inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução
Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2401, de 14 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 176 , Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.106127/2021-84.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO WAHL GOEDERT
PORTARIA Nº 2.690, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O 
DIRETOR 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do
Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2022; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução
Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2403, de 14 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 176 , Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO WAHL GOEDERT
PORTARIA Nº 2.692, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O 
DIRETOR 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do
Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2022; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução
Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2353, de 14 de setembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, referente
ao Processo nº 00190.108205/2022-66.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO WAHL GOEDERT
PORTARIA Nº 2.707, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O 
DIRETOR 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do
Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2022; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução
Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2353, de 14 de setembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, referente
ao Processo nº 00190.108220/2022-12.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BRUNO WAHL GOEDERT
PORTARIA Nº 2.708, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O 
DIRETOR 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do
Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2022; o artigo 57,inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução
Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2353, de 14 de setembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, referente
ao Processo nº 00190.108225/2022-37
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO WAHL GOEDERT
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 313, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.4001.0007494/2020-52, resolve:
Art. 1º Prorrogar a requisição da Promotora de Justiça do Estado de Goiás
TARCILA SANTOS BRITTO para atuar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de
novembro de 2022, como membro auxiliar da Comissão do Meio Ambiente, com prejuízo
total de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 836, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento no inciso I do art. 141
da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e tendo em vista o que consta no Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.35.000.000152/2021-74, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão ao servidor Adilson Siqueira da Silva,
matrícula nº 23524, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Segurança Institucional e
Transporte, em face da comprovada prática da conduta prevista no art. 132, inc. IV, da Lei
nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 843, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 204, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.021225/2022-68, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do
Secretário Executivo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, LUIZ
ARMANDO LOPES CAMPIÃO, no período de 24 a 30 de outubro de 2022,
inclusive trânsito, para participar da reunião dos pontos focais da Rede de
Provedores de Justiça, Comissões Nacionais de Direitos Humanos e demais
Instituições Nacionais de Direitos Humanos da Comunidade de Países de Língua
Portuguesa - CPLP, a realizar-se entre os dias 24 e 28 de outubro de 2022, em
Luanda, Angola.
Parágrafo único. Os custos com passagens aéreas, traslados internos,
hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento - PNUD.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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