DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.8 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "c" do
item 10.7 serão convocados para a apresentação da imagem legível (ou original) da
certidão de nascimento, inclusive para verificação do horário do nascimento, se
necessário.
10.8.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não atenderem à requisição do CEFET-MG, será considerada como hora de
nascimento: 23h 59min e 59seg.
11 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
11.1 Será eliminado o candidato que:
a) Obtiver nota zero em qualquer uma das ÁREAS DO CONHECIMENTO, como
definidas no Quadro I
b) Não alcançar 20% (vinte por cento) do total de pontos das provas
objetivas
c) Não assinar a Lista de Presença e/ou a Folha de Respostas utilizadas no dia
do exame
d) Tiver prestado declarações ou informações inverídicas no ato de sua
inscrição e/ou utilizado de falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à
realização do Processo Público
e) Tiver incorrido em alguma das condutas que lhe são vedadas no dia da
realização do exame ou em qualquer outra etapa do Processo Público
f) Deixar de comparecer ou chegar atrasado no dia do exame, bem como
praticar qualquer conduta incompatível, fraudulenta e/ou ilegal para a sua realização
g) Portar-se desrespeitosamente com outros candidatos ou colaboradores a
serviço da COPEVE|CEFET-MG no Processo Público
h) Desobedecer às instruções dos colaboradores a serviço da COPEVE|CEFET-
MG, em especial, dos aplicadores de sala, dos volantes e dos operadores de detectores de
metais
i) Recusar-se à inspeção com o detector de metais e não comprovar o uso de
marca-passo
j) Não praticar os atos exigidos pela COPEVE|CEFET-MG na condução do
Processo Público, nos termos e condições de aplicação de penalidade definidos neste
Ed i t a l
12 DA DIVULGAÇÃO DE NOTAS APURADAS
12.1 As notas apuradas de todos os candidatos serão divulgadas no dia 06 de
fevereiro de 2023 (após as 20h00), exclusivamente na ÁREA DO CANDIDATO (em
"Acompanhar 
Inscrição"),
na 
página
eletrônica 
da
COPEVE|CEFET-MG
(www.processoseletivo.cefetmg.br).
12.1.1 O candidato eliminado por ter incidido em alguma das situações listadas
na Seção 11 NÃO terá suas notas divulgadas, excetuando-se os casos previstos nas alíneas
(a ) e (b) da referida seção.
12.2 Caberá recurso contra a apuração de notas, bem como contra a eventual
aplicação de penalidade (eliminação), até as 23h59 do dia 07 de fevereiro de 2023.
12.2.1 O recurso deverá ser protocolado (registrado) pelo interessado,
DIRETAMENTE e EXCLUSIVAMENTE, no Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG por meio
de opção disponível na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição").
12.2.2 Serão rejeitados,
liminarmente, os recursos que
não estiverem
devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estipulado.
12.2.3 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no dia
058/02/2023 (após as 20h00).
13 DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS APLICÁVEIS
13.1 O Resultado Preliminar será publicado no dia 08 de fevereiro de 2023
(após 
as
20h00), 
na 
página 
eletrônica
da 
COPEVE|CEFET-MG
(www.processoseletivo.cefetmg.br), e NÃO confere expectativa de ingresso no curso, dado
que está sujeito a alterações em face de recursos.
13.2 O Resultado Preliminar será publicado no formato de listas nominais
contendo o número de inscrição do candidato, sendo ordenadas pelas notas globais
obtidas pelos candidatos (item 10.5), respeitando-se os critérios de desempate previstos no
item 10.7.
13.3 O Resultado Preliminar informará sobre as notas (global e por prova) e a
posição do candidato na lista de classificação do Processo Público, excetuando-se os
eliminados.
13.4 Caberá recurso contra o Resultado Preliminar até as 23h59 do dia 09 de
fevereiro de 2023.
13.5
O recurso
deverá
ser
protocolado (registrado)
pelo
interessado,
DIRETAMENTE e EXCLUSIVAMENTE, no Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG por meio
de opção disponível na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição").
13.6 Serão
rejeitados, liminarmente, os
recursos que
não estiverem
devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estipulado.
13.7 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no dia
10/02/2023 (após as 20h00).
14 DO RESULTADO FINAL
14.1 O RESULTADO FINAL estará disponível no dia 10 de fevereiro de 2023
(após 
as
20h00), 
na 
página 
eletrônica
da 
COPEVE|CEFET-MG
(www.processoseletivo.cefetmg.br).
14.2 Do RESULTADO FINAL deste Processo Público NÃO caberá recurso de
qualquer natureza.
14.3 O Resultado Final será publicado com o mesmo formato do Resultado
Preliminar.
14.4 O Resultado Final informará,
também, a condição do candidato,
considerando as seguintes possibilidades:
a) APROVADO (CONVOCADO EM 1ª CHAMADA) - identifica o candidato cuja
classificação o situa dentro do número de vagas ofertadas no Processo Público em
curso.
b) EXCEDENTE - Refere-se ao candidato cuja classificação o coloca além (fora)
do número de vagas ofertado no Processo Público em andamento.
c) ELIMINADO - Indica que o candidato NÃO tem classificação associada a ele
em virtude de ter incorrido em alguma das condições de exclusão (eliminatórias)
especificadas no presente Edital, notadamente aquelas elencadas na Seção 11.
14.5 Somente o RESULTADO FINAL divulgado confere expectativa de direito ao
candidato em participar do curso preparatório Pró-Técnico do CEFET-MG, em estrita
observância da ordem de classificação obtida pelo candidato e o número de vagas
ofertado, ressalvadas as condições e a documentação exigidas para efetiva ocupação da
vaga.
14.6 Não sendo ocupadas todas as vagas pelos aprovados, convocados e
deferidos em primeira chamada, a COPEVE|CEFET-MG promoverá chamadas adicionais
(subsequentes), até o prazo limite previsto no item 19.1.1, com o objetivo de preencher a
totalidade das vagas ofertadas no presente Processo Público.
14.6.1 As novas chamadas poderão ocorrer por simples publicação da lista de
novos convocados na página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG.
14.6.2 O acompanhamento da classificação e da convocação em primeira
chamada, bem como das chamadas sucessivas após a primeira, é de responsabilidade
exclusiva do candidato. Em caso de novas chamadas, elas serão divulgadas na página
eletrônica da COPEVE|CEFET-MG.
15 DA COMPROVAÇÃO ON-LINE DE ESCOLARIDADE E RENDA
15.1 Os candidatos aprovados em 1ª. Chamada deverão, obrigatoriamente,
acessar a página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br) no
período de 13 e 17 de fevereiro de 2023 e seguir as instruções em tela.
15.2 o mesmo período acima mencionado (13 e 17 de fevereiro de 2023), os
candidatos aprovados em 1ª. Chamada deverão submeter ao CEFET-MG, por meio do envio
direto (UPLOAD)
de arquivos em formato
eletrônico pela página
da COPEVE
(www.processoseletivo.cefetmg.br), os documentos comprobatórios de Escolaridade e
Renda e, observando a relação informada no ANEXO III deste Edital.
15.2.2 O candidato deverá se atentar se cumpriu todas as etapas de
preenchimento do formulário, upload de documentos, conferência e submissão da
documentação. Além de ANEXAR os documentos, ao final o candidato deverá SUBMETE-
LOS. A documentação ficará disponível para análise SOMENTE se houver a submissão dos
documentos.
15.2.3 A recepção de documentos por carregamento (UPLOAD) na página da
COPEVE será encerrada, automaticamente, às 23h59 do dia 17 de fevereiro de 2023. O
candidato que não tiver realizado o envio dos documentos OU que tenha enviado
documentos de forma parcial (incompleta) pela citada plataforma digital, o que será
verificado em posterior análise a ser feita pelo CEFET-MG, será tratado de acordo com as
condições especificadas no item 16.2.
15.2.4 A COPEVE|CEFET-MG poderá solicitar complementação de documentos,
além dos listados no ANEXO III, em cada caso que julgar necessário.
15.2.5 O CEFET-MG poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos
documentos originais que geraram os arquivos enviados, via carregamento (UPLOAD), pelo
candidato.
15.3 Além da análise documental e com o objetivo de certificar a regularidade
das situações que habilitam os candidatos à concorrência, a COPEVE|CEFET-MG poderá
promover
a. Para análise que envolva escolaridade: perícias e verificação de autenticidade
junto a outros órgãos governamentais de documentos relativos à comprovação da
condição de estudante com origem escolar, nos casos que a COPEVE|CEFET-MG julgar
necessários
b. Para análise que envolva de renda: diligências, visitas em domicílio,
entrevistas agendadas com o candidato e/ou seu grupo familiar, perícias e verificação de
autenticidade de documentos junto a outros órgãos governamentais, nos casos que a
COPEVE|CEFET-MG julgar necessários
15.3.1 Para as eventuais diligências e visitas em domicílio previstas na alínea b
acima, o CEFET-MG tomará providências para, no momento que julgar necessário,
promover deslocamentos de seus avaliadores aos locais que se fizerem de interesse da
Instituição, incluindo a residência do candidato sem prévio aviso.
16 DO RESULTADO DAS ANÁLISES DE ESCOLARIDADE E RENDA E RECURSOS
A P L I C ÁV E I S
16.1 A COPEVE|CEFET-MG emitirá o resultado das etapas de comprovação de
exigências de escolaridade e renda no dia 24 de fevereiro de 2023 (após as 20h00),
disponibilizando-o 
na 
ÁREA 
DO 
CANDIDATO 
(em 
"Acompanhar 
Inscrição"),
exclusivamente.
16.1.1 Também serão divulgados na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar
Inscrição"), simultaneamente, os pareceres das equipes e comissões de verificação
atuantes nas etapas de comprovação de exigências de escolaridade e renda - on-line.
16.2 O candidato tendo sido convocado para participar da etapa descrita na
Seção 15 perderá a condição de concorrente e será ELIMINADO do Processo Público nas
seguintes hipóteses:
a) Deixar de enviar (ou enviar parcialmente) os documentos comprobatórios
exigidos na Seção 15 e no ANEXO III deste Edital, mesmo que seja um candidato menor de
idade;
b) Após as etapas de comprovação de exigências de escolaridade e renda
(Seção 15), não tiver sido considerado apto.
16.3 Caberá recurso contra o resultado das etapas de comprovação de
exigências de escolaridade e renda até as 23h59 do dia 27/02/2023 (após as 20h00).
16.3.1 Os recursos relativos ao resultado das etapas de comprovação de
exigências de escolaridade e renda (on-line) deverão ser protocolados (registrados) pelo
interessado, DIRETAMENTE, no Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG por meio de
opção disponível na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição").
16.3.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da COPEVE, a qual dará
decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. Portanto, da
decisão proferida pela Presidência da COPEVE|CEFET-MG não caberá novo recurso.
16.3.3 Serão rejeitados,
liminarmente, os recursos que
não estiverem
devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estipulado.
16.3.4 O resultado das análises dos recursos será divulgado no dia 28 de
fevereiro de 2023, a partir das 20h00, na página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG.
17 DA PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE
17.1.1 A Pré-Matrícula corresponde ao cadastro inicial (on-line) do candidato
aprovado no curso preparatório Pró-Técnico do CEFET-MG.
17.1.2 O formulário de Pré-Matrícula (on-line) ficará disponível exclusivamente
na
ÁREA
DO CANDIDATO
(em
"Acompanhar
Inscrição"),
na página
eletrônica
da
COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br).
17.1.3 Após o preenchimento do Formulário de Pré-Matrícula, o candidato
deverá imprimi-lo e assiná-lo (caso seja maior de 18 anos) ou solicitar ao responsável que
o assine (se menor) e apresentar no primeiro dia de aula. A data de início das aulas será
informada em momento oportuno na página da COPEVE, no endereço eletrônico
www.processoseletivo.cefetmg.br
18 DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS
18.1 O candidato deverá declarar, no requerimento de inscrição, que atende a
todos os requisitos constantes dos atos disciplinares do Processo Público para o curso do
Pró-Técnico, o que implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento.
18.1.1 A inscrição do candidato no Processo Público acarreta a aceitação das
normas estabelecidas pelo Regimento do CEFET-MG e pela legislação específica que rege o
referido concurso.
18.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditivos ou
complementos a ele que vierem a ser publicados pelo CEFET-MG e, também, as
disposições e instruções contidas no Requerimento de Inscrição, no Comprovante
Definitivo de Inscrição, no Caderno de Provas, na Folha de Respostas e no formulário de
Pré-Matrícula (on-line).
18.3 Para efeito de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter
colhida sua impressão digital para averiguações posteriores, em qualquer etapa do
Processo Público ou depois dele, quando já iniciada a sua participação no curso da
Instituição.
18.4 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato
(e/ou seu responsável/procurador) ou a falsidade documental em qualquer das etapas do
concurso, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Público,
implicarão na sua eliminação, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo das
sanções penais e cíveis cabíveis.
18.5 Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou
fraude no(s) original(is) e/ou cópia(s) do(s) documento(s) referido(s) neste Edital, em
qualquer momento, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido
será automaticamente eliminado e perderá, consequentemente, o acesso à vaga ocupada
e a quaisquer direitos dela decorrentes.
18.6 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo ou outras formas
assemelhadas) cometida por candidatos e/ou terceiros, servidores (professores ou técnico-
administrativos), colaboradores ou estudantes do CEFET-MG constatada antes, durante ou
após a realização do Processo Público será objeto de inquérito administrativo e/ou policial,
estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação aplicável.
18.7 A COPEVE|CEFET-MG tem amplos poderes para coordenação, orientação,
realização, apuração, divulgação, fiscalização dos trabalhos e seleção de pessoal para
execução de todas as etapas do Processo Público.
18.8 O CEFET-MG reserva a si o direito de cancelar o Processo Público em que
o número de inscritos for menor que o número de vagas (Relação Candidato/Vaga
insuficiente).
18.9 Após 30 (trinta) dias da homologação do Resultado Final, a COPEVE|CEFET-
MG dará a destinação que lhe convier às folhas de respostas e aos itens perdidos e
achados durante o Processo Público.
18.10 Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela COPEVE, por meio de
manifestação de sua Presidência ou Coordenação Geral.
18.11 Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do
Processo Público terão por base o horário oficial de Brasília (DF).

                            

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