DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6. Posteriormente à realização no Concurso, os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados por Edital, para avaliação por equipe
multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N.
3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;
4.7. Os candidatos habilitados, e convocados por Edital, para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão comparecer munidos de documento oficial de
identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo
candidato);
4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o candidato que,
por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados pelo candidato, ou que não for qualificado na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o que não comparecer na data indicada ou chegar fora
do horário estabelecido, conforme edital de convocação;
4.09. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral;
4.10. As pessoas com deficiência participarão das provas do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos;
4.11. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item
6 deste Edital.
4.12. Na classificação final, os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados no Concurso e tiverem a deficiência reconhecida
pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos aprovados, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o quantitativo máximo de
candidatos a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019;
4.13. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro
colocado nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada Área, a vaga será destinada ao candidato declarado pessoa com deficiência, ainda que a sua nota seja
menor do que a daquele;
4.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta
Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos e pardos) em 20% (vinte por cento) do número
total de vagas deste Edital.
5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
5.3. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante à Comissão de Heteroidentificação da UFSM,
e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.4. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979.
5.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.7. Os candidatos classificados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 7,0 no concurso público) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a
autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.
5.8. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma presencial ou telepresencial, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação
da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme disposto na Portaria Normativa SGP/MP N. 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e na Portaria SGP/SEDGG/ME N. 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia.
5.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.10. Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.11. A Comissão de Verificação da UFSM terá decisão final sobre a permanência dos candidatos na concorrência às vagas reservadas para negros, sendo que a verificação
da veracidade da autodeclaração considerará tão somente os aspectos fenotípicos do candidato.
5.12. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação (no formato presencial ou
telepresencial);
b) comparecer sem documento oficial de identificação;
c) recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;
d) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação.
5.13. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.14. No caso de eliminação de candidato, conforme subitem 5.12, não haverá convocação suplementar de candidatos para realizar procedimento de heteroidentificação.
5.15. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.16. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na
página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.17. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante Edital específico.
5.18. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, encaminhados pessoalmente ou via Sedex, até 05
(cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
5.19. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão
considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.20. O candidato inscrito nos termos deste capítulo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.21. Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para negros, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, uma com a indicação
da sua classificação na ampla concorrência e a outra com a indicação da sua classificação na reserva para negros, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de
Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar previsto no subitem 9.2 deste Edital.
5.22. Nas áreas deste Edital onde houver candidatos cotistas que realizaram as provas, a divulgação dos resultados em Edital, pela PROGEP, será realizada em duas listas,
uma da ampla concorrência, por área, e outra específica dos candidatos negros, que contemplará a classificação de todos os candidatos negros aprovados, independentemente da área
escolhida, classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;
5.23. Em caso de empate nas notas finais entre os candidatos da listagem específica dos candidatos negros, serão utilizados os critérios de desempate constantes no subitem
9.4.
5.24. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado na listagem específica de candidatos negros neste concurso será convocado para ocupar a 3ª
vaga do Edital. Os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem
preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
5.25. As vagas destinadas à reserva para candidatos negros serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem específica de candidatos negros, ainda que sua nota
final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área.
5.26. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos
o surgimento de novas vagas.
5.27. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.23. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste
concurso público.
5.30. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento
de inscrição;
6.2. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme
Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato;
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação;
6.4. O candidato com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas
mesmas condições dos demais candidatos.
6.5. O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no
requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público;
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em
áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital;
6.7. A candidata que desejar amamentar o(os) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio
de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova;
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última
amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma
pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para o início da provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas
constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular;
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação
da solicitação;
6.12. Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso;
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento
da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação;
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o candidato
que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.

                            

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