DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022101700078
78
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.16.2. A nota da Prova de Títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo, observando a pontuação mínima de referência para
cada Grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), observando o seguinte:
I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;
II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;
III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada Grupo definido no item II, esta pontuação passa a ser o novo
valor de referência para o respectivo Grupo;
IV - os valores de referência obtidos para cada Grupo corresponderão ao valor do peso (indicado no parágrafo único do art. 37 da Resolução N. 030/2013) para fins de cálculo
da nota do(s) candidato(s) em cada Grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;
V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III corresponderá à nota final da Prova de Títulos;
VI - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item.
8.16.3. Para cada um dos candidatos, a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora. No cálculo
de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os
milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.17. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na Prova de Títulos, na Prova de Defesa da Produção Intelectual, na Prova Escrita e
na Prova Didática, observados os seguintes pesos:
I - Prova Escrita - 3,0 (três);
II - Prova Didática - 2,5 (dois vírgula cinco);
III - Defesa da Produção Intelectual - 1,5 (um vírgula cinco);
IV - Prova de Títulos - 3,0 (três).
8.17.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando
para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
8.17.2. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:
I - Quadro demonstrativo constando:
a) nomes dos examinadores;
b) notas atribuídas a cada prova;
c) média ponderada por examinador;
d) média aritmética final simples.
II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às Provas Escrita, Didática,
Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista no Anexo I), por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.
III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à Prova de Títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta
lançada no quadro respectivo.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, considerando os tipos de prova e seus pesos, observada a nota final mínima de 7
(sete).
9.2. O quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739, conforme quadro a seguir:
.
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
.
01
05
.
02
09
9.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para
habilitação, estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto n. 9.739/2019.
9.4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II - maior nota na Prova de Títulos;
III - maior nota na Prova Escrita;
IV - maior nota na Prova Didática;
10. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO
10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para
fins de homologação, o qual será encaminhado juntamente com todo o material do concurso, para aprovação pelo Conselho da Unidade Universitária, e posteriormente enviado à Pró-
reitoria de Gestão de Pessoas.
10.2. Após a divulgação do resultado do Concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação,
poderão ter vistas de suas provas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP;
10.3. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas, em grau de recurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à
Coordenadoria de Concursos/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), no tipo documental "Processo de recurso de concurso público". A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 47 da Resolução N. 030/2013-UFSM;
10.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível
no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja
peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital;
10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância
administrativa competente pelo julgamento do recurso;
10.5. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PROGEP, via Aviso de Recebimento (AR);
10.6. Cada candidato, a partir do recebimento da correspondência (mediante AR) com a resposta do recurso, terá prazo individual de 10 (dez) dias corridos para interpor
recurso na instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP;
10.7. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), e, encaminhados pela PROGEP para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho de Centro;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.8. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e
posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO
11.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A posse
ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor
no momento da Posse do candidato aprovado.
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo.
Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com
suas alterações;
11.4. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do Concurso
Público;
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;
11.6. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;
11.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;
11.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do Concurso Público será de um 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado
por igual período, por solicitação do Departamento Didático de origem da vaga.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
13.1. São atividades das Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N.
12.863/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.863/2013, e sua
remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo.
.
Classe/Nível
Regime de Trabalho
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
(RT)
Total da remuneração
VB + RT
.
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.463,93
R$ 5.136,99
R$ 9.616,18
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O professor ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de
Vagas (item 2);
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N.
12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013;
14.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria;
14.4. Os encargos didáticos do docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho;
14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do Concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício
prévio na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3.
n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
Provas;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;

                            

Fechar