DOE 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº208  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa ELV EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.974.048/0001-02, referente ao Contrato nº 130/2021, em razão de serviços efetivamente prestados em julho de 2022, 
espelhada através do Processo NUP 30001.001132/2022-23, no valor de R$ $ 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), devendo ser custeada 
como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339093.1.00.00.0.2.01. Observe que o presente Termo encontra-se 
em consonância com a justificativa da Unidade Militar de Transporte da Casa Militar e com o atesto do Gestor do Contrato nº 130/2021. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº272/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado 
com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILCE STENIA RIBEIRO MACEDO, ocupante do cargo de COORDENADOR Grupo Ocupacional 
ANS- Atividade de Nível Superior referência 30 matrícula nº 300064-1-0, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a importância de R$ 
850,00 (oitocentos e cinquenta reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 267. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº291/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
disposto no artigo 5º, §2º da Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021 e no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 
16 de janeiro de 2008, e ainda, o boletim de ocorrência nº 104.3273/2022, comunica o furto de 01 (um) carrinho de transporte de carga, tombado com a 
numeração 3794, ocorrido no dia 12/09/2022, que se encontrava nas dependências do Conselho Estadual de Educação, havendo avaria no gradil de proteção, 
facilitando a entrada do meliante. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº121/2022 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 
31/03/2006, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 9º, incisos I, II e III, 10, §1º, inciso I do art. 11 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, e a aprovação na 
Seleção para Estagiários da Procuradoria Geral do Estado, através do Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários - Edital 01/2020, DOE 17/11/2020, 
RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, no valor mensal de R$ 1.018,11 (hum mil e dezoito reais e onze centavos), bem 
como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, ao ESTAGIÁRIO 
abaixo relacionado, estudante, do curso de Direito:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
ISABELA SANTA ANA LOPES
16/08/2022
15/08/2023
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA PGE/GAB Nº139/2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ ESTRATÉGICO PARA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO ASSISTENTE, no exercício das suas atribuições legais da Portaria PGE/GAB nº 01/2022, em atenção 
ao disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa 
jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da 
personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – LAI, que regula o acesso 
a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e a Lei Estadual 15.175, de 
15 de junho de 2012, que define regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para regulamentar e implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais 
(LGPD) no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas 
adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará o Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais, vinculado ao Gabinete 
da Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição 
de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais será composto pelos seguintes membros:
I – Antonia Camily Gomes Cruz - Procuradora Geral do Estado, Presidente do Comitê (Matrícula 4050591-1);
II – João Renato Banhos Cordeiro - Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo (Matrícula 1631011-5);
III – Lorena de Sousa Damascena – Procuradora do Estado do Ceará (Matrícula 405.099.1-7), Coordenadora do Comitê;
IV – Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho - Procurador do Estado do Ceará (Matrícula 3000014-5);
V – Dieric Guimes Cavalcante – Assessor Especial (Matrícula 8000188-6);
VI – Adolfo Ciríaco Cunha - Assessor de Controle Interno (Matrícula 80002661);
VII – Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas – Assessora de Planejamento e Gestão Interna (Matrícula 8000220-3);
VIII- Kelly Gonçalves Meira Arruda - Coordenadora de Tecnologia da Informação (Matrícula 8000221);
IX – Maria Braz Paula – Ouvidora (Matrícula 0319392-6).
§ 1º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais será indicado pelo(a) Procurador(a)-Geral do Estado do Ceará, e integrará a composição do 
Comitê de Estratégico para Proteção de Dados Pessoais.
§ 2º As atribuições do Encarregado de Dados serão exercidas interinamente pelo membro designado no art.2º, inciso IX, deste artigo.
§ 3º Os membros do Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais não perceberão remuneração nem acréscimo financeiro pela participação 
no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
Art. 3º São atribuições do Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais:
I – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
II – formular mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Procuradoria 
do Estado do Ceará com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, 
de 14 de agosto de 2018;

                            

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