17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº208 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ ATA DA AGE – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2022, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO NIRE 23 3 0000687 9 DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 26 de setembro de 2022, às 10 horas, a Assembleia foi realizada presencialmente na sede social da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (“Companhia” ou “Cagece”), localizada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, CEP: 60422-901. CONVOCAÇÃO: Edital de convocação publicado no jornal “O Povo” dos dias (i) 03 de setembro de 2022, página 22; (ii) 04 de setembro de 2022, página 30, e; (iii) 05 de setembro de 2022, página 31. PRESENÇA E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Presentes na Assembleia Geral Extraordinária os acionistas Estado do Ceará e Município de Fortaleza, representando 99,99984360% do capital social votante e 99,98994529% do capital social total da Companhia. A formalização do registro da presença dos acionistas se deu pelo Presidente e pela Secretária da mesa, mediante assinatura da presente ata. Presentes na Assembleia o Senhor Delano Macêdo de Vasconcellos, Presidente do Conselho de Administração da Companhia; o Senhor Neuri- sangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Companhia; a Senhora Renata Dias Nobre, Secretária de Governança e Assessora da Presidência da Companhia; os representantes dos acionistas (i) Estado do Ceará, na pessoa do Senhora Sabrine Gondim Lima, conforme publicação constante do Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 15 de setembro de 2022, página 04, e; (ii) Município de Fortaleza, na pessoa do Senhor Luiz Alberto Aragão Sabóia, conforme publicação constante do Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 14 de setembro de 2022, página 16. MESA: Presidente: Senhor Delano Macêdo de Vasconcellos, a quem incumbiu a responsabilidade para coordenação dos trabalhos necessários para a lavratura da ata. Secretária da Mesa: Senhora Renata Dias Nobre. ORDEM DO DIA: (i)Destituição do Presidente do Conselho Fiscal e de seu suplente; (ii)Eleição de novos membros para o Conselho Fiscal da Companhia, indicados pelo acionista controlador e ordinarista minoritário, para substituição de membros que renunciaram e, assim, completar o mandato do biênio 2022/2024; (iii)Aprovação de nova Política de Distribuição de Dividendos da Companhia; e (iv)Acompanhamento do Plano de Gestão Estratégica e de Negócios da Companhia. DELIBERAÇÕES: Foram tomadas as seguintes deliberações: I.Destituir os Senhores Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (membro titular) e Liano Levy Almir Gonçalves Vieira (membro suplente) de suas funções no Conselho Fiscal da Companhia; I.Eleger, por votação do acionista majoritário e por 1 (uma) votação em separado – contando apenas com o acionista minoritário Município de Fortaleza –, novos membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Fiscal da Companhia para mandato até a realização da Assembleia Geral Ordinária de 2024, com a remuneração mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – fixada na AGOE realizada em 30 de abril de 2022 –, conforme segue: PELO ACIONISTA MAJORITÁRIO (ESTADO DO CEARÁ): •Marcos Cesar Cals de Oliveira, brasileiro, casado, sociólogo, inscrito no CPF sob o nº 296.229.131-72, residente e domiciliado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Barbalha, nº 100 – apto. 401, Meireles, CEP: 60165-100 (eleito na qualidade de membro titular e Presi- dente do Conselho Fiscal) e Raimundo Weber de Araujo, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 053.482.773-04, residente e domiciliado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Vicente Leite, nº 1725 – apto. 902, Aldeota, CEP: 60170-151(eleito na qualidade de membro suplente) •Luis Fernando Simões da Silva, brasileiro, casado, engenheiro de produção mecânica, inscrito no CPF sob o nº 072.757.608-94, residente e domi- ciliado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Gothardo Moraes, nº 101 – apto. 401, Papicu, CEP: 60177-340 (eleito na qualidade de membro titular e Vice-Presidente do Conselho Fiscal) e Rita de Cássia Lima Bezerra, brasileira, solteira, economista, inscrita no CPF sob o nº 308.075.813-72, residente e domiciliado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Silva Paulet, nº 565 – apto. 504, Meireles, CEP: 60120-020 (eleita na qualidade de membro suplente). PELO ACIONISTA ORDINARISTA MINORITÁRIO (MUNICÍPIO DE FORTALEZA): •Francisco Arcelino Araújo Lima, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 877.145.233-87, residente e domiciliado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Romeu Aldigueri, nº 101 – apto. 1402 (Torre Sul), Cocó, CEP: 60810-190 (eleito na qualidade de membro suplente do titular Luiz Alberto Aragão Saboia). Escla- rece-se ainda que o membro suplente eleito em votação em separado em que participou apenas o acionista minoritário Município de Fortaleza ocupará a vaga do antigo membro Suplente, Luiz Alberto Aragão Saboia, eleito na AGOE realizada em 30 de abril de 2022, que assumiu a vaga de membro titular diante da renúncia do Senhor João de Aguiar Pupo. Todas as pessoas antes eleitas atendem aos requisitos de elegibilidade e não se enquadram em quaisquer hipó- teses de vedação, conforme previsto na legislação aplicável. I.Aprovar, por unanimidade dos votos dos acionistas presentes com direito a voto, o novo texto da Política de Distribuição de Dividendos da Companhia, conforme apresentado no Anexo I a esta ata; e II.Tomar ciência, em pauta sem conteúdo de deli- beração, do Plano de Gestão Estratégica e de Negócios da Companhia. Em atendimento às melhores práticas previstas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa (“CBGC”), a Administração deve comunicar aos seus acionistas a condução dos negócios da Companhia por meio da apresentação do seu Plano de Gestão Estratégica e de Negócios para o período de 2022 a 2026 (“Plano”), aprovado pelo Conselho de Administração em 14 de dezembro de 2021, em consonância com as normas dos incisos I e II, do § 1º, do artigo 23, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (“Lei das Estatais”). O Plano é elabo- rado e revisado anualmente pela Gerência de Desenvolvimento Empresarial (GDEMP) e pelo Comitê de Assessoramento Estratégico (CAE), ambos da Companhia, a fim de alinhar os objetivos da Companhia com o seu atual cenário. É uma prática da Companhia há mais de 20 anos e que desde a entrada em vigor da Lei das Estatais se tornou uma exigência legal. Destaca-se que o Plano foi elaborado seguindo as etapas da formulação, com foco na atualização do Marco Legal do Saneamento Básico, promovida pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (“Novo Marco Legal do Saneamento”). A estrutura do Plano compreende onde a Companhia se encontra, os seus desafios organizacionais, onde a Companhia pretende chegar e como a Companhia se propõe a chegar em tal destino. Houve atualização da sua visão de futuro, alinhada com os requisitos impostos pelo Novo Marco Legal do Saneamento. O mapa estratégico da Companhia também foi atualizado, envolvendo as perspectivas, objetivos, indicadores e metas para o horizonte do quinquênio de 2022 a 2026, como previsto na Lei das Estatais. O Plano se encontra disponível no site institucional da Companhia (https://www.cagece.com.br/governanca-corporativa/ documentos). ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA: Não havendo qualquer outro pronunciamento, o senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, determinando que fosse lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme autorizações da norma do § 1º, do artigo 130, da Lei das Sociedades Anônimas, e do artigo 10º, do Estatuto Social da Companhia. Lida e aprovada por unanimidade dos acionistas presentes, segue assinada pelo Presidente de Mesa e pela Secretária dos trabalhos que, na forma dos artigos 47 e 48, § 7º, ambos da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022 (mapa final de votação apresentado no Anexo II a esta ata), pelos acionistas que participaram desta assembleia e o mapa final de votação detalhado, conforme relacionados no Anexo III, que é parte integrante desta ata e ainda, pela Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, o Presidente da Companhia. JUCEC Nº 5888774 . A presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia. Fortaleza, 26 de setembro de 2022. Mesa: Delano Macêdo de Vasconcellos - Presidente da Mesa; Renata Dias Nobre - Secretária da Mesa Acionistas: Estado do Ceará - Representado por Sabrine Gondim Lima; Município de Fortaleza - Representado por Luiz Alberto Aragão Sabóia Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – Cagece - Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Presidente da Cagece ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REALIZADAS EM 26 DE SETEMBRO DE 2022 POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 1 APRESENTAÇÃO 1.1 A Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece (“Companhia”), visando as melhores práticas de Governança Corporativa, bem como em cumprimento ao que determina as legislações aplicáveis, estabelece esta Política de Distribuição de Dividendos. 2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 A base legal sobre a qual a presente Política de Distribuição de Dividendos é estabelecida é a seguinte: I - Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações); II - Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais); III - Artigo 9ª, da Lei Federal nº 9.249/1995 (quando trata da regulação dos juros sobre capital próprio), e; IV - Estatuto Social da Companhia. 3 DEFINIÇÕES E CONCEITOS Não se aplica. 4 OBJETIVOS A presente Política estabelece as diretrizes que devem orientar a Companhia no processo de fixação e de distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio (“JCP”), de modo a dar transparência ao mercado e aos acionistasFechar