DOE 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº208  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2022
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 25/2022
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: RR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 
EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato Aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL DA FONTE, GARRAFÃO DE 20 LITROS, de 
acordo com as especificações, condições e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamen-
ta-se: No Processo n° 39.812– VIPROC 07620195/2022, Termo de Referência, Proposta e Art. 29, II, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, II e art. 
25, ambos do RILCC/CEASA-CE e suas alterações subsequentes; Nos preceitos do Direito Público; E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos 
Contratos e nas disposições do Direito Privado FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contado 
a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 5.976,00 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 1 – Água Mineral Natural – Conta nº 1.01.15.01.02.0021-4. DATA DA ASSINATURA: 
29/09/2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: ROBERIO PINTO 
FREIRE - REPRESENTANTE LEGAL.
Erlon Albuquerque de Oliveira
ADVOGADO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº099/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho, através da Portaria Nº 002/2019, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2019, 
alterada com nova redação pela Portaria Nº062/2020 de 21/11/2020 e publicada no DOE de 17/11/2020. RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, 
de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471 de 17 de junho de 2004, em conformidade com o art. 5º, da lei nº 16.206 de 17 de março 
de 2017, DOE de 29 de março de 2017, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a SERVIDORA relacionada no Anexo único desta Portaria, referente 
ao mês de NOVEMBRO/2022. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 
de outubro de 2022.
 Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº099/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CAMILA BRAZ ALMEIDA DANTAS
COORDENADOR
300000-2-1
15,00
20
300,00
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N°001/2022
CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NAS ÁREAS INTERNAS DETERMINADAS PELA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, PARA INSTALAÇÃO DE VENDING MACHINES A TÍTULO PRECÁRIO 
E GRATUITO. Chamamento Público Nº001/2022 NUP: 56001.001336/2022-58 Local de Credenciamento: Sede da Secretaria do Desenvolvimento Econô-
mico e Trabalho – SEDET. A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, torna público para conhecimento 
de quantos possam interessar que fará realizar PROCESSO DE SELEÇÃO/CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas destinado à permissão de 
uso de espaço físico localizado nas dependências da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET para a instalação 
de Vending Machine a título precário e gratuito. 1 DO OBJETO Constitui objeto do presente Chamamento Público para credenciamento de empresas inte-
ressadas a outorga de permissão de uso, do tipo precário e gratuito, de áreas interna da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, 
para fins de venda de produtos (cafés, bebidas quentes/frias e alimentos tipo “snack”), conforme relação constante no ANEXO I, através de sistema de vending 
machine na modalidade venda direta ao consumidor, para atendimento dos servidores, colaboradores e visitantes da SEDET, mediante Termo de Compro-
misso. 2 DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 1. O recebimento da documentação ocorrerá a partir do primeiro dia útil após a data de publicação 
do chamamento no Diário Oficial do Estado, a partir das 9h00m (horário de Brasília). 2. Serão aceitas documentações até 10 (dez) dias corridos após a data 
da publicação deste instrumento em Diário Oficial, encerrando-se às 17h00m (horário de Brasília). 3. Horário: 8h às 12h e 13h às 17h. 4. Só serão aceitas 
documentações entregues de forma física. Local: Avenida Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos - Pavilhão Leste - Portão D – Mezanino 2 - Edson 
Queiroz, Fortaleza – CE, CEP: 60.811- 341. 5. As documentações deverão atender as seguintes exigências: 6. Ser digitada em papel timbrado da empresa, 
no que couber, ou que a identifique, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pelo representante legal da empresa. 7. Declarar total concor-
dância com as condições estabelecidas no presente Chamado Público para Credenciamento e no Termo de Compromisso. 8. Constar dias e horários de 
atendimento da empresa. 3 DO ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO E SUA LOCALIZAÇÃO 1. O espaço objeto desta permissão está localizado na sede da 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET. 2. O custo da energia consumida pelo equipamento será de responsabilidade do órgão, 
sendo os demais custos e despesas ficarão a cargo do permissionário. 4 DO PRAZO DA PERMISSÃO 1. Sem perder seu caráter precário e de revogabilidade, 
a outorga da permissão de uso feito por meio do credenciamento se dará pelo prazo de 180 (cinto e oitenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Compro-
misso; 2. O prazo de permissão de uso poderá ser renovado por igual período mediante representação da documentação e de acordo com os critérios de 
conveniência e oportunidade da administração pública. 3. Ao término da permissão de uso a permissionária deverá devolver o espaço cedido totalmente livre 
e desimpedido de pessoas e coisas, nas mesmas condições presentes no laudo de vistoria. 4. Assinatura do Termo de Compromisso: o Termo de Compromisso 
será assinado pelo representante legalmente habilitado pela empresa que tenha tido sua documentação aprovada por atender todos os requisitos do Edital. 
4.4.1. Em caso de procuração, a mesma deverá ser passada em cartório e conter autorização específica para o credenciamento. 4.5. A participação nesta 
Chamada Pública para Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital. 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTI-
CIPAÇÃO 1. Somente poderá participar deste credenciamento empresa especializada no ramo do objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com 
o exigido no item 8 – DA HABILITAÇÃO. 2. Não poderão participar deste credenciamento: Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidô-
neas para contratar com a Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou punidas com a suspensão tempo-
rária para contratar com a administração pública. 3. A participação neste chamamento público implica na aceitação plena e irrevogável de suas normas. 4. 
O termo de compromisso será assinado pelos representantes legais da empresa vencedora. 6 DO PROCESSAMENTO 1. Para habilitar-se ao credenciamento, 
o interessado deverá requerê-lo, enquanto ficar aberto o processo de Credenciamento, mediante a apresentação da documentação conforme item 7 deste 
Edital. 7 DA HABILITAÇÃO 1. Deverão ser juntados, os seguintes documentos para fins de habilitação: 1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de registro competente; 2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica 
(CNPJ), devidamente atualizada; 3. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de 
validade nele atestado; 4. Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida 
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos 
federais e a Dívida Ativa da União – DAU por ela administrados; 5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente 
na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos Termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°5.452, de maio de 1943; 6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, pertinente ao seu 
ramo de atividade; 7. Prova de autorização específica de comercialização, se houver essa exigência legal para a natureza do produto; 8. Declaração compro-
metendo-se a emitir nota-fiscal de acordo com a legislação tributária vigente para todo e qualquer produto comercializado. 9. Proposta de instalação de 
vending machine, com indicação dos itens a serem comercializados e de seus respectivos preços bem como de catálogos ou fotos do equipamento proposto. 
10. Cópia do RG ou CNH do sócio ou do procurador responsável pela empresa, se houver. 11. Parágrafo Único – Os documentos adicionais nos casos de 
Concessão e Permissão de Uso serão discriminados em regulamento específico. 8 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1. As documentações, acompanhadas dos documentos exigidos no item 8, serão objetos de análise pela SEDET. 1. A 
documentação será analisada por Comissão instituída pela Direção da SEDET; 2. A documentação será analisada no primeiro dia útil após o encerramento 
do período de credenciamento. 3. A escolha será realizada por ordem de credenciamento, o que ocorrerá por ordem de chegada. 2. O habilitado deverá assinar 
o Termo de Compromisso no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados à partir da data de recebimento das documentações sob pena de decair do 
direito de credenciamento. 3. As empresas não habilitadas serão informadas das razões e receberão os documentos entregues quando do processo de habili-
tação. 4. Fica garantido o direito de interposição de recurso, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de recebimento da Carta de Recusa, assegurando-se 
ampla defesa e o direito ao contraditório. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Eventuais dúvidas quanto às disposições deste instrumento, poderão ser dirimidas 
por expediente formal endereçado a SEDET. 10 DO FORO 1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será 
o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 11 DOS ANEXOS 1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – PRODUTOS 
E INSTALAÇÃO DE MÁQUINA DISPENSADORA DE PRODUTOS (VENDING MACHINE) ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO 
Fortaleza, de de _. Ordenador de Despesas Coordenadora Jurídica da SEDET ANEXO I – PRODUTOS E INSTALAÇÃO DE MÁQUINA DISPENSADORA 
DE PRODUTOS (VENDING MACHINE) 1. Descrição do Equipamento Para implantação das máquinas dispensadora de produtos, deverão ser apresentados 

                            

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