DOE 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº208  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2022
para aprovação prévia da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET: a) Comunicação do equipamento contendo: I. Instruções de uso; 
II. Procedimento do usuário, caso a máquina não funcione, bem como indicação do número de telefone de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) 
em local visível; III. Potência e consumo médio de energia; IV. Descrição da rotina para abastecimento de produtos; V. Descrição da rotina de abastecimento 
e recolhimento de valores, com os respectivos procedimentos de segurança; VI. Descrição da rotina de manutenção e limpeza do equipamento, bem como 
do recolhimento do lixo proveniente de sua utilização; VII. Dimensões de cada máquina; 2. Produtos a serem ofertados nas máquinas: I. Para a máquina de 
Café: a. Café expresso; b. Café com leite; c. Cappuccino; d. Achocolatado; e. Leite; II. Para a máquina de Snack: f. Água; g. Sucos; h. Refrigerantes; i. 
Sanduíches naturais; j. Salgadinhos; k. Chocolates; l. Dentre outros. 3. Produtos Proibidos: a. Bebidas alcoólicas; artigos de tabacaria; bilhetes lotéricos; 
caçaníqueis; medicamentos ou produtos químicos-farmacêuticos; jogos de azar; substâncias que causem dependência física e/ou psíquica. ANEXO II – 
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO N.º XXX/XXXX Pelo presente instrumento de Permissão de direito real de 
uso gratuito, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.064.583/0001-57, com sede nesta capital na 
Avenida Washington Soares N°999 Centro de Eventos Pavilhão Leste - Portão D – Mezanino 2 - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 neste ato representado 
pelo Secretario Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante, brasileiro, portador do CPF Nº 091.236.603-68, AUTORIZA o uso de áreas internas da SEDET à 
inscrita no CNPJ n.º , representada por , CPF n.º , conforme procuração em anexo, doravante denominada CREDENCIADA AUTORIZADA, para a explo-
ração de espaço para instalação de VendingMachine, mediante as condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.O presente instrumento tem por objeto a 
permissão de direito real de uso a título gratuito à empresa acima mencionada, da área localizada na parte interna da SEDET para a instalação de equipamento 
tipo Vending Machine para a comercialização de bebidas e “snacks” de alimentos conforme especificações constantes do Edital do Chamamento Público n.º 
001/2021. 2.Modelo da(s) máquina(s) a ser(em) disponibilizada(s) na(s) área(s) interna da SEDET: - 3. Segue MIX sugerido pela empresa para comerciali-
zação: - - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A presente AUTORIZAÇÃO tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do presente 
instrumento, renovável por iguais períodos conforme conveniência da administração pública. 2.2. No término do prazo de vigência deste instrumento, a 
empresa obriga-se a restituir ao patrimônio público a área utilizada, nas mesmas condições iniciais, de acordo com o laudo de vistoria. CLÁUSULA TERCEIRA 
1.A inexecução total ou parcial deste instrumento e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para 
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 2.A presente AUTORIZAÇÃO, por ser precária, poderá 
ser cassada a qualquer tempo, bastando para tanto comunicação escrita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas com relação à data de desocupação. 
O não cumprimento de qualquer dos itens dos regulamentos, ensejará a cassação do presente, sem que assista à Credenciada Autorizada qualquer direito a 
indenização. CLÁUSULA QUARTA 4.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste instrumento, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente 
instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as 
quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº970/2022 - O PRESIDENTE, RESPONDENDO, DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, 
de 4 de novembro de 2021, e considerando o contido na Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade 
Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº 14.446, de 01 de setembro de 2009, bem como no art.13, §2º e nos arts. 14 e 15 da Instrução Normativa nº 48, 
de 05 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Informação nº 176/DIFA/CAT/CGSA/DSA/MAPA, referente 
ao Processo nº 21014.002323/2022-72, na forma do Despacho 455 (24168281) e Despacho 1497 (24192527), RESOLVE: Art. 1º. A segunda etapa de 
vacinação contra febre aftosa no Estado do Ceará em 2022 será realizada no período de 11/11 a 10/12/2022, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino 
e bubalino, com até 24 meses de idade. Art. 2º A declaração de vacinação contra febre aftosa deverá ser realizada até o dia 26/12/2022, preferencialmente 
através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da Adagri, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceaá - EMATERCE, 
nas Secretarias Municipais de Agricultura ou nos Sindicatos conveniados, vinculados à FAEC e FETRAECE. Art. 3º. Em observância ao disposto no artigo 5º, 
inciso I da Lei Estadual nº 14.446/2009 e com o fito de promover a declaração da vacinação e atualização cadastral, atinente à área animal, todos os produtores, 
independente da espécie de seus animais e ainda que estes não sejam susceptíveis à Febre Aftosa, deverão atualizar seu cadastro, preferencialmente através 
do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da Adagri, nesse período da segunda etapa de vacinação contra Febre Aftosa. Parágrafo único. 
Caso não exista coerência entre os dados declarados com os previamente registrados no sistema informatizado, o produtor terá que explicar tal divergência, 
cabendo, em casos não justificados, sanções administrativas conforme legislação vigente. Art. 4º. A comercialização da vacina contra febre aftosa pelos 
estabelecimentos habilitados só poderá ser realizada aos produtores cadastrados na Adagri. §1º As doses da vacina só deverão ser retiradas/transportadas da 
revenda em caixa isotérmica e acondicionadas adequadamente. §2º O produtor não cadastrado deverá ser orientado pelo estabelecimento a dirigir-se a um dos 
escritórios da Adagri para efetivação do cadastro e obtenção de autorização para aquisição da vacina. §3º Os estabelecimentos que comercializarem vacinas 
contra febre aftosa a produtores não cadastrados na Adagri, ou fora do período oficial da etapa de  vacinação, sem autorização da Adagri, ficarão sujeitos 
às sanções cabíveis, conforme legislação vigente. Art. 5º O responsável pelo estabelecimento da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de 
vacina contra Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência mínima necessária para que seja possível a verificação da selagem, condições de 
conservação, origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses e nota fiscal de compra, no ato do recebimento. §1º Em situações excepcionais, 
o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas 
fiscalizações futuras. §2º As distribuidoras e revendas ao receberem vacinas de qualquer origem ficam obrigadas a lançar no Sistema SIDAGRO o número 
da Nota Fiscal com o quantitativo de doses recebidas, bem como dar baixa, no mesmo sistema, do quantitativo de doses vendidas aos criadores. §3º O não 
cumprimento do disposto no §2º deste artigo implicará em penalidade com base no inciso VIII, do art.11 da Lei Estadual nº 14.446, de 01 de outubro de 
2009. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGRO-
PECUÁRIA, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº972/2022 - O PRESIDENTE, RESPONDENDO, DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício 
de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pelas Leis nº 14.481 de 08/10/2009 e 17.745, de 04/11/2021, RESOLVE 
DESIGNAR LUIZ DE OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 300104 0 X, ocupante do cargo de Gerente de Desenvolvimento Institucional e Plane-
jamento, para responder pela Gerência Administrativo Financeira da ADAGRI, no período de 13.10.2022 a 22.10.2022, sem prejuízo de suas atribuições 
originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2022.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 61/2022
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: ATLANTIC HUB CONSUL-
TORIA E TREINAMENTOS. OBJETO: A adesão à “Missão Web Summit”, através da aquisição do Pacote Prata, que ocorrerá entre os dias 30 de 
outubro e 4 de novembro de 2022, na região de Lisboa, Portugal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 22/2022 do Processo 
Administrativo nº 56012.000467/2022-99; art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da 
assinatura do termo. VALOR GLOBAL: R$ 235.475,35 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) pagos em 
única vez. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, Joaquim Perucio Pessoa Filho- Diretor de Suporte a Negócios da ADECE e Benício José 
de Oliveira Filho- Sócio Administrador da Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO

                            

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