DOE 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº208 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA DA FAZENDA
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.4º da Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014,
publicada no DOE de 30 de junho de 2014, alterado pela Lei nº 17.760, de 15 de setembro de 2021, RESOLVE alterar o Ato publicado em 07.01.2022, que
nomeou os REPRESENTANTES dos contribuintes, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de
Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2022-2023; I – Exonerar
ALEXANDRE BRENAND DA SILVA da função de 1° suplente, do titular GEIDER DE LIMA ALCÂNTARA, como representante da Federação das
Indústrias do Estado do Ceará – FIEC. II – Exonerar EMÍLIO FERNANDES DE MORAES NETO da função de 2° suplente, do titular GEIDER DE LIMA
ALCÂNTARA, como representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC. III – Nomear EMÍLIO FERNANDES DE MORAES NETO
na função de 1° suplente, do titular GEIDER DE LIMA ALCÂNTARA, como representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC. IV –
Nomear LUIZ FERNANDO BARBOSA BEZERRA na função de 2° suplente, do titular GEIDER DE LIMA ALCÂNTARA, como representante da Federação
das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC. V – Exonerar FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES da função de titular, como representante
da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC. VI – Nomear ALEXANDRE BRENAND DA SILVA na função de titular, como representante
da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC. VII – Exonerar DIEGO DE ANDRADE TRINDADE da função de titular, como representante da
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC. VIII – Nomear RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES na função de titular, como
representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC. IX – Exonerar ALMIR DE ALMEIDA CARDOSO JÚNIOR da função
de titular, como representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO-CE. X – Nomear CARLOS
MAURO BENEVIDES NETO na função de titular, como representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECO-
MÉRCIO-CE. XI – Exonerar ANDREI BARBOSA AGUIAR da função de 1° suplente, do titular ALMIR DE ALMEIDA CARDOSO JÚNIOR, como
representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO-CE. XII – Nomear ALMIR DE ALMEIDA
CARDOSO JÚNIOR na função de 1° suplente, do titular CARLOS MAURO BENEVIDES NETO, como representante da Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO-CE. XIII – Nomear ANDREI BARBOSA AGUIAR na função de 2° suplente, do titular CARLOS
MAURO BENEVIDES NETO, como representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO-CE.
Esse ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado até 31 de dezembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2022
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2394/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09282653/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de setembro de
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1121/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional ANA CLAUDIA LUNA SARAIVA SANTANA
, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 9964/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os
exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2395/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 09198288/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional MARÍLIA DANTAS LAGO, com
registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/5603/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os
exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2396/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02480824/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de agosto de
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1293/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCO GLEYSON LIMA QUEIROZ,
com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/6881/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar
os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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