DOE 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº208 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº2418/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01132610/2022, 01664212/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de
11 de fevereiro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 130/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional HELENITA MAGALHÃES
TEIXEIRA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 1176, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2419/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09283188/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de agosto de
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1107/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional TAISE VASQUES LANDIM, com registro no
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 15733/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE
DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2420/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO os termos da
Portaria Detran/CE nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou o CTB, estabelecendo, dentre outras disposições, que os médicos e
psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 do CTB, terão o direito de continuar a exercer a função de perito
examinador pelo prazo de 3 (três) anos, até que obtenham a titulação exigida; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 06296211/2022,
07052634/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de setembro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria Detran/CE nº.
1329/2021, do(a) profissional MARIELLE PEREIRA REGADAS, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 12857, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, os artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
ATA DA 126ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96
NIRE: 23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL: Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará,
CEP 60.830-005, às 9 horas, do dia 19 de agosto de 2022. 2. QUÓRUM: 2.1 Presentes, por videoconferência, nos termos do artigo 121, parágrafo único
e do artigo 124, §2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem como o disposto na Instrução Normativa DREI n°.81 de 10/06/2020, a totalidade dos acionistas,
conforme se verifica nas assinaturas constantes na lista de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. José Flávio
Barbosa Jucá de Araújo; Commit Gás S.A, representada por sua procuradora, Sra. Marília Santos Ventura de Souza; e Mitsui Gás e Energia do Brasil
Ltda., representada por sua procuradora, Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente – Sr. José Flávio Barbosa
Jucá de Araújo; Secretária – Sra. Marília Santos Ventura de Souza. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: considerada sanada a falta de publicação do Edital de
Convocação, conforme permissivo constante do art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA: Antes do início da discussão e votação da matéria
da Ordem do Dia, o Diretor Presidente da CEGÁS deu conhecimento da carta renúncia do Sr. Silvio Gentil Campos Júnior, a partir do dia 18 de agosto de
2022, do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, eleito na sua 107ª Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em 18/11/2020, para mandato unificado de 2 anos, com início em 18/11/2020. 5.1. Deliberar, com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da
Companhia, sobre a eleição do Sr. Francisco Quintino Vieira Neto como membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS,
indicado pelo acionista Estado do Ceará, para complementar o mandato vigente até 17 de novembro de 2022. 6. DELIBERAÇÃO: 6.1 Eleger, nos termos
do inciso II do art. 7º e com base no disposto do §2º do art. 11 e no §2º do art.12, todos do Estatuto Social da Companhia, no Parecer do Comitê Estatuário
de Elegibilidade emitido em 05/08/2022, como membro do Conselho de Administração da CEGÁS indicado pelo acionista Estado do Ceará, para comple-
mentar o mandato unificado vigente, que se encerrará no dia 17 de novembro de 2022, o Sr. Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro
civil, portador da Identidade nº.10364D-CREA-CE e inscrito no CPF/ME sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do
Ceará, a Rua Professor Jacinto Botelho, 290, Ap 502 – bairro Guararapes - CEP 60.810-050. 6.1.1 Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei
nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30.01.96, do § 1º do artigo 147 da Lei nº.6.404, de 15.12.76, e,
ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na súmula vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade
nº 8.429/92, o Conselheiro ora eleito será investido em seu cargo mediante assinatura de termo de posse, no qual declara que cumpre todos os requisitos e
que não há impedimentos para investidura e remuneração do cargo. 6.1.2 Em decorrência da deliberação contida no item 6.1, a composição do Conselho de
Administração da Companhia passa a ser a seguinte:
INDICAÇÕES
MEMBROS DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
MANDATO
INÍCIO
TÉRMINO
Estado do Ceará
Antonio Carlos Dias Coelho - Presidente
18/11/2020
17/11/2022
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
18/11/2020
17/11/2022
Stênio da Silva Moreira
18/11/2020
17/11/2022
Francisco Quintino Vieira Neto
19/08/2022
17/11/2022
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
Rogério Soares Leite
26/04/2022
17/11/2022
Commit Gás S.A.
Ricardo Nogueira Dias – Vice-Presidente
26/07/2022
17/11/2022
Representante dos Empregados
Francisco Alves dos Santos
18/11/2020
17/11/2022
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