DOE 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº208 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2022
11º ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2020
PROCESSO Nº06887066/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada
por seu Secretário Interino, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa AMP ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, celebram o presente Termo de Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional -
LPN Nº 20190007/SPS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes e do Processo nº 06887066/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº042/2020, o qual
tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI II, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE IBICUI-
TINGA – AÇUDE DOS PINHEIROS. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 02
de julho de 2022 e término em 30 de agosto de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Outubro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Valmir Mendes de Oliveira – AMP ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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15° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°40/2017 IG N°1195291
PROCESSO N°09140590/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, nº
1000, Bairro Jardim das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato
representado por sua Presidente Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014,
alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual
de 2017), da Lei Estadual nº 16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações,
do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo nº 09140590/2022. OBJETO: O presente
Aditivo visa a alteração de plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº40/2017, o qual tem como
objeto a execução do Projeto Abrigo Casa da Criança, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força
deste instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 3.957,22 (três mil, novecentos e cinquenta e
sete reais e vinte e dois centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de
trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de outubro de 2022; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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20° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°38/2017 IG N°1195261
PROCESSO N°07927754/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova,
1000 – Jardim das Oliveiras, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-160, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei
Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016
(Lei Orçamentária Anual de 2017), da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público nº 07/2017, e subsidiariamente,
no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual
n.º 31.621/2014, através do Processo nº 07927754/2022. OBJETO: O presente aditivo visa alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração
nº38/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Abrigo Tia Júlia, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original,
passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de
outubro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto
de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº019/2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS REPRESENTANTES NA 10ª GESTÃO DO CONSELHO ESTADUAL
DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE.
CONSIDERANDO O ofício de N°09/20221 da Acepi, informamos a substituição do representante no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso –
CEDI, 10ª Gestão, tendo como titular Vejuse Alencar de Oliveira e suplente Maria Mardenia Sousa Nascimetno.
CONSIDERANDO O ofício de N°250/2022 – SEC/SSPDS, informamos a substituição do representante no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI,
10ª Gestão, ficando como titular o Delegado de Polícia Civil Ronald Botelho de Queiroz e suplente permanece Moisés Gonçalves Rodrigues.
CONSIDERANDO O ofício de N°157/2022 – GAB/SEC, informamos a substituição dos representantes no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI,
10ª Gestão, ficando como titular Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque e suplente Hemilly Santos Mourão.
CONSIDERANDO O Ofício de N° 018/2022 – APDMCE informamos a substituição do representante no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI,
10ª Gestão, da Suellem Fortaleza Pinheiro, pela senhora Andréa Meneses Soares Carvalhedo.
CONSIDERANDO O Ofício de N° 77/2022 – ASEMOV/Casa Civil informamos a substituição do representante no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso
– CEDI, 10ª Gestão, tendo como titular Tainara Alexandre Lopes e suplente permane Maria Zelma de Araújo Madeira.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO (10ª GESTÃO BIÊNIO 2022-2024)
Republicada com correção.
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