DOE 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº208  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº1459/2022-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, LEANDRO 
DE MATOS SILVA, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, para ter exercício na DELEGACIA REGIONAL DE QUIXADÁ conceden-
do-lhe indenização de moradia no valor de 402,92 ( quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos ), a partir desta data, nos termos do § único do art. 5º 
da Lei nº 14.218, de 14.10.08. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2022
PROCESSO VIPROC Nº01799370/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que 
deve ao servidor PAULO HUMBERTO SOARES DOS SANTOS – Matrícula nº 133206-1-6, o valor de R$ 10.654,30 (dez mil, seiscentos e cinquenta 
e quatro reais e trinta centavos), conforme processo supra, atinente a diferença de Abono Permanência referente ao período de Fevereiro/2021 (13 dias) a 
Dezembro/2021. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária: 1010000
2.06.122.521.20407.15.31909200.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução 
COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº065/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE 
CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no 
Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO DE 2022. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº065/2022 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
ORD.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
1
ANTONIA FERREIRA LIMA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
000.283-12
E
38
2
ANTÔNIO HOSANO DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
117.117-15
A
38
3
ELIANE BEZERRA DA SILVA
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
002.648-14
A
36
4
EMIDIA MARIA VASCONCELOS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
085.777-14
E
38
5
ERISVANDA RODRIGUES DA SILVA
TELEFONISTA
300.226-10
E
38
6
FRANCISCA VELEIDA DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003.206-17
A
38
7
GORETE DA SILVA VIANA
ATENDENTE DENTAL
306.758-19
A
38
8
HELENA ALVES PINTO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
028.645-17
A
38
9
HUGO TRÉVIA DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
085.334-15
A
38
10
JOSENIAS PEREIRA MACIEL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
027.767-15
A/E
24/24
11
KLEBER RODRIGUES JÚNIOR
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
028.853-1X
A
34
12
MARIA ELINEIDE FERNANDES SAMPAIO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
037.188-24
A
38
13
MARIA LAURA DOS SANTOS CAVALCANTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000.284-1X
A
38
14
ROSSICLEIDE MARQUES DE FARIAS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
103.275-12
A
38
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº556/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ALEXANDRE SOARES DE BRITO, ocupante do cargo de ASSISTENTE 
TÉCNICO DO NÚCLEO DE TANATOLOGIA FORENSE DA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL - NUTAF/COMEL/GAB/PEFOCE, matrícula 
nº 000.172-1-3, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), sendo R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), relativa à natureza de despesa: 
33903000 – para aquisição de Materiais Diversos. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá 
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da 
aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°105/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e HIDROLÂNDIA/CE. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração 
mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está 
sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias 
Biométricas – CIHPB/Pefoce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/
CE e cláusulas dispositivas VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo FORO: Fortaleza–CE DATA DA ASSINATURA: 06 de 
outubro de 2022 SIGNATÁRIOS : Júlio César Nogueira Torres e Ires Moura Oliveira Martins SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2022.
Júlio César Nogueira Torres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°106/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e UBAJARA/CE.. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua 
entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está sob 
jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias 
Biométricas – CIHPB/Pefoce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/
CE e cláusulas dispositivas VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo FORO: Fortaleza–CE DATA DA ASSINATURA: 06 de 
outubro de 2022 SIGNATÁRIOS : Júlio César Nogueira Torres e Renê de Almeida Vasconcelos SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2022.
Júlio César Nogueira Torres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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