DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
CONTRATANTE(S):Regina Alice Ferreira FurtadoOrdenador(a) de 
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.  
CONTRATADO(A):Glauco 
Holanda 
Junior- 
PROHOSPITAL 
COMERCIO HOLANDA LTDA 
  
DATA:07 de outubro de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:C5543C92 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.10.17.1. - 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.10.17.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna 
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico -Objeto:Contratação de serviços a serem prestados na 
confecção e instalação de Letreiros e Placas de inauguração nas 
unidades administrativas, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias do Município de Assaré/CE.Início de acolhimento das 
propostas: 19 de outubro de 2022 a partir das 17:00 horas.Abertura 
das propostas:01 de novembro de 2022 às 08:30 horas.Início da 
sessão de disputa de preços:01 de novembro de 2022 às 09:00 - 
através do sitewww.comprasssare.com.br. Os interessados poderão 
obter 
o 
texto 
integral 
do 
Edital 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos:www.comprasssare.com.brewww.tce.ce.gov.br, 
ou 
no 
Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila 
Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações 
pelo telefone (88) 3535-1613. 
  
Assaré/CE, 17 de outubro de 2022 – 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -   
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:41188AAC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA CONJUNTA 
 
PORTARIA 
CONJUNTA 
Nº 17.10.001/2022 DE 17 DE 
OUTUBRO DE 2022 
  
HABILITA 
OS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS EFETIVOS APOSENTADOS QUE 
SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DAS SUAS 
FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR 
PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso 
das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em 
consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei 
Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de 
março de 2022, 
  
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 
09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no §1º, do art. 200 da 
Lei Complementar nº 002/2022; 
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores 
públicos municipais de Barbalha/CE aposentados que tiveram o 
benefício concedido anteriormente a publicação da Emenda 
Constitucional nº 103/2019; 
  
CONSIDERANDO que é garantido pela LC nº 002/2022 aos 
servidores públicos municipais aposentados que permanecerem no 
exercício de suas funções a gratificação de 8% sobre a sua 
remuneração, em observância ao §1º, do art. 200, do referido diploma 
legal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Após análise de requerimentos apresentados, HABILITAR 
para percepção da gratificação de 8% sobre a sua remuneração, 
prevista no §1º, do art. 200 da Lei Complementar nº 002/2022, os 
servidores públicos municipais aposentados abaixo listados: 
  
01 
FABIANA MONTEIRO DA SILVA 
02 
FRANCISCA NILMA DA SILVA ARAUJO 
03 
FRANCISCA ZILDA MEDEIROS ANGELIM 
04 
JUAREZ PEREIRA DE MORAIS 
05 
LIDIA MARIA DE FARIA FERNANDES 
06 
MARIA ALDEIRA PONTES DE OLIVEIRA 
07 
MARIA APARECIDA DE LIMA NEVES 
08 
MARIA DE FATIMA CARNEIRO DA SILVA 
09 
MARIA DO CARMO CARDOSO ANDRADE XAVIER 
10 
MARIA FRANCINETE DA SILVA DOMICIANO 
11 
MARIA JANE DUARTE FEITOSA BARBOSA 
12 
MARIA LIGIA FURTADO DE FREITAS 
13 
MARIA RAIMUNDA DA SILVA 
14 
VERÔNICA MARIA DE QUENTAL LACERDA 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 17 (dezessete) dias do 
mês de outubro de 2022. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM 
Controlador Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.011/2022 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:51130F22 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
Proc. Adm. N° 24.03.001/2022 
Decisão Administrativa 10.10.001/2022 
Secretaria Municipal de Juventude e Esportes 
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras 
  
Considerando o princípio da autotutela inerente a Administração 
Pública, o qual prevê que a Administração Pública pode declarar na 
nulidade de seus próprios atos, insculpido na Súmula nº 473, in 
verbis: 
  
Súmula nº 473: 
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou 
revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados 
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação 
judicial. 
Considerando a sua positivação conforme consta no art.53da 
Lei9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, 
quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo 
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”; 
Considerando o fato de que o fator preponderante para o resultado da 
Decisão Administrativa nº 24.03.001/2022, que versa sobrea a 
rescisão contatual e aplicação de penalidade a empresa FLAY 
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI 
foi a ausência de manifestação diante das notificações que lhe forma 
endereçadas, em que pese tenha-se comprovante de recebimento; 

                            

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