Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONTRATANTE(S):Regina Alice Ferreira FurtadoOrdenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO(A):Glauco Holanda Junior- PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA DATA:07 de outubro de 2022. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:C5543C92 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.10.17.1. - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.10.17.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -Objeto:Contratação de serviços a serem prestados na confecção e instalação de Letreiros e Placas de inauguração nas unidades administrativas, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 19 de outubro de 2022 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:01 de novembro de 2022 às 08:30 horas.Início da sessão de disputa de preços:01 de novembro de 2022 às 09:00 - através do sitewww.comprasssare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:www.comprasssare.com.brewww.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 17 de outubro de 2022 – MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:41188AAC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CONJUNTA PORTARIA CONJUNTA Nº 17.10.001/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 HABILITA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS APOSENTADOS QUE SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de março de 2022, CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará; CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no §1º, do art. 200 da Lei Complementar nº 002/2022; CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores públicos municipais de Barbalha/CE aposentados que tiveram o benefício concedido anteriormente a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019; CONSIDERANDO que é garantido pela LC nº 002/2022 aos servidores públicos municipais aposentados que permanecerem no exercício de suas funções a gratificação de 8% sobre a sua remuneração, em observância ao §1º, do art. 200, do referido diploma legal; RESOLVE: Art. 1º Após análise de requerimentos apresentados, HABILITAR para percepção da gratificação de 8% sobre a sua remuneração, prevista no §1º, do art. 200 da Lei Complementar nº 002/2022, os servidores públicos municipais aposentados abaixo listados: 01 FABIANA MONTEIRO DA SILVA 02 FRANCISCA NILMA DA SILVA ARAUJO 03 FRANCISCA ZILDA MEDEIROS ANGELIM 04 JUAREZ PEREIRA DE MORAIS 05 LIDIA MARIA DE FARIA FERNANDES 06 MARIA ALDEIRA PONTES DE OLIVEIRA 07 MARIA APARECIDA DE LIMA NEVES 08 MARIA DE FATIMA CARNEIRO DA SILVA 09 MARIA DO CARMO CARDOSO ANDRADE XAVIER 10 MARIA FRANCINETE DA SILVA DOMICIANO 11 MARIA JANE DUARTE FEITOSA BARBOSA 12 MARIA LIGIA FURTADO DE FREITAS 13 MARIA RAIMUNDA DA SILVA 14 VERÔNICA MARIA DE QUENTAL LACERDA Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2022. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM Controlador Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.011/2022 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:51130F22 SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE DECISÃO ADMINISTRATIVA Proc. Adm. N° 24.03.001/2022 Decisão Administrativa 10.10.001/2022 Secretaria Municipal de Juventude e Esportes Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Considerando o princípio da autotutela inerente a Administração Pública, o qual prevê que a Administração Pública pode declarar na nulidade de seus próprios atos, insculpido na Súmula nº 473, in verbis: Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Considerando a sua positivação conforme consta no art.53da Lei9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”; Considerando o fato de que o fator preponderante para o resultado da Decisão Administrativa nº 24.03.001/2022, que versa sobrea a rescisão contatual e aplicação de penalidade a empresa FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI foi a ausência de manifestação diante das notificações que lhe forma endereçadas, em que pese tenha-se comprovante de recebimento;Fechar