DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
CONTRATANTE(S):Regina Alice Ferreira FurtadoOrdenador(a) de
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADO(A):Glauco
Holanda
Junior-
PROHOSPITAL
COMERCIO HOLANDA LTDA
DATA:07 de outubro de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:C5543C92
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.10.17.1. -
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.10.17.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico -Objeto:Contratação de serviços a serem prestados na
confecção e instalação de Letreiros e Placas de inauguração nas
unidades administrativas, para atender as necessidades das diversas
Secretarias do Município de Assaré/CE.Início de acolhimento das
propostas: 19 de outubro de 2022 a partir das 17:00 horas.Abertura
das propostas:01 de novembro de 2022 às 08:30 horas.Início da
sessão de disputa de preços:01 de novembro de 2022 às 09:00 -
através do sitewww.comprasssare.com.br. Os interessados poderão
obter
o
texto
integral
do
Edital
através
dos
endereços
eletrônicos:www.comprasssare.com.brewww.tce.ce.gov.br,
ou
no
Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila
Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações
pelo telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 17 de outubro de 2022 –
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:41188AAC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA CONJUNTA
PORTARIA
CONJUNTA
Nº 17.10.001/2022 DE 17 DE
OUTUBRO DE 2022
HABILITA
OS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS APOSENTADOS QUE
SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DAS SUAS
FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR
PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso
das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em
consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei
Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de
março de 2022,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de
09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no §1º, do art. 200 da
Lei Complementar nº 002/2022;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores
públicos municipais de Barbalha/CE aposentados que tiveram o
benefício concedido anteriormente a publicação da Emenda
Constitucional nº 103/2019;
CONSIDERANDO que é garantido pela LC nº 002/2022 aos
servidores públicos municipais aposentados que permanecerem no
exercício de suas funções a gratificação de 8% sobre a sua
remuneração, em observância ao §1º, do art. 200, do referido diploma
legal;
RESOLVE:
Art. 1º Após análise de requerimentos apresentados, HABILITAR
para percepção da gratificação de 8% sobre a sua remuneração,
prevista no §1º, do art. 200 da Lei Complementar nº 002/2022, os
servidores públicos municipais aposentados abaixo listados:
01
FABIANA MONTEIRO DA SILVA
02
FRANCISCA NILMA DA SILVA ARAUJO
03
FRANCISCA ZILDA MEDEIROS ANGELIM
04
JUAREZ PEREIRA DE MORAIS
05
LIDIA MARIA DE FARIA FERNANDES
06
MARIA ALDEIRA PONTES DE OLIVEIRA
07
MARIA APARECIDA DE LIMA NEVES
08
MARIA DE FATIMA CARNEIRO DA SILVA
09
MARIA DO CARMO CARDOSO ANDRADE XAVIER
10
MARIA FRANCINETE DA SILVA DOMICIANO
11
MARIA JANE DUARTE FEITOSA BARBOSA
12
MARIA LIGIA FURTADO DE FREITAS
13
MARIA RAIMUNDA DA SILVA
14
VERÔNICA MARIA DE QUENTAL LACERDA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 17 (dezessete) dias do
mês de outubro de 2022.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM
Controlador Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.011/2022
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:51130F22
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Proc. Adm. N° 24.03.001/2022
Decisão Administrativa 10.10.001/2022
Secretaria Municipal de Juventude e Esportes
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
Considerando o princípio da autotutela inerente a Administração
Pública, o qual prevê que a Administração Pública pode declarar na
nulidade de seus próprios atos, insculpido na Súmula nº 473, in
verbis:
Súmula nº 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
Considerando a sua positivação conforme consta no art.53da
Lei9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”;
Considerando o fato de que o fator preponderante para o resultado da
Decisão Administrativa nº 24.03.001/2022, que versa sobrea a
rescisão contatual e aplicação de penalidade a empresa FLAY
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
foi a ausência de manifestação diante das notificações que lhe forma
endereçadas, em que pese tenha-se comprovante de recebimento;
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