DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Pelo presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de um lado o 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, com sede na 
Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos 
Ypês – Bairro Alto da Alegria, doravante denominado simplemente 
MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos com endereço 
à Avenida Pio Sampaio, Nº 499, Bairro Cirolândia, Município de 
Barbalha, Ceará, neste ato representado por seu Ordenador de 
despesas, no uso das suas atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 
03.01.023/2022, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE 
ALENCAR, 
brasileiro, 
solteiro, 
inscrito 
sob 
o 
RG 
Nº 
20050990792118 SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a CASA DE 
ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE doravante 
denominada ENTIDADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas CNPJ nº 39.583.288/0001-00, com sede na Rua da AABB nº 
757, bairro Venha Ver, Barbalha-CE, CEP: 63180-000, netse ato 
representando por sua Coordenadora SOCORRO PEREIRA DA 
SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 267338693 
SSPDS/CE e CPF 719.591.653-72, resolvem de comum acordo, 
firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme cláusulas 
seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 Este TERMO DE COLABORAÇÃO encontra amparo legal na 
Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o 
regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não 
transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e 
as organizações da sociedade civil, em regime mútua cooperação, para 
a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes 
para a política de fomento e de colaboração com organizações da 
sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento. 
Alterada pela Lei Federal 
Com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e na 
portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020 que trata das 
transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania – MC, na 
modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 
1.2 Constitui objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO a Execuçã 
pela Entidade, durante toda a vigência da 
parceria, das ações voltadas a aplicação do recurso financeiro no valor 
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) advindo do Fundo Nacional de 
Assistência Social – FNAS decorrente de Emenda Parlamentar nº 
202241380016 do Senador Eduardo Girão sob programação SIGTV 
nº 230190120220002 – Funcional Programática nº 08 244.5031.219 
G0023, aprovada pela Resolução nº 0501/2022 do Conselho 
Municipal de Assistência Social, correspondente ao programa de 
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, por se tratar de recurso 
oriundo de Emenda Parlamentar destina-se à despesas de Custeio , 
classificada no Grupo de Natureza de Despesa – GND 3. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECURSO E REPASSES 
1.3 
As 
despesas 
decorrentes 
do 
presente 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO, serão consignadas no orçamento do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS e correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 08.244.0083.2.211 - Gestão de Transferência 
Voluntárias Oriundas de Emenda Parlamentar – Elemento de despesa 
nº 3.3.50.41.00. 
1.4 O MUNICÍPIO em estrito cumprimento da transferência 
voluntária acima citada, repassará em parcela única à ENTIDADE, a 
qual já fora indicada de sua recomendação do recebimento deste 
recurso, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para cumprimento 
do Plano de Trabalho, documento que contém a descrição da 
aplicação do recurso pactuado. 
§ 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e 
indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO. 
CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DO RECURSO 
1.5 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância 
das cláusulas pactuadas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo 
vedado: 
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos 
vinculado à parceria; 
Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que 
seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela 
Administração Pública; 
Utilizar, ainda que em cárater emergencial, o recurso para finalidade 
diversa da estabelcida no Plano de Trabalho; 
Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; 
Efetuar pagamentos em data posterior à parceria, salvo quando o fato 
gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; 
Aquisição de bens e materiais permanentes; 
Construção, ampliação e reformas de imóveis; 
Reformas que modifiquem a estrutura da edificação; 
Custear despesas com: 
Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. 
Publicidade; 
Pagamento de pessoal contratado pela entidade que não atendam à lei 
nº 13.019/2014. 
O recurso recebido em decorrência da parceria deverão ser 
depositados em conta corrente específica de titularidade da Entidade 
beneficiada; 
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do 
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta 
bancária. 
Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta 
bancária de tirularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, 
exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento 
mediante transferência eletrônica, caso em que admitirá a realização 
de pagamentos em espécie. 
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
1.6 A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, 
mensalmente, ou sempre que lhe seja solicitada, a contar da data de 
assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos: 
a) Cópia do TERMO DE COLABORAÇÃO; 
b) Cópia do Plano de Trabalho; 
c) Relatório circustanciado de execução do objeto, assinado pelo seu 
representante legal, contento as atividades desolvidas para o 
cumprimento do objeto com apresentação dos resultados alcançados, a 
partir 
do 
cronograma 
aprovado, 
anexando 
documentos 
de 
comprovações das atividades (relatório fotográfico entre outros); 
c) Relatório da execução Físico-Financeira, assinado pelo seu 
representando legal, contendo as descrições das despesas e receitas 
efetivamente realizadas; 
d) Original ou cópias autenticadas em cartório dos comprovantes das 
despesas; 
e) Cópia de extrato de conta bancária específica e/ou de aplicação 
financeira vinculada ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO, no 
qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos; 
f) Conciliação do saldo bancário (quando for o caso); 
g) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o 
saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do 
mercado financeiro; 
h) Relação dos gastos produzidos com o recurso. 
PARÁGRAFO ÚNICO - As notas fiscais, recibos e quaisquer outros 
documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser 
emitidos em nome da entidade, citando o número deste Termo de 
Colaboração e, mantidos em arquivo no próprio local de 
contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de 
cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas da 
Secretaria, pelo Tribunal de Contas do Município, relativo ao 
exercício em que ocorreu a concessão. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES 
1.7 Para consecução do objeto constante em cláusula anterior, as 
partes assumem os seguintes encargos e responsabilidade: 
São obrigações do MUNICÍPIO: 
Transferir o recurso em questão para entidade, por meio de 
transferência bancária , nos termos legais; 
Acompanhar 
e 
fiscalizar 
a 
Execução 
do 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO; 
Comunicar 
formalmente 
à 
Entidade 
qualquer 
irregularidade 
encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado 
nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la; 

                            

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