Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Pelo presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ypês – Bairro Alto da Alegria, doravante denominado simplemente MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos com endereço à Avenida Pio Sampaio, Nº 499, Bairro Cirolândia, Município de Barbalha, Ceará, neste ato representado por seu Ordenador de despesas, no uso das suas atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 03.01.023/2022, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG Nº 20050990792118 SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE doravante denominada ENTIDADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ nº 39.583.288/0001-00, com sede na Rua da AABB nº 757, bairro Venha Ver, Barbalha-CE, CEP: 63180-000, netse ato representando por sua Coordenadora SOCORRO PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 267338693 SSPDS/CE e CPF 719.591.653-72, resolvem de comum acordo, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Este TERMO DE COLABORAÇÃO encontra amparo legal na Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento. Alterada pela Lei Federal Com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e na portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020 que trata das transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania – MC, na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 1.2 Constitui objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO a Execuçã pela Entidade, durante toda a vigência da parceria, das ações voltadas a aplicação do recurso financeiro no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) advindo do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS decorrente de Emenda Parlamentar nº 202241380016 do Senador Eduardo Girão sob programação SIGTV nº 230190120220002 – Funcional Programática nº 08 244.5031.219 G0023, aprovada pela Resolução nº 0501/2022 do Conselho Municipal de Assistência Social, correspondente ao programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, por se tratar de recurso oriundo de Emenda Parlamentar destina-se à despesas de Custeio , classificada no Grupo de Natureza de Despesa – GND 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECURSO E REPASSES 1.3 As despesas decorrentes do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, serão consignadas no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.244.0083.2.211 - Gestão de Transferência Voluntárias Oriundas de Emenda Parlamentar – Elemento de despesa nº 3.3.50.41.00. 1.4 O MUNICÍPIO em estrito cumprimento da transferência voluntária acima citada, repassará em parcela única à ENTIDADE, a qual já fora indicada de sua recomendação do recebimento deste recurso, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para cumprimento do Plano de Trabalho, documento que contém a descrição da aplicação do recurso pactuado. § 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO. CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DO RECURSO 1.5 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo vedado: Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculado à parceria; Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela Administração Pública; Utilizar, ainda que em cárater emergencial, o recurso para finalidade diversa da estabelcida no Plano de Trabalho; Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; Efetuar pagamentos em data posterior à parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; Aquisição de bens e materiais permanentes; Construção, ampliação e reformas de imóveis; Reformas que modifiquem a estrutura da edificação; Custear despesas com: Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. Publicidade; Pagamento de pessoal contratado pela entidade que não atendam à lei nº 13.019/2014. O recurso recebido em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica de titularidade da Entidade beneficiada; Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de tirularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que admitirá a realização de pagamentos em espécie. CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1.6 A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, mensalmente, ou sempre que lhe seja solicitada, a contar da data de assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos: a) Cópia do TERMO DE COLABORAÇÃO; b) Cópia do Plano de Trabalho; c) Relatório circustanciado de execução do objeto, assinado pelo seu representante legal, contento as atividades desolvidas para o cumprimento do objeto com apresentação dos resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado, anexando documentos de comprovações das atividades (relatório fotográfico entre outros); c) Relatório da execução Físico-Financeira, assinado pelo seu representando legal, contendo as descrições das despesas e receitas efetivamente realizadas; d) Original ou cópias autenticadas em cartório dos comprovantes das despesas; e) Cópia de extrato de conta bancária específica e/ou de aplicação financeira vinculada ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos; f) Conciliação do saldo bancário (quando for o caso); g) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado financeiro; h) Relação dos gastos produzidos com o recurso. PARÁGRAFO ÚNICO - As notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser emitidos em nome da entidade, citando o número deste Termo de Colaboração e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas da Secretaria, pelo Tribunal de Contas do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES 1.7 Para consecução do objeto constante em cláusula anterior, as partes assumem os seguintes encargos e responsabilidade: São obrigações do MUNICÍPIO: Transferir o recurso em questão para entidade, por meio de transferência bancária , nos termos legais; Acompanhar e fiscalizar a Execução do TERMO DE COLABORAÇÃO; Comunicar formalmente à Entidade qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;Fechar