DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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Pelo presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de um lado o
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, com sede na
Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos
Ypês – Bairro Alto da Alegria, doravante denominado simplemente
MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos com endereço
à Avenida Pio Sampaio, Nº 499, Bairro Cirolândia, Município de
Barbalha, Ceará, neste ato representado por seu Ordenador de
despesas, no uso das suas atribuições conferidas pela PORTARIA Nº
03.01.023/2022, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE
ALENCAR,
brasileiro,
solteiro,
inscrito
sob
o
RG
Nº
20050990792118 SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a CASA DE
ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE doravante
denominada ENTIDADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas CNPJ nº 39.583.288/0001-00, com sede na Rua da AABB nº
757, bairro Venha Ver, Barbalha-CE, CEP: 63180-000, netse ato
representando por sua Coordenadora SOCORRO PEREIRA DA
SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 267338693
SSPDS/CE e CPF 719.591.653-72, resolvem de comum acordo,
firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme cláusulas
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este TERMO DE COLABORAÇÃO encontra amparo legal na
Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o
regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil, em regime mútua cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes
para a política de fomento e de colaboração com organizações da
sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
Alterada pela Lei Federal
Com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e na
portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020 que trata das
transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania – MC, na
modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
1.2 Constitui objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO a Execuçã
pela Entidade, durante toda a vigência da
parceria, das ações voltadas a aplicação do recurso financeiro no valor
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) advindo do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS decorrente de Emenda Parlamentar nº
202241380016 do Senador Eduardo Girão sob programação SIGTV
nº 230190120220002 – Funcional Programática nº 08 244.5031.219
G0023, aprovada pela Resolução nº 0501/2022 do Conselho
Municipal de Assistência Social, correspondente ao programa de
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, por se tratar de recurso
oriundo de Emenda Parlamentar destina-se à despesas de Custeio ,
classificada no Grupo de Natureza de Despesa – GND 3.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECURSO E REPASSES
1.3
As
despesas
decorrentes
do
presente
TERMO
DE
COLABORAÇÃO, serão consignadas no orçamento do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS e correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: 08.244.0083.2.211 - Gestão de Transferência
Voluntárias Oriundas de Emenda Parlamentar – Elemento de despesa
nº 3.3.50.41.00.
1.4 O MUNICÍPIO em estrito cumprimento da transferência
voluntária acima citada, repassará em parcela única à ENTIDADE, a
qual já fora indicada de sua recomendação do recebimento deste
recurso, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para cumprimento
do Plano de Trabalho, documento que contém a descrição da
aplicação do recurso pactuado.
§ 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e
indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DO RECURSO
1.5 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância
das cláusulas pactuadas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo
vedado:
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculado à parceria;
Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que
seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela
Administração Pública;
Utilizar, ainda que em cárater emergencial, o recurso para finalidade
diversa da estabelcida no Plano de Trabalho;
Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
Efetuar pagamentos em data posterior à parceria, salvo quando o fato
gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
Aquisição de bens e materiais permanentes;
Construção, ampliação e reformas de imóveis;
Reformas que modifiquem a estrutura da edificação;
Custear despesas com:
Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
Publicidade;
Pagamento de pessoal contratado pela entidade que não atendam à lei
nº 13.019/2014.
O recurso recebido em decorrência da parceria deverão ser
depositados em conta corrente específica de titularidade da Entidade
beneficiada;
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária.
Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta
bancária de tirularidade dos fornecedores e prestadores de serviços,
exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento
mediante transferência eletrônica, caso em que admitirá a realização
de pagamentos em espécie.
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.6 A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
mensalmente, ou sempre que lhe seja solicitada, a contar da data de
assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos:
a) Cópia do TERMO DE COLABORAÇÃO;
b) Cópia do Plano de Trabalho;
c) Relatório circustanciado de execução do objeto, assinado pelo seu
representante legal, contento as atividades desolvidas para o
cumprimento do objeto com apresentação dos resultados alcançados, a
partir
do
cronograma
aprovado,
anexando
documentos
de
comprovações das atividades (relatório fotográfico entre outros);
c) Relatório da execução Físico-Financeira, assinado pelo seu
representando legal, contendo as descrições das despesas e receitas
efetivamente realizadas;
d) Original ou cópias autenticadas em cartório dos comprovantes das
despesas;
e) Cópia de extrato de conta bancária específica e/ou de aplicação
financeira vinculada ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO, no
qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
f) Conciliação do saldo bancário (quando for o caso);
g) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o
saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do
mercado financeiro;
h) Relação dos gastos produzidos com o recurso.
PARÁGRAFO ÚNICO - As notas fiscais, recibos e quaisquer outros
documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser
emitidos em nome da entidade, citando o número deste Termo de
Colaboração e, mantidos em arquivo no próprio local de
contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de
cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas da
Secretaria, pelo Tribunal de Contas do Município, relativo ao
exercício em que ocorreu a concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
1.7 Para consecução do objeto constante em cláusula anterior, as
partes assumem os seguintes encargos e responsabilidade:
São obrigações do MUNICÍPIO:
Transferir o recurso em questão para entidade, por meio de
transferência bancária , nos termos legais;
Acompanhar
e
fiscalizar
a
Execução
do
TERMO
DE
COLABORAÇÃO;
Comunicar
formalmente
à
Entidade
qualquer
irregularidade
encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado
nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
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