Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Receber, apurar e solucionar eventuais queixas ou reclamações, cientificando à Entidade para as devidas regularizações; Apreciar, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos as prestações de contas da Entidade apresentada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contando da data de seu recebimento, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/2014; Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a clásula antecedente; Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não; Realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho utilizando os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento da aplicação do objeto pactuado, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros e delegar competência; Publicar o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO no Diário Oficial do Município. Compete à ENTIDADE Aplicar integralmente o recurso recebido por meio desta parceria, assim como os eventuais rendimentos, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação) e cronograma aprovado, observadas as disposições previstas no presente Termo; Prestar a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos ou a quem, esta indicar, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação ao atendimento ao objeto do presente termo; Realizar toda movimentação do recurso no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções incluídas pela Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015; Apresentar a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, nos prazos e moldes estabelecidos neste instrumento, a prestação de contas do recurso recebido nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014; Indicar 01 (um) representante da Entidade que se resposabilizará pela execução das atividades pactuadas na parceria; Promover, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação; Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhista, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, eventuais pretensões de alterações na forma de aplicação do objeto, bem como alteração de valores e metas; CLÁSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA 1.8 O presente Termo vigorá por 03 (três) meses, a contar da data de publicação de seu extrato pelo Município de Barbalha/CE. 1.9 A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício mediante solicitação da ENTIDADE, devidamente formalizada e justificada a ser apresentada ao Município em, no mínimo 30 (trinta) dias antes de seu término. CLÁSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES 1.10 Este TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebaração de Termo aditivo, desde que acordados entre as partes e firmados antes do término de sua vigência. 1.11 O Plano de Trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante solicitação prévia. CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES 1.12 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE as seguintes sanções: I. Advertência; II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo nçao superior a dois anos; III. Declaração de inodineidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concebida sempre que a Entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resusltantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. §1º As sanções estabelecidas nos inciso I, II e III são de competência exclusiva da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. §2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. §3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO 1.13 As partem elegem o Foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO DE COLABORAÇÃO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 1.14 É obrigatória, nos termos do Art. 42 XVII da lei federal nº 13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais conflitos com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente. Barbalha/CE , 17 de outubro de 2022 FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Representante da Entidade Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Testemunhas: _____________ NOME: CPF: ______________ NOME: CPF: JUSTIFICATIVA DE INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 202241380016/2022 O presente documento trata da justificativa de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Colaboração com a Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade. OBJETO: Firmar TERMO DE COLABORAÇÃO entre as partes, afim de garantir o repasse de recurso financeiro, advindos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS através do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, decorrente de Emenda Parlamentar de indicação do Senador Eduardo Girão, aprovada pela Resolução nº 0501/2022 do Conselho Municipal de Assistência Social. Correspondente ao programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, classificada no Grupo de Natureza de Despesa – GND 3 (despesas de Custeio). EMENDA PARLAMENTAR Nº 202241380016 Programação SIGTV nº 230190120220002 Funcional Programática nº 08 244.5031.219.G0023 INDICAÇÃO DO PARLAMENTAR: EDUARDO GIRÃO PERÍODO: 03 (três) meses (outubro à dezembro de 2022) VALOR: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0083.2.211 – Gestão de Transferência Voluntárias Oriundas de Emenda Parlamentar – Elemento de desespesa nº 3.3.50.41.00. REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO: Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos HumanosFechar