DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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Receber, apurar e solucionar eventuais queixas ou reclamações,
cientificando à Entidade para as devidas regularizações;
Apreciar, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos as prestações de contas da Entidade
apresentada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contando da data de seu
recebimento, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;
Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
parcial e final, levando em consideração o conteúdo do relatório
técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei
Federal nº 13.019/2014 e a clásula antecedente;
Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
Realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os
beneficiários do Plano de Trabalho utilizando os resultados como
subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento da
aplicação do objeto pactuado, bem como na reorientação e no ajuste
das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de
terceiros e delegar competência;
Publicar o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO no Diário
Oficial do Município.
Compete à ENTIDADE
Aplicar integralmente o recurso recebido por meio desta parceria,
assim como os eventuais rendimentos, em estrita consonância com o
Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de
aplicação) e cronograma aprovado, observadas as disposições
previstas no presente Termo;
Prestar a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos ou a quem, esta indicar, todas as informações e
esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e
avaliação ao atendimento ao objeto do presente termo;
Realizar toda movimentação do recurso no âmbito da parceria,
mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária
de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo
proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste
para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie,
ressalvadas as exceções incluídas pela Lei Federal nº 13.019/2014,
com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015;
Apresentar a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos, nos prazos e moldes estabelecidos
neste instrumento, a prestação de contas do recurso recebido nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
Indicar 01 (um) representante da Entidade que se resposabilizará pela
execução das atividades pactuadas na parceria;
Promover, quaisquer adequações apontadas no processo de
monitoramento e avaliação;
Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhista, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência, eventuais pretensões de alterações na forma de
aplicação do objeto, bem como alteração de valores e metas;
CLÁSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
1.8 O presente Termo vigorá por 03 (três) meses, a contar da data de
publicação de seu extrato pelo Município de Barbalha/CE.
1.9 A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício
mediante solicitação da ENTIDADE, devidamente formalizada e
justificada a ser apresentada ao Município em, no mínimo 30 (trinta)
dias antes de seu término.
CLÁSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
1.10 Este TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser alterado, exceto
quanto ao seu objeto, mediante a celebaração de Termo aditivo, desde
que acordados entre as partes e firmados antes do término de sua
vigência.
1.11 O Plano de Trabalho poderá ser revisto para alteração de valores
ou de metas, mediante solicitação prévia.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
1.12 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de
Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da
legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à ENTIDADE as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades
do MUNICÍPIO, por prazo nçao superior a dois anos;
III. Declaração de inodineidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concebida sempre que a Entidade ressarcir a administração pública
pelos prejuízos resusltantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso II.
§1º As sanções estabelecidas nos inciso I, II e III são de competência
exclusiva da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de
aplicação da penalidade.
§2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da
apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade
decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo
voltado à apuração da infração.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
1.13 As partem elegem o Foro da Comarca de Barbalha/CE para
dirimir
quaisquer
questões
oriundas
deste
TERMO
DE
COLABORAÇÃO, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
1.14 É obrigatória, nos termos do Art. 42 XVII da lei federal nº
13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais
conflitos com a participação de órgão encarregado de assessoramento
jurídico integrante da estrutura da administração pública.
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente.
Barbalha/CE , 17 de outubro de 2022
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Representante da Entidade
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos
Testemunhas:
_____________
NOME:
CPF:
______________
NOME:
CPF:
JUSTIFICATIVA DE INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO
EMENDA
PARLAMENTAR
FEDERAL
Nº
202241380016/2022
O presente documento trata da justificativa de INEXIGIBILIDADE
DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de
Colaboração com a Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade.
OBJETO: Firmar TERMO DE COLABORAÇÃO entre as partes,
afim de garantir o repasse de recurso financeiro, advindos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS através do Sistema de Gestão
de Transferências Voluntárias – SIGTV, decorrente de Emenda
Parlamentar de indicação do Senador Eduardo Girão, aprovada pela
Resolução nº 0501/2022 do Conselho Municipal de Assistência
Social. Correspondente ao programa de Estruturação da Rede de
Serviços do SUAS, classificada no Grupo de Natureza de Despesa –
GND 3 (despesas de Custeio).
EMENDA PARLAMENTAR Nº 202241380016
Programação SIGTV nº 230190120220002
Funcional Programática nº 08 244.5031.219.G0023
INDICAÇÃO DO PARLAMENTAR: EDUARDO GIRÃO
PERÍODO: 03 (três) meses (outubro à dezembro de 2022)
VALOR: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0083.2.211 – Gestão de
Transferência Voluntárias Oriundas de Emenda Parlamentar –
Elemento de desespesa nº 3.3.50.41.00.
REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO: Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos
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