DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Receber, apurar e solucionar eventuais queixas ou reclamações, 
cientificando à Entidade para as devidas regularizações; 
Apreciar, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos as prestações de contas da Entidade 
apresentada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contando da data de seu 
recebimento, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/2014; 
Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas 
parcial e final, levando em consideração o conteúdo do relatório 
técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei 
Federal nº 13.019/2014 e a clásula antecedente; 
Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não; 
Realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os 
beneficiários do Plano de Trabalho utilizando os resultados como 
subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento da 
aplicação do objeto pactuado, bem como na reorientação e no ajuste 
das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de 
terceiros e delegar competência; 
Publicar o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO no Diário 
Oficial do Município. 
Compete à ENTIDADE 
Aplicar integralmente o recurso recebido por meio desta parceria, 
assim como os eventuais rendimentos, em estrita consonância com o 
Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de 
aplicação) e cronograma aprovado, observadas as disposições 
previstas no presente Termo; 
Prestar a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e 
Direitos Humanos ou a quem, esta indicar, todas as informações e 
esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e 
avaliação ao atendimento ao objeto do presente termo; 
Realizar toda movimentação do recurso no âmbito da parceria, 
mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do 
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária 
de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo 
proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste 
para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, 
ressalvadas as exceções incluídas pela Lei Federal nº 13.019/2014, 
com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015; 
Apresentar a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos, nos prazos e moldes estabelecidos 
neste instrumento, a prestação de contas do recurso recebido nos 
termos da Lei Federal nº 13.019/2014; 
Indicar 01 (um) representante da Entidade que se resposabilizará pela 
execução das atividades pactuadas na parceria; 
Promover, quaisquer adequações apontadas no processo de 
monitoramento e avaliação; 
Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhista, sociais e 
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; 
Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de 
antecedência, eventuais pretensões de alterações na forma de 
aplicação do objeto, bem como alteração de valores e metas; 
CLÁSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA 
1.8 O presente Termo vigorá por 03 (três) meses, a contar da data de 
publicação de seu extrato pelo Município de Barbalha/CE. 
1.9 A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício 
mediante solicitação da ENTIDADE, devidamente formalizada e 
justificada a ser apresentada ao Município em, no mínimo 30 (trinta) 
dias antes de seu término. 
CLÁSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES 
1.10 Este TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser alterado, exceto 
quanto ao seu objeto, mediante a celebaração de Termo aditivo, desde 
que acordados entre as partes e firmados antes do término de sua 
vigência. 
1.11 O Plano de Trabalho poderá ser revisto para alteração de valores 
ou de metas, mediante solicitação prévia. 
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES 
1.12 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de 
Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da 
legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar à ENTIDADE as seguintes sanções: 
I. Advertência; 
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e 
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades 
do MUNICÍPIO, por prazo nçao superior a dois anos; 
III. Declaração de inodineidade para participar de chamamento 
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de 
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concebida sempre que a Entidade ressarcir a administração pública 
pelos prejuízos resusltantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no inciso II. 
§1º As sanções estabelecidas nos inciso I, II e III são de competência 
exclusiva da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos, facultada a defesa do 
interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura 
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de 
aplicação da penalidade. 
§2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da 
apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade 
decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 
§3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo 
voltado à apuração da infração. 
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO 
1.13 As partem elegem o Foro da Comarca de Barbalha/CE para 
dirimir 
quaisquer 
questões 
oriundas 
deste 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO, com renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
1.14 É obrigatória, nos termos do Art. 42 XVII da lei federal nº 
13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais 
conflitos com a participação de órgão encarregado de assessoramento 
jurídico integrante da estrutura da administração pública. 
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente. 
  
Barbalha/CE , 17 de outubro de 2022 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR  
Representante da Entidade 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
  
Testemunhas:  
_____________ 
NOME: 
CPF:  
______________ 
NOME:  
CPF:  
  
JUSTIFICATIVA DE INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
EMENDA 
PARLAMENTAR 
FEDERAL 
Nº 
202241380016/2022 
  
O presente documento trata da justificativa de INEXIGIBILIDADE 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de 
Colaboração com a Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade. 
  
OBJETO: Firmar TERMO DE COLABORAÇÃO entre as partes, 
afim de garantir o repasse de recurso financeiro, advindos do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS através do Sistema de Gestão 
de Transferências Voluntárias – SIGTV, decorrente de Emenda 
Parlamentar de indicação do Senador Eduardo Girão, aprovada pela 
Resolução nº 0501/2022 do Conselho Municipal de Assistência 
Social. Correspondente ao programa de Estruturação da Rede de 
Serviços do SUAS, classificada no Grupo de Natureza de Despesa – 
GND 3 (despesas de Custeio). 
EMENDA PARLAMENTAR Nº 202241380016 
Programação SIGTV nº 230190120220002 
Funcional Programática nº 08 244.5031.219.G0023 
INDICAÇÃO DO PARLAMENTAR: EDUARDO GIRÃO 
PERÍODO: 03 (três) meses (outubro à dezembro de 2022) 
VALOR: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0083.2.211 – Gestão de 
Transferência Voluntárias Oriundas de Emenda Parlamentar – 
Elemento de desespesa nº 3.3.50.41.00. 
REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO: Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 

                            

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