Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 na modalidade Chamada Pública nº 002/2022/CHP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea “b”, e § 1º do mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da Secretaria de Educação e Desporto do município de Catunda-CE. DO VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no valor de R$ 4.065,60 (quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta centavos) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento). CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS APICULTORES E PECUÁRIA DE CATUNDA-CEARÁ. DA VIGÊNCIA: A mesma do contrato nº 002/2022/CHP.01. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO: 17 de outubro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Joelma Cristina Alcântara Boccato. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rondinele Rodrigues de Oliveira, Secretário de Educação e Desporto. Catunda-CE, 17 de outubro de 2022. RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Desporto Publicado por: Rondinele Rodrigues de Oliveira Código Identificador:9F3F9AE9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 002/2022/CHP.02 A Secretaria de Educação e Desporto de Catunda-CE torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022/CHP.02, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, decorrente do processo licitatório na modalidade Chamada Pública nº 002/2022/CHP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea “b”, e § 1º do mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da Secretaria de Educação e Desporto do município de Catunda-CE. DO VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no valor de R$ 24.158,00 (vinte e quatro mil cento e cinquenta e oito reais) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento). CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CATUNDA. DA VIGÊNCIA: A mesma do contrato nº 002/2022/CHP.02. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO: 17 de outubro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Joelma Cristina Alcântara Boccato. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rondinele Rodrigues de Oliveira, Secretário de Educação e Desporto. Catunda-CE, 17 de outubro de 2022. RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Desporto Publicado por: Rondinele Rodrigues de Oliveira Código Identificador:5BE46AA9 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2021/PP/SRP.02 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Catunda, CNPJ sob o nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO(A): Francisco das Chagas Barbosa Rocha - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.669.509/0001-64. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 56.350,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), com prazo de validade até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, a contar da data de assinatura do contrato. OBJETO: Fornecimentos de oxigênio medicinal em cilindros destinados ao Hospital Municipal de Catunda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações, nos termos do Pregão Presencial nº 017/2021/PP/SRP, devidamente homologado pelo Secretário de Saúde e na Ata de Registro de Preços nº 001/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0505.10.302.1007.2.039 – Manutenção das ações de média e alta complexidade do Hospital. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de Saúde, e Roberto de Oliveira Barbosa, Representante por procuração da empresa Francisco das Chagas Barbosa Rocha - ME. Catunda - CE, 13 de outubro de 2022. ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde Publicado por: Rogério Rodrigues de Mendonça Código Identificador:C104A77A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 529/2022, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DE PROMOÇÃO A VIDA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. SORRIA, O MAIS IMPORTANTE É VIVER”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Chaval - Ceará o “PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DE PROMOÇÃO A VIDA - SORRIA, O MAIS IMPORTANTE É VIVER". Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado a criar um Comitê Intersetorial/multidisciplinar para organizar e conduzir as ações do programa previsto nesta Lei. Art. 2º - O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar sintomas presentes entre crianças, jovens, adolescentes e adultos e garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio. Art. 3º - O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Chaval, com prioridade nas instituições de ensino. Art. 4º - O Programa contará com as seguintes iniciativas: I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito dos desafios, dificuldades, pressões e enfrentamentos entre jovens e adolescentes e outros temas da área; II – promover intervenções combinadas com o envolvimento dos profissionais de saúde, CPAS, membros da comunidade e ações político -administrativas; III – informação sobre a forma de atendimento psicológico e psiquiátrico nos serviços de saúde; IV – formação e fortalecimento de Grupos de Apoio Psicossocial, em especial os profissionais da saúde para melhor reconhecimento dos pacientes de riscos e instituição de tratamento individualizado;Fechar