DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
na 
modalidade 
Chamada 
Pública 
nº 
002/2022/CHP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea “b”, e § 1º do 
mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo 
nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da 
Secretaria de Educação e Desporto do município de Catunda-CE. DO 
VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no 
valor de R$ 4.065,60 (quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta 
centavos) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por 
cento). CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto. 
CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO 
MUNICIPAL 
DOS 
APICULTORES E PECUÁRIA DE CATUNDA-CEARÁ. DA 
VIGÊNCIA: A mesma do contrato nº 002/2022/CHP.01. DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO: 17 de 
outubro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Joelma Cristina 
Alcântara Boccato. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rondinele 
Rodrigues de Oliveira, Secretário de Educação e Desporto. 
  
Catunda-CE, 17 de outubro de 2022. 
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação e Desporto  
Publicado por: 
Rondinele Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:9F3F9AE9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO CONTRATO Nº 002/2022/CHP.02 
 
A Secretaria de Educação e Desporto de Catunda-CE torna público o 
extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022/CHP.02, 
cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura 
Familiar e do empreendedor familiar rural destinados ao atendimento 
do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para alunos 
da rede de educação básica pública, decorrente do processo licitatório 
na 
modalidade 
Chamada 
Pública 
nº 
002/2022/CHP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea “b”, e § 1º do 
mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo 
nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da 
Secretaria de Educação e Desporto do município de Catunda-CE. DO 
VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no 
valor de R$ 24.158,00 (vinte e quatro mil cento e cinquenta e oito 
reais) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento). 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Educação 
e 
Desporto. 
CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
AGRICULTORES 
FAMILIARES DE CATUNDA. DA VIGÊNCIA: A mesma do 
contrato nº 002/2022/CHP.02. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas. 
DATA DO ADITIVO: 17 de outubro de 2022. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Joelma Cristina Alcântara Boccato. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Rondinele Rodrigues de Oliveira, 
Secretário de Educação e Desporto. 
  
Catunda-CE, 17 de outubro de 2022. 
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação e Desporto  
Publicado por: 
Rondinele Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:5BE46AA9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2021/PP/SRP.02 
 
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Catunda, 
CNPJ sob o nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO(A): Francisco 
das Chagas Barbosa Rocha - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
22.669.509/0001-64. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 56.350,00 
(cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), com prazo de 
validade até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, a contar da 
data de assinatura do contrato. OBJETO: Fornecimentos de oxigênio 
medicinal em cilindros destinados ao Hospital Municipal de 
Catunda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações, nos termos do 
Pregão Presencial nº 017/2021/PP/SRP, devidamente homologado 
pelo Secretário de Saúde e na Ata de Registro de Preços nº 001/2022. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0505.10.302.1007.2.039 
– 
Manutenção das ações de média e alta complexidade do Hospital. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.30.00. 
DATA 
DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de outubro de 2022. 
SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de 
Saúde, e Roberto de Oliveira Barbosa, Representante por procuração 
da empresa Francisco das Chagas Barbosa Rocha - ME. 
  
Catunda - CE, 13 de outubro de 2022. 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:C104A77A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 529/2022, DE 17 DE OUTUBRO DE 
2022. 
 
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DE PROMOÇÃO 
A VIDA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. 
SORRIA, O MAIS IMPORTANTE É VIVER”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Chaval - Ceará o 
“PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO 
E 
DE 
PROMOÇÃO 
A 
VIDA 
- 
SORRIA, 
O 
MAIS 
IMPORTANTE É VIVER". 
  
Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado a criar um 
Comitê Intersetorial/multidisciplinar para organizar e conduzir as 
ações do programa previsto nesta Lei. 
  
Art. 2º - O referido programa terá por objetivo ampliar a 
conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar 
sintomas presentes entre crianças, jovens, adolescentes e adultos e 
garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de 
sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio. 
  
Art. 3º - O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os 
espaços do território do Município de Chaval, com prioridade nas 
instituições de ensino. 
  
Art. 4º - O Programa contará com as seguintes iniciativas: 
  
I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com 
especialistas a respeito dos desafios, dificuldades, pressões e 
enfrentamentos entre jovens e adolescentes e outros temas da área; 
  
II – promover intervenções combinadas com o envolvimento dos 
profissionais de saúde, CPAS, membros da comunidade e ações 
político -administrativas; 
  
III – informação sobre a forma de atendimento psicológico e 
psiquiátrico nos serviços de saúde; 
  
IV – formação e fortalecimento de Grupos de Apoio Psicossocial, em 
especial os profissionais da saúde para melhor reconhecimento dos 
pacientes de riscos e instituição de tratamento individualizado;  

                            

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